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A ADOÇÃO

Por:   •  18/9/2018  •  8.082 Palavras (33 Páginas)  •  292 Visualizações

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6.3 DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO........................................................22

6.4 MODELOS DE DOCUMETOS ........................................................................24

6.4.2 MODELO DE REQUERIMENTO ..........................................................24

6.4.2 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO...........................24

6.5 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ......................................................................25

7. ACOLHIMENTO AFETIVO ...................................................................................29

7.1 GUARDA .........................................................................................................31

7.2 TUTELA...........................................................................................................32

7.3 ADOÇÃO .........................................................................................................33

7. PROCEDIMENTOS DA ADOÇÃO NO BRASIL ...................................................42

8. CONCLUSÃO .......................................................................................................37

REFERÊNCIAS .........................................................................................................39

- INTRODUÇÃO

O presente estudo abordará sobre a Adoção e todo o seu processo. Recorremo-nos a obras doutrinárias, algumas informações da internet, sites especializados em adoção, e etc.

O Processo de Adoção no Brasil, tratado na Constituição Federal (art. 227), no Código Civil (arts. 1618 à 1629), no Código de Processo Civil, não especificamente, mas quando do tratamento das ações e recursos e, também no Estatuto da Criança e Adolescente (art. 39 e seguintes).

Ressaltamos também, neste trabalho o tema referente ao Acolhimento Afetivo, também chamado de Família Substituta, que diz respeito ao princípio da proteção integral da criança e adolescente, o qual se encontra elencado no artigo 227 da Constituição Federal. A partir desse dispositivo constitucional, tem-se o fato de que, ao se inserir uma criança ou adolescente em família substituta, deverá ser observado se o instituto da adoção atenderá os reais interesses da criança.

Ainda, o procedimento legal para que se atinja o fim proposto, ou seja: incluir criança ou adolescente em famílias substitutas. Tais procedimentos vão desde as visitas feitas por assistentes sociais e psicólogos aos possíveis pais adotivos, o laudo pericial obrigatório, a oitiva dos adotantes e, em alguns casos, do adotado, até à sentença prolatada pelo magistrado e seus efeitos. E, ainda mais, quais os recursos cabíveis e em que oportunidade os mesmos poderão ser propostos.

O presente tema procura demonstrar as modalidades de Adoção existentes no ordenamento brasileiro, comparando-as com o tratamento dado à adoção Internacional.

Contudo, importante ressaltar que, com base em toda a pesquisa realizada, o que nós pretendemos demonstrar é que a adoção não deve ser encarada como uma alternativa social para dar solução ao caso dos menores abandonados, mas, sim, deve ser atendida para fins de constituição familiar, sempre ensejando o real interesse da criança e adolescente, no atendimento de seus direitos humanos fundamentais, que possam ser atendidos e exercidos em lar substituto, através do instituto da adoção.

- EVOLUÇÃO HISTÓRICA

O instituto da adoção, originariamente tinha delineamentos de perpetuação do culto familiar, uma vez que falecendo pater famílias sem deixar descendentes no fogo sagrado somente poderia ser cultuada pela figura masculina, assim, ausente esta figura ocorria a adoção com o intento de imitar a natureza.

No Direito Romano que o instituto adquiriu notoriedade, bem como organização sistemática. Ainda mantinha seu delineamento originário, ou seja, com fundamentos ligados ao culto sagrado de cada família, todavia, assumindo o adotado a nova família, esta teria a função de imitar uma família natural.

A princípio somente os homens eram dotados de capacidade para adotarem. Entretanto, com o enfraquecimento do fundamento religioso, foi permitido às mulheres que tivessem perdido seus filhos o direito de adotar.

A adoção foi inserida no direito brasileiro com as características presentes no direito português, devido ao fato das Ordenações do Reino continuar a vigorar no Brasil, mesmo após a sua independência, até a entrada em vigor do Primeiro Código Civil, em 1917.

A primeira lei relativa à adoção foi datada de 22.09.1828, que transferia da Mesa do Desembargo do Paço para os juízes de primeira instância, a competência para a expedição da “carta de perfilhamento.”

Foi o Código Civil, de 1916, que sistematizou o instituto da adoção em sua Parte Especial, livro I (Direito de Família), Capítulo V, em dez artigos (arts. 368 à 378).

Estabelecia o artigo 368 do Código Civil de1916 que somente os maiores de 50 anos, sem filhos legítimos, poderiam usufruir do instituto da adoção. As exigências feitas pelo legislador desestimulavam a prática da adoção, pois os maiores de 50 anos, geralmente não mais se interessavam pela adoção de crianças, pois não tinham tempo, nem paciência para assumirem os deveres de pais.

A Lei 6.697/79 modificou a adoção simples, que dependia de autorização judicial e de um estágio de convivência entre adotante e adotado, tornando-o dispensável para o menor até um ano de idade, substituindo a legitimação adotiva da Lei 4.655/65, que foi expressamente revogada.

A criação do Estatuto da Criança e Adolescente, com o advento da Lei 8.069 de 13 de junho de 1990, inspirado no artigo 227, caput, da Constituição Federal, de 1988, tem como escopo a proteção integral da criança e do adolescente em sua totalidade e não só dos menores que se encontravam em situação irregular.

No Estatuto da Criança e Adolescente, a idade mínima para adotar é de vinte e um anos, com a diferença etária entre adotante e adotado de dezesseis anos de idade e, o adotando, para se beneficiar do instituto

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