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Separação do Patrimônio Público

Por:   •  5/3/2018  •  764 Palavras (4 Páginas)  •  229 Visualizações

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Com a independência do Brasil, as terras devolutas passaram a ser patrimônio nacional, que a Constituição Brasileira, em seu artigo 64, partilhou entre os Estados, em cujo território se achassem situadas, exceto a faixa de fronteiras que pertence à União.

O texto mais importante sobre o regime de terras no período monárquico é a Lei nº 601, de 1850, onde tratou que cada Estado estabelece o seu regime de venda, legitimação e utilização de suas terras, seguindo as linhas gerais do regime nacional de 1850. A venda após, a mediação, é assegurada a prioridade aos pioneiros, sendo a regra geral da política de terra dos Estados. Porém o estado do Piauí oferece formas especiais de exploração de terras. Nenhum governo, no Brasil, explora florestas, como acontece na Europa.

FAZENDAS DA UNIÃO

A União possuía grandes fazendas nacionais de gado, que estavam sob a administração do estado do Piauí, Alagoas, ilha de Marajó e outros territórios nacionais, porém elas não eram administradas corretamente. Com o efeito do art. 7º das Disposições Transitórias da Constituição de 1946, passaram a propriedade do Piauí às fazendas de gado da União situadas naquele Estado e remanescentes do confisco aos jesuítas, no período colonial.

O Decreto-Lei nº 9.760, de 05/09/1946, define os bens da União, modos de alienação, aforamento, demarcação e utilização deles. O mais importante patrimônio agrícola da União são os seringais de Belterra e Fordlândia, no Pará. A União é proprietária da faixa de fronteiras com 150 km de largura, totalizando 2.357.850 km² (Const. Art. 4º, nº I; Lei 2.597/55).

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