Monopólios e Oligopólios - Cartel e Truste
Por: Evandro.2016 • 18/12/2018 • 2.181 Palavras (9 Páginas) • 342 Visualizações
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- CARTÉIS
Segundo Maggi (2010, p.1) em sua dissertação de mestrado “as atividades hoje conhecidas como práticas de cartel não são verdadeiramente recentes, existindo diversos precedentes históricos”. Maggi (2010, p.1) expõem que são encontradas referências à existência dos cartéis na Europa dos séculos XV e XVI em empresas mineradoras, os quais atuariam de modo muito próximo ao funcionamento dos cartéis contemporâneos e que os cartéis foram amplamente praticados no decorrer do XXI, com a Revolução Industrial, os avanços tecnológicos e as transformações do sistema produtivo que incentivaram a prática. Até o século XIX, os cartéis em si não eram proibidos por lei, até que em 1889 foi criada a primeira lei contra cartéis pela jurisdição canadense. Mais tarde, outros países também aderiram à legislação contra cartéis, fazendo assim então a prática se tornar ilegal. No Brasil, a primeira lei editada que previa a punição de cartéis foi o Decreto-Lei nº 869, de 18 de novembro de 1938. Atualmente, a Lei nº 8.137, de 27 de Dezembro de 1990 regula, em seu art. 4, a proibição da formação de cartéis:
Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;
II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).
a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).
b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores. (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
Os cartéis são uma das formas do mercado oligopolizado. Cartel é a organização, em grupo, de empresas pertencentes a um mesmo ramo de mercado, que inicialmente deveriam ser concorrentes, e que formam um acordo comercial não formal entre si. O objetivo precípuo desse tipo de junção de empresas visa o aumento do lucro com prejuízo para o consumidor, uma vez que “ao aumentar os preços e restringir a oferta, os cartéis prejudicam gravemente os consumidores, pois tornam os bens e serviços mais caros ou indisponíveis” conforme o exposto por Mendes (2014) em seu artigo sobre Combate à Formação de Cartéis na Defesa da Concorrência. Diz ainda Mendes (2014) que o cartel traz também prejuízos à inovação, pois impede que outros concorrentes aprimorem seus processos e lancem produtos inéditos ou aperfeiçoados. Sendo assim, uma vez que não haja concorrência no mercado, os consumidores se veem prejudicados, perdendo o privilégio da busca por um menor preço, já que a ausência de concorrência faz com que não haja um menor preço. Um exemplo de cartel é quando todos os postos de combustíveis decidem manter um único valor para o preço da gasolina. O valor é desleal com o consumidor que se torna refém das empresas e terá dificuldade de encontrar preços mais baratos.
FIGURA 1[pic 1]
Fonte: http://www.geografiaopinativa.com.br/2015/12/truste-cartel-e-holding.html
Em termos gerais, o cartel padroniza o preço dos produtos nas empresas pertencentes ao grupo. Empresas que recusam a unir-se ao cartel em sua maioria acabam sendo sabotadas.
Segundo Maggi (2010, p. 22), diversos são os fatores considerados decisivos para a formação de cartéis e que duas características que facilitam muito a formação de cartéis são o mercado oligopolizado e uma estrutura que torna necessária a cooperação entre os agentes para que aumentem seus lucros. Forgioni(1998), autora do livro Os Fundamentos do Antitruste, citada por Maggi (2010, p.22) e apoiada em outros autores, dita que outros elementos de grande influência e que transformam o mercado predisposto à formação de um cartel são:
1. Pequeno número de agentes no mercado relevante;
2. Homogeneidade do produto;
3. Baixa elasticidade da procura em relação ao preço;
4. Existência de barreiras à entrada;
5. Mercado em retração (crise);
6. Mercados mais concentrados;
Por esse motivo, o cartel é mais comum nas estruturas de mercado oligopolizadas.
- Tipo de cartéis e formas de atuação
Segundo Maggi (2010, p. 79-80),
os cartéis podem ser de diversos tipos sendo que a classificação mais tradicional leva em consideração o seu modo de operação e os divide em Tipo I (ou cartéis clássicos) e Tipo II. Os cartéis Tipo I são aqueles que determinam o aumento direto de preços, enquanto que os cartéis Tipo II tomam medidas que causam desvantagens aos rivais e os levam à redução de produção que, por resultado, geram aumento do preço. Mesmo no caso dos cartéis Tipo I, existem algumas variações, incluindo não apenas os aumentos diretos de preços como a divisão de mercado, fraude à licitação e determinação de clientes ou territórios exclusivos. O combate a esse tipo de cartéis é prioridade na grande maioria das jurisdições, uma vez que ao implicarem aumentos de preços e restrição de oferta, de um lado, e nenhum benefício econômico compensatório, de outro, causam graves prejuízos aos consumidores tornando bens e serviços completamente inacessíveis a alguns e desnecessariamente caros a outros.
Outra classificação, quanto ao objeto, dita que os cartéis podem ser divididos nas modalidades mais comuns quais sejam: cartéis de fixação de preço, cartéis de divisão de mercado e cartéis de fraude à licitação. Maggi (2010, p.81) afirma que “não há como identificar todos os tipos de cartéis formados pelos agentes de mercado e a forma de sua operação, visto que podem adotar as mais variadas formas”, no entanto, conclui que independentemente da classificação e do método utilizado, todos os cartéis visam o aumento de preços e a imposição de grandes
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