IASB - Harmonização e Convergência
Por: Salezio.Francisco • 26/9/2018 • 2.004 Palavras (9 Páginas) • 255 Visualizações
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Observe- se também que as companhias abertas e instituições financeiras deverão avaliar pelo método de equivalência patrimonial os investimentos relevantes feitos no conjunto de coligadas, mesmo que a porcentagem de participação de capital da investida coligada seja inferior a 20%, e ainda que não haja influência na administração da coligada. Diante disso, entendemos que deverá existir a contabilização da equivalência patrimonial com os devidos lançamentos:
Patrimônio líquido da Maxi Company S.A. no período 7.200.000,00 x 60% = 4.320.000,00 - 3.900.000,00 = 420.000,00
Portanto:
D = INVESTIMENTO - ativo
C = MEP - resultado 420.000,00
Avaliação de investimento.
Diante de uma solicitação de consultoria para mensurar a empresa GERDAU S.A para
um possível investimento financeiro, analisamos as demonstrações financeiras da
mesma.
- Em 31 de dezembro de 2015, 9,0% da dívida bruta era de curto prazo e 91,0% de longo prazo.
- AUMENTO DE caixa em R$ 1,1 bilhão, de dezembro de 2014 para
dezembro de 2015, ocorreu, principalmente, pelo efeito da variação cambial nos períodos
comparados sobre o caixa detido pelas empresas Gerdau no exterior.
- O aumento da dívida líquida em 31 de dezembro de 2015 quando
comparada com 31 de dezembro de 2014 foi conseqüência do aumento da dívida bruta, parcialmente compensado pelo aumento do caixa.
Segue abaixo os índices calculados:
[pic 4]
[pic 5]
[pic 6]
[pic 7]
Previdência Publica e Privada.
No Brasil, a previdência faz parte de um conjunto de sistemas e programas de proteção social conhecido como Seguridade Social.
Seguridade Social é formada pela Previdência, pela Assistência social e pela Saúde. Existem dois sistemas de Previdência no Brasil: A Previdência social e a Previdência Complementar.
Previdência Social. Funciona como um seguro controlado pelo governo, administrada pelo INSS, garantindo que o trabalhador continue a receber uma renda quando se aposentar, mas que também não fique desamparado em caso de gravidez, acidente ou doença. Todos os trabalhadores contribuem para fomentar a renda daqueles que irão se aposentar; é o chamado regime de repartição simples.
É um direito social previsto no artigo 6° da constituição federal de 1988 entre os direitos e garantias fundamentais, que garante renda não inferior a de um salário mínimo, e um teto de 5.579,06 sendo obrigatório para trabalhadores regidos pela CLT.
As alíquotas para fins de recolhimento ao INSS são:
Salário de até R$ 1.659,38 alíquotas de 8%
Salário de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 alíquotas de 9%
Salário de R$ 2.765,67 até R$5.531,31 alíquotas de 11%
Os benefícios previdenciários são prestações pecuniárias aos segurados e a qualquer pessoa o que contribua para a previdência na forma dos planos previdenciários, e são os seguintes:
a) auxílios por doença, maternidade, reclusão e funeral;
b) salário-desemprego;
c) pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, que não poderá ter valor inferior ao salário mínimo;
d) aposentadoria, que é o mais importante dos benefícios, e é direito de todos os trabalhadores à inatividade remunerada com proventos calculados na forma do artigo 202, nos seguintes casos:
- por invalidez;
- por velhice: aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a
Segundo o novo cálculo da aposentadoria 2017, o trabalhador com 65 anos só receberá o teto do benefício se contribuir com o INSS por 49 anos.
Contribuindo com a previdência pelo tempo mínimo de 25 anos, o trabalhador receberá apenas 76% da média de todas as suas contribuições. Com 26 anos, esse valor aumentará em 77% e assim sucessivamente.
Atualmente, o cálculo da aposentadoria é realizado de forma diferente. O valor do benefício depende da média dos 80% maiores salários de contribuição. A aposentadoria integral é concedida, apenas, para quem tem tempo de contribuição + idade superior a 95 para homens e 85 para mulheres, conforme a fórmula 85/95.
Nova regra para aposentadoria
Mulheres: contribuição mínima de 30anos + idade = 85
Homens: contribuição mínima de 35 anos + idade = 95
Previdência Privada ou Complementar. Como o próprio nome sugere, é uma opção do indivíduo. Também chamada de Previdência Complementar, ela estabelece a formação de uma reserva a ser usada tanto para complementar a renda recebida pelo INSS, quanto para realizar um projeto de vida, como o pagamento da faculdade dos filhos ou investir em um negócio próprio. Esse regime de previdência é operado por Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar, regime privado, com filiação facultativa. Na Previdência Privada, a formação da reserva é individual e o beneficiário recebe no final todo o saldo acumulado ao longo do tempo.
Há dois tipos de plano oferecidos pelas instituições financeiras e seguradoras: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Ambos têm características semelhantes: periodicamente, é preciso aplicar uma determinada quantia de dinheiro, que irá para um fundo – chamado de Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Especialmente Constituídos -, de onde sairão os rendimentos. Os valores de aporte variam. No caso de contribuição mensal, é possível pagar a partir de R$ 50 e no de contribuição única, R$
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