Contailidade
Por: Juliana2017 • 28/11/2017 • 2.374 Palavras (10 Páginas) • 289 Visualizações
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d) Salário - Família: O valor das cotas de salário família é fixado pela Previdência Social, e atualmente seu valor é de : (vigência 01/01/2015) por filho de até 14 anos de idade ou incapacitado de qualquer idade..
Remuneração até R$ 725,02 ................. Valor da cota = R$ 37,18
Remuneração de R$ 725,03 até R$ 1.089,72.Valor da cota = R$ 26,20
2. a) Previdência social: Todo empregado relacionado em folha de pagamento, sofre o desconto, independentemente do valor do salário. O valor do desconto, obedece a uma tabela fixada pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, que atualmente é a seguinte:
Salários de Contribuição Alíquotas
Até 1.399,12 8%
De 1.399,13 até 2.331,88 9%
De 2.331,89 até 4.663,75 11%
b) Imposto de Renda: É o imposto que incide sobre os salários e a empresa faz a retenção em folha de pagamento, ou o desconto do salário do empregado, conforme tabela progressiva, elaborada pela Receita Federal.
c) FGTS: Representa uma despesa para a empresa: consiste em recolher 8% sobre o valor bruto da folha de pagamento em uma conta em nome de cada empregado, na Caixa Econômica Federal.
d) Contribuição Confederativa :cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo - do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como da econômica - é fixada em assembleia geral.
e)Contribuição Sindical: Consiste no desconto relacionado com a vinculação dos empregados ao sindicato representativo da categoria profissional.
Corresponde 1/30 do salário do mês de março de cada ano.
f) Faltas: Faltas não abonadas: perde o remunerado – domingo
Ex: se faltar um dia da semana perde 2 dias.
Se faltar em semana de feriado, perde 3 dias.
Mensalista = salário dividido por 30 = salário diário;
Salário diário multiplicado pelo número de dias de falta = valor a ser descontado.
g) Pensão Alimentícia:O valor do desconto é efetuado pelo empregador em folha de pagamento, por força de decisão judicial. Esse valor é pago diretamente ao credor da pensão.
Passo 3
Memória de calculo:
Funcionário n° 1:
Cálculo da hora extra:
Cálculo da hora normal= R$ 3.500,00 ÷220= R$15,91
Valor do adicional por hora extra= R$ 15,91 × 50% = R$ 7,95
Valor da hora extra = R$ 15,91+ R$ 7,95= R$ 23,86
Valor a receber pelas 10 horas extras= 10 × R$ 23,86= R$ 238,60
Cálculo dos Adicionais:
Adicionais de Insalubridade= R$ 788,00 × 40%= R$ 315,20
Total da Remuneração=( R$ 3.500,00+ R$ 238,60+ R$ 315,20)= R$ 4.053,80
Cálculo dos Descontos:
INSS= R$ 4.053,80×11%= R$ 445,92
IRRF:
Salário Bruto R$ 4.053,80
(-) desconto do INSS ( R$ 445,92)
(-) dependente= 2 × R$ 189,59 (R$ 379,18)
= Base de cálculo para I.R R$ 3.228,70
Aplicação da Tabela Progressiva:
(R$ 3.228,70 × 15% - R$ 354,80)= R$ 129,50
Total de Desconto= ( R$ 445,92+R$ 129,50) R$ 575,42
Salário Líquido= (R$ 4.053,80 - R$ 575,42)= R$ 3.478,38
Funcionário n° 2:
Cálculo da hora extra:
Cálculo da hora normal= R$2.850,00 ÷220= R$12,95
Valor do adicional por hora extra= R$12,95 × 50% = R$ 6,47
Valor da hora extra = R$12.95 + R$6,47 = R$ 19,42
Valor a receber pelas 05 horas extras= 05 × R$19,42 = R$ 97,10
Cálculo dos Adicionais:
Adicional de Periculosidade= R$ 2.850,00 × 30%= R$ 855,00
Total da Remuneração=(R$ 2.850,00 +R$ 97,10+ R$ 855,00)= R$ 3.802,10
Cálculo dos Descontos:
INSS= R$ 3.802,10 ×11% = R$ 418,23
IRRF:
Salário Bruto R$ 3.802,10
(-) desconto do INSS (R$ 418,23)
(-) dependente= 1× R$ 189,59 (R$ 189,59)
(-) Pensão alimentícia R$ 3.802,10 × 25%= ( R$ 950,52)
= Base de cálculo para I.R R$ 2.243,76
Aplicação da Tabela Progressiva:
(R$2.243,76 × 7,5% - R$142,80)= R$ 25,48
Total de Desconto= ( R$ 418,23+R$ 950,52+ R$ 25,48) R$ 1.394,23
Salário Líquido= (R$ 3.802,10 - R$1.394,23 )= R$ 2.407,87
Funcionário n° 3:
Cálculo da hora extra:
Cálculo da hora normal= R$ 800,00 ÷220= R$ 3,64
Valor do adicional por hora extra= R$ 3,64 × 50% = R$ 1,82
Valor da hora extra = R$ 3,64+ R$ 1,82 = R$ 5,46
Valor a receber pelas 15 horas extras= 15 × R$ 5,46 = R$ 81,90
Cálculo dos Adicionais:
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