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Terceirização na Administração Pública

Por:   •  17/1/2018  •  6.194 Palavras (25 Páginas)  •  222 Visualizações

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Antes de falarmos sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública é fundamental que saibamos o que é Administração Pública. Segundo Di Pietro (2007, p.45): são dois os sentidos mais utilizados para designar o termo Administração Pública: a) Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de exercer uma das funções administrativas. b) Em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a administração pública é a própria função administrativa.

A HISTÓRIA DA TERCEIRIZAÇÃO

Com o advento da segunda guerra mundial, onde a crescente necessidade de suprir as novas atividades, empresas passou a transferir o sistema de trabalho; fragmentado as etapas da fabricação de armas, essa fragmentação era a terceirização, onde DI PIETRO (2008, p.213), saliente que “é a transformação da execução das atividades acessórias a parceiros especializados, objetivando tornar a empresa mais ágil e competitiva na atividade principal”. Com o pós-guerra muitas empresas multinacionais absorveram esse formato de trabalho e a expandiu para o mundo, no Brasil por volta da década de 50 esse sistema foi implementado pelas empresas automobilísticas multinacionais, como forma de diminuir gastos, tempo e armazenamento, passando a sublocar a produção, formando-se ao redor das montadoras um complexo industrial integrado por uma rede de empresas fornecedoras de autopeças. Na década de 60 onde a preocupação com o crescimento da máquina administrativa, e a ampliação dos princípios da economicidade, eficiência e qualidade dentro da esfera pública, esses os princípios que nortearam a reforma administrativa do Estado brasileiro. O decreto lei (DL. Nº 200/67), que ampliou a reforma administrativa, permitia ao administrador público sempre que necessário a execução indireta de tarefas executivas, por meio de contratação de empresas privadas, como forma de impedir o crescimento da máquina administrativa (art.10, $7º).

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O movimento terceirizado expandiu-se no país a partir de 1980 como estratégia da flexibilização produtiva sob o influxo das reformas neoliberais e no contexto da globalização econômica, as empresas passaram a identificar sua vocação no processo produtivo (a atividade considerada primordial, a natureza do empreendimento) e transferiram etapas do processo (atividades periféricas) para empresas especializadas, prestadoras de serviços. Sobre isso, Amorim (2009, p.34) afirma que:

A terceirização surgiu, assim, justificada pela ideia da “focalização” da atividade empresária, teoricamente explicada como a busca estratégica por resultados mais qualificados: tanto pela empresa contratante, que se especializaram em seu foco produtivo, quanto pela empresa subcontratada, que passaria a desenvolver as atividades terceirizadas com maior especialização e agilidade, em busca de racionalização, economia e flexibilidade no uso dos recursos produtivos”.

Com a implementação do plano real, em 1994 a terceirização teve seu maior desenvolvimento, devido a dois fatores: o primeiro, no setor privado devido a baixa inflação, vinculada a um ambiente macroeconômico desfavorável, influenciado por altas taxas de juros, a valorização cambial e uma elevada carga tributária, os empresários passaram a terceirizar como forma de reduzir os custos, para permitir a competição interna e externa. O segundo fator estava no setor público, que voltado ao ajuste fiscal, usou a terceirização de mão-de-obra como um dos mecanismos de redução de custos, pois esse processo permitia transferir gastos da estrutura ocupacional alocadas com pessoal, para a rubrica de fornecedores.

TERCEIRIZAÇÃO CONCEITO E DENOMINAÇÃO A palavra terceirização tem por visão a atividade realizada por um terceiro o que deveria ser realizada pela empresa, criando assim um distanciamento entre as partes. Filho (Fev, 2002) considera a terceirização uma forma de mão-de-obra intermediada com grande utilização na sociedade moderna, onde determinadas empresas são contratadas para a execução de atividades-meio. D’Ávila (2001), observa que: Ao terceirizar determinados serviços, busca-se contratar uma empresa especializada e altamente qualificada neste serviço e segmento de mercado, tal que o fornecedor tenha condições de agregar conhecimento, capacidades, recursos, técnicas, inovações e melhorias continuas

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que dificilmente sua organização alcançaria prontamente ou seria capaz de manter outro foco de negocio. Oliveira (2009) define terceirização como o processo administrativo de transferência para terceiros de atividades que não constituem a essência tecnológica dos produtos e serviços da empresa.

TERCEIRIZAÇÃO E SUAS MODALIDADES Conforme Arnaldo de Souza (Apud. DIPIETRO, 2008. P.212), há quatro modalidades de terceirização com finalidades e características distintas que são: Terceirização Tradicional, sendo o preço é decisivo para a transferência dos serviços que pode permitir distorções e exploração econômica de mãode-obra, interferências na administração dos serviços. Na de Risco ocorre a transferência de obrigações trabalhistas por meio de contratação intermediada por terceiros, com finalidade de burlar a legislação trabalhista, pois a mão-de-obra é administrada e supervisionada pela empresa contratante. A modalidade de terceirização por Parceria onde ocorre a transferência da execução de atividades acessórias a parceiros especializados tendo sua atuação conjunta e direcionada para o crescimento mútuo dos parceiros no negócio.

TERCEIRIZAÇÃO E SEUS ASPECTOS GERAIS Na terceirização pública, existem vários aspectos que devem ser observados para que os benefícios pretendidos sejam alcançados e para isso é necessário adotar algumas regras. De acordo com Sekido (2010, p.16): Realizar um estudo da real necessidade e as vantagens da terceirização e em seguida um minucioso planejamento. Analisar se a empresa a ser contratada possui capacidade técnica e administrativa para a execução dos serviços, se esta legalmente constituída, for idônea economicamente e assumir os riscos da terceirização. Não devem existir elementos que pressupõem a relação de emprego (subordinação, continuidade, pessoalidade e onerosidade) entre os empregados da contratada e da contratante, a subordinação deve ser exclusiva a empresa

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