O PREGÃO ELETRÔNICO
Por: kamys17 • 31/10/2018 • 2.883 Palavras (12 Páginas) • 243 Visualizações
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que o pregão eletrônico alcançará a desburocratização, a economia e a celeridade na aquisição de mercadorias e a contratação de serviços?
2.1 Hipótese
O pregão na forma eletrônica trouxe maior celeridade e transparência, simplificando os trâmites burocráticos, incentivando a economicidade e tornando de domínio público toda e qualquer licitação realizada pelos órgãos públicos e além de tudo, devido à sua publicidade qualquer pessoa que tem acesso à internet poderá acompanhar este procedimento.
3 OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
O objetivo deste projeto é acrescer um maior entendimento em licitação na modalidade pregão eletrônico. Será feito uma análise na lei federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e também nos diversos outros diplomas legais que dão providência ao pregão eletrônico, dentre eles a da Medida Provisória n.º 2.026, de 04 de maio de 2000, e que foi regulamentada também, pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
3.2 Objetivos específicos
a) Demonstrar os procedimentos do pregão eletrônico
b) Identificar os poderes da Administração Pública;
c) Abordar os princípios administrativos, que se inserem no Pregão eletrônico;
d) Elucidar que, com a instituição do pregão eletrônico, objetiva-se
uma maior concentração, flexibilização, publicidade e desburocratização do
procedimento licitatório convencional.
4 JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente pesquisa com o objetivo de abordar os principais tópicos da Lei de n° 10.520/2002, denominada Pregão, juntamente com seus Decretos de n° 3.555/2000 (pregão presencial) e n° 5.450/2005 (Pregão eletrônico). A legislação considera o Pregão como a forma mais eficiente de se fazer licitação, recomendando que, nos casos em que a lei permite, seja dada preferência ao modelo eletrônico ao invés do presencial.
A presente pesquisa abordará também a utilização da tecnologia de informação nas etapas da realização do pregão eletrônico, o qual vislumbra uma modernização em seu procedimento, o que teoricamente resultará em um elevado ganho de eficiência, celeridade, transparência, simplificando o trâmite burocrático e consequentemente reduzindo custos.
5 METODOLOGIA DE TRABALHO
A metodologia que será usada para a realização desta pesquisa, passará pela análise e estudo do instituto licitação na modalidade Pregão Eletrônico, amparado em pesquisas bibliográficas e eletrônicas elaboradas por doutrinadores e profissionais da área. Sendo assim, o estudo será iniciado através de obras de alguns doutrinadores como: Ivan Rigolin, Bottino, Hely Lopes Meirelles; Alexandre Mazza, dentre outros. Será preciso observar as atualizações legislativas, doutrinárias e jurisprudênciais para um bom desenvolvimento da pesquisa. A obtenção de dados e informações será feita no sentido de amparar o conteúdo apresentado no projeto de modo que consiga alcançar os objetivos a que anteriormente se propôs, e que proporcione essencialmente esclarecimento e conhecimento do tema em exame.
6 FUNDAMENTAÇÃO TEORICA
A Constituição Federal de 1988, assento jurídico de maior expressão e relevância ao presidir o ordenamento brasileiro, promove a repartição de competências, inclusive definida por lei, dispensando extremo cuidado no que diz respeito à licitação. (BRASIL,1988)
Em seu artigo 22, inciso XXVII, a Constituição Federativa do Brasil atribui à União Federal, com exclusividade a competência para legislar sobre normas gerais de licitação para a Administração Pública, direta e indireta, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e que estes possam legislar sobre matéria suplementar segundo seus interesses, desde que estejam em harmonia com a legislação editada pela União Federal .
Licitação é um processo administrativo, promovido pela Administração Pública, previamente a determinadas contratações, com o objetivo de identificar a proposta formulada por terceiro, que lhe seja mais conveniente para ser contratada. A licitação é um dos institutos jurídicos mais relevantes para todos aqueles que se preocupam com a coisa pública. Isso porque instrumentaliza a melhor forma de contratação pela Administração Pública, identificando interessados em contratar, assim como propostas que lhe sejam mais vantajosas. A licitação consubstancia-se na condição preliminar à contratação pela Administração de serviços, obras, concessões, etc, seja porque, em regra, deva ser realizada, em certas situações especiais, admite não ser realizada, desde que, nesse caso, justificadamente especificadas as razões da sua não ocorrência. Assim, realizando-se ou não a licitação, o instituto, contudo, obrigatoriamente, deverá ser examinado, antes da formalização de qualquer contratação, (PESTANA, 2013, p.1, 31).
Para Ivan Rigolin (2009): licitação não é apenas um ato, mas todo um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse que é sempre o interesse público, com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou de serviço, que pretenda celebrar.
Hely Lopes Meirelles ensina que “os atos administrativos, qualquer que seja a sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça.
Essa presunção decorre do princípio da legalidade da Administração, que, nos estados de direito, informa toda a atuação governamental ” (Direito administrativo brasileiro, 14. ed., Revista dos Tribunais, p. 134-5).
A licitação é um dever Constitucional atribuído ao Estado, e os agentes Públicos não administram interesses próprios, eles tem o dever de atuar em defesa do interesse da coletividade. As compras e contratações de serviços dependem de um procedimento de seleção da melhor proposta a este se dá o nome de Licitação.
Art. 37, da CF: (BRASIL1988) “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
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