Fundamentação Teórica
Por: Evandro.2016 • 18/12/2018 • 6.100 Palavras (25 Páginas) • 272 Visualizações
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As espécies tributárias
Impostos ,o artigo 16 do CTN define o imposto: “é o tributo cujo fato gerador é uma situação que depende de uma contraprestação estatal específica relativa ao contribuinte.
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Principais Impostos federais, estaduais e municipais
O que é e para que serve os Principais Impostos federais, estaduais e municipais, como ICMS, IPTU, ISS, IPVA e outros impostos
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Veja abaixo a lista dos principais impostos federais, estaduais e municipais que são pagos pela população.
Impostos federais
Os impostos federais são aqueles destinados à união ou governo federal. São eles:
II – Imposto sobre Importação.
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Incide sobre empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras, e também sobre ações.
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado. Cobrado das indústrias.
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. Incide sobre a renda do cidadão.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Incide sobre o lucro das empresas.
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Incide sobre petróleo e gás natural e seus derivados, e sobre álcool combustível.
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Cobrado das empresas.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Percentual do salário de cada trabalhador com carteira assinada depositado pela empresa.
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Percentual do salário de cada empregado cobrado da empresa e do trabalhador para assistência à saúde. O valor da contribuição varia segundo o ramo de atuação.
PIS/Pasep – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Cobrado das empresas.
Impostos estaduais
Os impostos estaduais são aqueles destinados aos governos dos estados. São eles:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Incide também sobre o transporte interestadual e intermunicipal e telefonia.
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Incide sobre herança
Impostos municipais
Os impostos municipais são aqueles destinados ao governo municipal. São eles:
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
ISS – Imposto Sobre Serviços. Cobrado das empresas. propriedade de imóveis
Como visto acima a carga tributária é grande no Brasil. Um problema que ocorre em alguns casos é a chamada bi-tributação ou os impostos em cascata, onde ocorre por mais de uma vez a tributação sobre um mesmo fato gerador.
TAXAS
As taxas são tributos cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica,referível ao contribuinte, que pode consistir: a) no exercício regular do poder de polícia; ou b)na prestação ao contribuinte, ou colocação a disposição deste, de serviço público específico e divisível ( AMARO ,2009).
O primeiro tipo de taxa , conhecida como taxa de serviço, tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de um serviço publico, de incumbência do Estado.
A taxa de polícia por sua vez é aquela devida em razão do exercício do poder de polícia.
Luciano Amaro (2011, p. 55) menciona ainda que a cobrança dessas taxas é uma decorrência da "remoção de limites jurídicos ao exercício de direitos", uma vez que prerrogativas como viajar e portar armas influenciam no interesse da população, sofrendo limitações e restrições.
Leandro Paulsen (2009, p. 54), apesar de alertar para uma suposta controvérsia jurisprudência, afirma que a cobrança de taxa "em razão do exercício do poder de polícia" apenas se justifica quando este ocorre concretamente em relação ao contribuinte, não sendo legítima que seja instituída para financiar a instalação de um órgão de fiscalização ou mesmo quando essa atividade apenas esteja em funcionamento, sem que se tenha verificado o seu exercício em relação ao sujeito passivo.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20750/a-cobranca-de-taxa-pelo-exercicio-do-poder-de-policia-e-a-necessidade-ou-nao-da-efetiva-fiscalizacao-para-a-sua-exigibilidade#ixzz332wuqYq5
A competência tributária é o poder concedido pela Constituição Federal aos entes federativos, para eles criarem, instituírem e majorarem tributos.
Competência tributária não se confunde com competência para legislar sobre direito tributário, que é o poder concedido constitucionalmente para instituir leis que versem sobre os tributos já criados – sobre as relações jurídicas tributárias. Exemplo do exercício da competência para legislar sobre direito tributário: CTN.
A competência para legislar sobre matérias gerais atinentes à Direito Tributário é da União, que o deve fazer por meio de Lei Complementar (o CTN é uma lei ordinária, que foi recepcionado pela CF de 1967 com status de Lei Complementar e novamente recepcionada com o mesmo status pela CF/88).
A competência para legislar sobre direito tributário é de todos os entes federativos – art. 24, I e art. 30 da CF (competência concorrente) -, cabendo à União legislar sobre normas gerais e aos Estados, DF e Municípios legislar sobre normas específicas, atuando de forma suplementar ao que lhes for pertinente. Se a União não tratar da matéria geral,
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