Administração da Produção e Logística
Por: Lidieisa • 14/11/2018 • 2.816 Palavras (12 Páginas) • 249 Visualizações
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Ballou (2001) destaca três áreas base para o processo de tomada de decisões logísticas conforme figura abaixo:
[pic 1][pic 2]
Estratégia de estoques
- Níveis de estoque[pic 3][pic 4]
- Disposição de estoques[pic 5]
- Métodos de controle
[pic 6]
[pic 7]
FIGURA 1 – Triângulo da tomada de decisões logísticas. (Ballou, 2001, p. 42).
Desta forma, as estratégias de estoques, transporte e localização formam a tríplice base de dados no processo decisório da logística objetivando disponibilizar o produto correto, na quantidade solicitada, no lugar e tempo pré-definidos, ao mínimo custo possível.
Algumas ferramentas logísticas são utilizadas pelas empresas conforme o porte e/ou objetivo:
- Cross Docking: é o redirecionamento da mercadoria sem armazenamento prévio (Neves, 2005) caracterizando-se pela necessidade de um sistema de Enterprise Resource Planning (ERP) – Planejamento de Recurso Corporativo – adequado e capaz de garantir trocas de informação confiáveis; tempo curto de permanência do produto no local; envio da carga diretamente ao veículo responsável pelo frete.
- Outsourcing: consiste na terceirização de atividades-meio ao transferi-las para outros objetivando a centralização dos esforços na atividade fim da empresa, a otimização dos recursos e competências centrais para alcançar o crescimento. Araújo (2006) destaca, ainda, como vantagens a redução em custos operacionais e tecnológicos, aumento da competitividade por aumento do foco nos objetivos estratégicos.
- Milk Run: é o estabelecimento de uma rota com aproveitamento máximo da capacidade de transporte e otimização do percurso a fim de reduzir estoques, custos de distribuição e quantidade de veículos em circulação (MOURA; BOTTER, 2002). Para os autores, as vantagens de seu uso se estabelecem: no aumento no giro de estoque e disciplina no fornecedor; na melhora na coordenação dos veículos na distribuição; na agilidade no carregamento e descarregamento de materiais, diminuindo os tempos ociosos; no nivelamento do fluxo diário de recebimento de materiais; na redução nas avarias dos produtos no transporte.
- Just in Time: refere-se à solicitação e à entrega de materiais conforme necessidade do processo - abastecimento com os recursos necessários, na quantidade e momento solicitados, sem geração de estoque (Shingo, 1996). Apresenta como vantagens: a redução ou eliminação de estoques, redução de custos com armazenamento e aquisição desnecessária, redução de desperdícios.
Nota-se, assim, ser a Logística inerente ao processo produtivo, sendo parte de todo o processo produtivo até o cliente final podendo ser utilizadas estratégias diversas para o alcance dos objetivos organizacionais, dentre os quais: satisfação dos clientes, redução de custos, aumento da competitividade e lucratividade.
2. EMPREENDEDORISMO E PLANO DE NEGÓCIOS - FRANQUIAS
A franquia, conforme Kotler e Armstrong (2003, p. 340), é “uma associação contratual entre franqueador (fabricante, atacadista ou organização de serviços) e franqueados (empresários independentes que compram o direito de possuir ou operar uma ou mais unidades no sistema de franquia).”. Esses, além de realizarem o pagamento de valor pré-determinado pela autorização do direito de uso da marca e transferência das estratégias de mercado/conhecimentos estabelecidos, comprometem-se a manter e cumprir o modelo concebido pelo franqueador (detentor da marca).
Lorange e Ross (1996) defendem que a franquia é uma espécie de aliança estratégica de dominação: a empresa líder (franqueador) possui o know-how (conhecimento do negócio) e visando facilitar o desenvolvimento e ampliar a rede, reúne entidades independentes (franqueados), tornando-se uma organização na qual a franqueadora exerce o papel principal e concede a marca e a imagem e as demais (franqueadas) atuam contribuindo para a expansão da lucratividade, escala, representatividade no mercado e escopo.
É necessário que as franquias atendam aos requisitos legais que regem essa estratégia mercadológica - Lei 8.955/94, conhecida como a Lei de Franquias.
Além de atentar para os aspectos legais, é preciso, antes de decidir tornar-se um franqueador, realizar uma análise crítica e consistente quanto a alguns pré-requisitos: condições de mercado: segmento promissor, durável e pouco vulnerável; pontos fortes do negócio: know-how pré-testado, capacidade de padronização dos processos, vantagem técnica/competitiva, diferenciação de produtos (especificidade e /ou originalidade); experimentação: criar unidades-piloto para avaliação e correção dos desvios possibilitando autoconhecimento (Bernard, 2008).
Ribeiro (2013) ressalta que a análise da viabilidade da franqueabilidade deve contemplar: avaliação da marca e imagem no mercado (reconhecimento mercadológico); definição do mix de produtos, nível de exclusividade da marca e posicionamento de mercado do negócio; potencial de crescimento e expansibilidade do negócio (avaliação do potencial interno e da presença e força da concorrência); avaliação do modelo financeiro quanto à lucratividade, prazo de retorno do investimento e nível de riscos; organização do conhecimento (processos operacionais definidos, estruturados e padronizados).
Cherto e Hayes (1996, p.32) complementam que um bom franqueador
[...] se preocupa com a pesquisa e desenvolvimento de novos serviços, produtos, métodos e sistemas para sua rede de franquias. Sua equipe está permanentemente estudando a concorrência, procurando por novas ideias, fazendo projeções para o futuro, acompanhando as variações demográficas do mercado e criando novos produtos e serviços para que os franqueados possam manter suas vendas tão elevadas quanto for possível.
Por outro lado, o empreendedor que objetiva ser franqueado necessita de avaliação prévia, criteriosa, com planejamento sistemático (Plano de Negócios). No Portal SEBRAE são disponibilizadas informações relevantes como base de dados para esse processo decisório que abrangem a necessidade das seguintes análises:
- Avaliação do tempo de contrato: necessário que o prazo contratual extrapole
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