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Administração Pública Contemporânea

Por:   •  2/11/2018  •  2.230 Palavras (9 Páginas)  •  258 Visualizações

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uma inversão de valores que necessita de freios urgentemente sob pena de corromper a própria ordem social.

Segundo Buratto, a atuação do agente político e do servidor público, seja ele de que nível for, deve pautar-se além profissionalismo também pelos princípios morais que regem qualquer atividade e em especial daqueles na qualidade de “servidor” público.

No texto “ Abrindo a Caixa Preta do Estado: a Economia Política da Informação, Marcos Fernandes Gonçalves da Silva, tenta demonstrar que “o Estado e o governo democráticos, possuem falhas que abrem espaço para a separação entre o público e o estatal, entre os interesses de grupos de pressão e os interesses "coletivos", os quais são, em verdade, hipotéticos. ”

Nesse caso o autor atribui o aparecimento da ineficiência e da corrupção a falhas na concepção do Estado Democrático de Direito, uma vez que afirma não haver neutralidade das decisões públicas no que se refere aos interesses de grupos de pressão dentro e fora do Estado.

Há de se comentar, sobre tal posicionamento, utilizado para demonstra uma das formas de falha do modelo democrático donde pode ocasionalmente nascer a ineficiência e corrupção, que de outro lado, ou seja, do lado que sofre a pressão desses grupos seja agente ou servidor, muitas vezes não há uma resistência suficiente para repelir a ação, sucumbindo aos interesses particulares em troca de favores ou benecias financeiras.

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A função desses princípios é a de dar unidade e coerência ao Direito Administrativo, controlando as atividades administrativas de todos os entes que integram a federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Estes princípios devem ser seguidos à risca pelos agentes políticos e demais servidores da administração, não podendo se desviar destes princípios sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar civil ou criminal dependendo do caso.

No texto “Administração Pública no século XXI”, Buratto explica que uma das saídas para a redução da corrupção no meio público seria a sistemática da Sociedade Participativa: uma maior participação da sociedade na fiscalização da administração pública resultaria em maior integração entre a sociedade e seu governo, garantiria legitimidade aos governantes nas suas decisões e proporcionaria maior controle sobre a adequação da atividade administrativa.

A participação popular é, de fato, uma das formas de se impedir que a corrupção se espalhe A participação da sociedade, que o agente administrativo como agente – principal, se utilize dos recursos e/ou autoridades que lhe são outorgados ela administração em interesses particulares com desprezo pelo bem público, no entanto, torna-se necessário que esse cidadão tenha consciência de seu papel enquanto órgão fiscalizador, enquanto sociedade vigilante das ações dos gestores públicos.

No entanto, temos que ter em vista que somente a participação popular, como forma de ampliar o controle sobre os atos de gestão e os demais atos dos agentes públicos não será suficiente para combater esse “câncer chamado corrupção que já se encontra entranhado nas estruturas do poder desde antes da república, é preciso um conjunto de ações coordenadas que visem dentre outras medidas:

a) Alteração da legislação determinando penas mais severas para aqueles que de alguma forma contribuírem para a malversação dos recursos públicos, seja na sua aplicação ou mesmo facilitando de alguma forma que alguém se beneficie individualmente em detrimento do bem coletivo, deve-se também reduzir o número de recursos judiciais, haja vista que muitas vezes a certeza da impunidade ou mesmo uma pena amena, são fatores que incentivam o infrator tornando fraco o sistema de controle e transparência.

b) Enxugamento da máquina pública, com redução significativa dos cargos em comissão, sabe-se que no Brasil em todos os níveis, Federal, Estadual e Municipal a maior despesa é com a folha de pagamento, ou seja, gasta-se muito para manter a máquina estatal em funcionamento, e em muitos casos encontramos órgãos onde não existe sequer um servidor de carreira, todos são ocupantes de cargos em comissão e esses cargos, ditos de livre nomeação e exoneração, também contribuem para o enfraquecimento do combate a corrupção uma vez que a indicação política para investidura em cargo público estimula a troca de favores e a proliferação de funcionários que não cumprem com suas obrigações funcionais, mais conhecidos como “fantasmas”, ou seja, apenas ocupam um cargo e recebem salários, não se prestam ao trabalho para o qual foram indicados;

c) Melhoramento do controle público, o controle público aqui referido é o controle exercido de um órgão sobre o outro, é necessário melhorar a atuação das Câmaras Municipais, dos Tribunais de Contas do Ministério Público, de forma a se fazer cumprir a legislação, é preciso ainda que os órgãos mencionados ajam com inteira isonomia, sem dependência um dos outros a qualquer título que seja, e preciso eliminar de uma vez por todas a pratica de troca de favores também entre os agentes políticos e os demais servidores públicos.

Esses são apenas alguns exemplos de como se pode aumentar o controle sobre aqueles responsáveis pela coisa pública, extinguindo a corrupção do meio político e minimizando as probabilidades de sua ocorrência, muitas outras ações podem ser tomadas, mas somente veremos a eficiência e eficácia e efetividade de todas se os cidadãos tiverem consciência de seu papel como ator principal dessa mudança, deixando de ver o Estado como simples provedor da população ou como um organismo distante do cidadão comum, o cidadão deve se conscientizar que todo poder emana do povo, ninguém permanece no poder senão por legitimação da população.

1.2- Resumo dos argumentos da autora sobre essa questão

Maria das Graças Rua, traz a baila o tema da autonomia da decisão e neutralidade dentro de um modelo de administração pública gerencial.

Segundo a autora, esse é um problema que assume especial relevância quando se foca nos objetivos de amentar a governança do Estado, sendo um dos desafios centrais na reforma da máquina Estatal, principalmente quando se fala das atividades especificas do estado tais como aquelas caracterizadas pelo exercício do poder de legislar e tributar, fiscalizando, regulamentando e

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