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Administração

Por:   •  28/12/2017  •  1.638 Palavras (7 Páginas)  •  229 Visualizações

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sistema capitalista e competitivo que estamos inseridos, as empresas têm investido em treinamento de seus colaboradores. Há tempos atrás, o treinamento estava voltado apenas para a preparação de atividades específicas, visando o conhecimento técnico sobre a realização destas, mas atualmente, percebe-se sua importância não mais somente para a preparação técnica, mas também para o desenvolvimento de competências comportamentais que auxiliem as pessoas a desenvolverem suas atividades da forma mais eficaz possível. Mas para que tudo isso acontece, são necessárias passar por algumas etapas de treinamento e desenvolvimento para alcançar o(s) objetivo(s). Vejamos algumas:

Fonte: http://slideplayer.com.br/slide/1265049/professorawanussacampos

Além dessas etapas de treinamento e desenvolvimento, algumas empresas também adotam jogos e dinâmicas, como metodologia de desenvolvimento organizacional. Tais dinâmicas e jogos são escolhidos de acordo com as necessidades identificadas, competências organizacionais e individuais, cujas vantagens, é o melhor desenvolvimento das competências de uma empresa.

Segundo Maria Rita (pioneira e especialista em jogos e dinâmicas empresariais), os jogos empresariais podem ser aplicados em diversas situações dentro de uma companhia (e, em alguns casos, fora dela). Ela explica que: da seleção ao treinamento, é possível usar a técnica para colher dados a respeito de candidatos a vagas, verificar competências, diagnosticar clima e desenvolver características valorizadas pela empresa entre os colaboradores. (fonte: Canal RH - Revista - Ano 2007 - Nº 58 - junho/2007 por Wilame Amorim Lima)

Visto isto, vejamos as vantagens assinaladas abaixo:

• Maior compreensão de conceitos, antes considerados abstratos;

• Conscientização da necessidade de um realinhamento de posturas e atitudes no trabalho de equipe;

• Redução do tempo do facilitador (instrutor), já que a vivência favorece a compreensão de conceitos;

• Maior possibilidade de comprometimento do grupo com mudanças que se façam necessária;

• Reconhecimento do próprio potencial e das dificuldades individuais;

• Clima de motivação, afetividade e envolvimento;

• Possibilidades de integração entre os participantes;

• Harmonização dos hemisférios cerebrais.

RESPONSALIDADE DO EMPREGADOR EM CASO DE ACIDENTE

Como toda empresa que se preza, também e necessário haver uma atenção especial com relação aos acidentes de trabalhos. O empregador é civilmente responsável pela segurança daqueles que compõem a sua força de trabalho. Tal responsabilidade decorre do dever de zelo que o empregador possui face aos seus empregados, posto que a manutenção constante do ambiente do trabalho é obrigação inerente ao contrato de trabalho firmado entre os polos financeiro e profissional.

Não adianta nada grandes investimentos em treinamentos dos colaboradores, se não houver um cuidado com a segurança destes, o que de acordo com o Decreto 7.036/44, passa a responsabilizar o empregador pelos infortúnios ocorridos com os obreiros no ambiente de trabalho, acarretando em indenização ao trabalhador.

O pagamento da indenização estabelecida pela presente lei exonera o empregador de qualquer outra indenização de direito comum, relativa ao mesmo acidente, a menos que este resulte de dolo seu ou de seus prepostos.

De outra monta, o Supremo Tribunal Federal, fez editar em 13/12/1963 a Súmula 229, cujo teor passa-se a colacionar: Súmula nº 229, STF - Indenização Acidentária - Exclusão do Direito Comum - Dolo ou Culpa Grave do Empregador.

A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.

Ainda dentro da responsabilidade do empregador, existe outra questão de também gera grandes preocupações, que é a saúde e segurança no ambiente de trabalho. As empresas visando a segurança e melhoria no ambiente de trabalho adotaram a PSST (Programa de Saúde e Segurança no Trabalho), que através de ações integradas e abrangentes, trabalham com a prevenção de riscos ambientais e controle médico da saúde ocupacional, que também é formado pela integração entre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e outros serviços relacionados à saúde e segurança.

O PCMSO é um documento amparado pela Norma Regulamentadora (NR) 7 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e adota procedimentos e condutas a serem realizadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os funcionários se expõem durante a jornada de trabalho. Já o PPRA faz parte de um conjunto mais amplo das iniciativas da empresa, devendo estar articulado com o disposto na NR 9 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, interligado em especial com o PCMSO, atuando na preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.

Sendo assim, O PSST (que abrange a PPRA e o PCMSO) une uma série de atividades que trazem alguns benefícios, ou seja, oferecem mais qualidade de vida ao trabalhador, reduz o número de faltas, aumenta a produtividade da equipe, diminui os custos e atende às exigências legais.

LIDERANÇA

Podemos definir liderança como:

“a arte de comandar pessoas, atraindo seguidores e influenciando de forma positiva mentalidades e comportamentos”, ou ainda:

“é a arte de obter resultados desejados, acordados e esperados através de empregados engajados”.

Nesse sentido e a definição de Terry (1960):

“é a atividade de influenciar as pessoas fazendo-as empenhar-se voluntariamente em objetivos do grupo.” (fonte: http://pt.slideshare.net/gabrielsouza18/liderancai)

Enfim, liderança fica sendo o esforço de exercer uma influencia especial dentro de um grupo no sentido de leva-lo a atingir metas de permanente beneficio que atendam as

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