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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA

Por:   •  6/7/2018  •  3.148 Palavras (13 Páginas)  •  208 Visualizações

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Entretanto, Eskeland e Thiele (1999) entendem que o problema não encerraria ao se monitorar as ações dos agentes. Fiscalizá-los teria um alto custo aos cofres públicos, principalmente em uma área como a corrupção. Qualquer tentativa de elevar a probabilidade de punição (monitoramento) seria necessário realizar investimentos elevados em tarefas ligadas a fiscalização e auditorias. Além disso, a existência de um sistema de controle rígido e burocrático é uma fonte de incentivos para o uso da corrupção como forma de agilizar a busca do serviço ou bem público desejado.

Para Silva (2004), mesmo que todos os agentes, em regra, devessem estar imbuídos de boas intenções e trabalharem em prol da população, visando o bem comum, deve-se supor que os funcionários públicos e contratados têm suas ações motivadas por interesse próprio (legítimo) e nem sempre pelo suposto interesse coletivo.

Nessa esteira, Castro, Gomes e Ferreira (2015) dizem que a relação agente-principal estabelecida entre políticos eleitos e cidadãos é muito especial e não tem paralelo no mundo privado, pois como o Estado é um mecanismo centralizado e coercitivo, são os agentes estatais que decidem que regras devem ser obedecidas e quem obriga os cidadãos a fazê-lo.

Melo (1996), levanta a necessidade do desenvolvimento de instrumentos que promovam uma maior transparência e uma maior prestação de contas (accountability) nas relações econômicas estatais. Sem transparência, abre-se espaço para a corrupção, que tende a produzir ineficiência e injustiça, contribuindo para o aumento das desigualdades e a perda de legitimidade dos governantes.

Nessa esteira, Martins Júnior (2010) explica que a teoria da agência pode se ajustar ao controle social, sendo uma ferramenta capaz de preencher as lacunas apontadas na relação entre sociedade (principal) e gestores públicos (agentes), consignando a transparência como um mecanismo de controle, para desarticular quaisquer condições para o surgimento de comportamentos oportunistas.

Já Becker (1968), conclui que incentivos salariais e mecanismos de controle e auditoria exercem forte impacto no combate à atividade de corrupção, além de outras medidas anticorrupção como programas de transparência.

Ferraz e Finan (2007) demonstram que o peso da mídia no combate à corrupção, seja por difusão de rádio, ou resultados de auditorias governamentais, coíbe a profusão de corrupção, pois os eleitores tendem a punir os prefeitos corruptos com a não reeleição caso o resultado das auditorias, via meios de comunicação, demonstre ilicitudes.

Segundo Brunetti e Weder (2003), a imprensa funciona como um meio de controle externo, sendo incentivada a publicar denúncias como forma de promoção de sua credibilidade.

Para Carvalho (2002), a solução para esse problema estaria nas reformas políticas, como a eleitoral, a partidária e a da forma de governo. No entanto, para reduzir a ineficácia do sistema representativo, é necessário tempo para que a democracia do Brasil amadureça e se consolide, sendo necessário reforçar a organização da sociedade, democratizando o poder, e defende a necessidade de controle das decisões da burocracia.

PARTE 2

Deveras, a preocupação com a governança é notória entre os atores sociais e políticos e arranjos institucionais que coordenam e regulam transações dentro e através das fronteiras do sistema econômico. Esses problemas são ampliados envolvendo questões que ultrapassam as possibilidades dos mecanismos para controla-los. As relações entre administração e política demonstram um importante fator de sucesso na concepção e implementação das políticas públicas.

A doutora Maria das Graças Rua é incisiva e precisa ao tratar desse assunto em seu texto “A Administração Pública Brasileira: Governança, Autonomia, Neutralidade”, e abre uma discussão: “Como impedir que os agentes administrativos, da mesma forma como ocorre com os políticos, usem seus recursos de poder e sua autoridade em favor de interesses particulares e em detrimento do bem público?”.

A socióloga, em referência às colocações de Bresser-Pereira (1997:43), “o conceito de autonomia da burocracia pública não deve ser confundido com o isolamento das agências estatais em relação às influências políticas”, explica que é preciso observar algumas regras de coexistência teórica e prática entre os diversos atores que transitam na esfera pública.

Assim, seu objetivo é questionar o problema da neutralidade da burocracia confrontando com o requisito da autonomia de decisão, elemento fundamental do modelo de administração pública gerencial. Assim, cita como sendo um problema de especial relevância frente aos objetivos de aumentar a governança do Estado.

Nesse debate, ela destaca que a distinção entre os conceitos de governabilidade e governança que representa apenas um recurso analítico, onde a atividade política está presente em ambos e o modelo de administração burocrática exibe contradições seja nos desafios à atividade governamental, como em razão das clivagens que estabelecem entre racionalidade instrumental e neutralidade burocrática, por um lado, e o exercício da autoridade e da decisão política, por outro. Ela também cita as distinções de Max Weber entre política e administração, e procura caracterizar a neutralidade burocrática que representa apenas um dos elementos de uma construção típico-ideal.

A autora sustenta que, ainda que a neutralidade burocrática fosse realmente possível, indagaria sobre: a) como torná-la uma característica efetiva e consolidada do comportamento dos agentes da administração pública; e b) quais as suas consequências sob a ótica dos valores democráticos mais amplos.

Nesse sentido, dois conceitos têm ocupado o centro da discussão: Primeiro, refere-se às condições do exercício do poder, e envolve as características da política, a forma de governo, as relações entre os poderes, e outras; e a segunda diz respeito ao poder exercido na administração dos recursos econômicos e envolve os modos de uso da autoridade expressos mediante os arranjos institucionais que coordenam as transações nos limites da esfera econômica, podendo ser resumido como o conjunto das “condições financeiras e administrativas de um governo para transformar em realidade as decisões que toma” (BRESSER PEREIRA, 1997).

Logo após, ela refere-se ao modelo de administração pública burocrática, o qual exibe, em sua visão, contradições não somente devido aos desafios colocados à atividade governamental

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