A Coordenação Pedagógica
Por: Carolina234 • 24/12/2018 • 6.515 Palavras (27 Páginas) • 394 Visualizações
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Conforme Gadotti (2001) a Lei de Gestão Democrática do Ensino Publico que concede, as instituições de ensino, autonomia pedagógica, financeira e administrativa, somente terá bons efeitos se os gestores, professores, funcionários, pais e alunos, juntos construírem e exercitarem essa autonomia. Partindo dessa prerrogativa, para uma gestão democrática surtir bons resultados, é necessário a participação de todos os seguimentos da comunidade escolar, estabelecendo e criando espaços de interação de saberes que viabilizem a diversidade de compreensão da instituição de ensino. Essa nova dinâmica organizacional das instituições de ensino tem como objetivos principais, o desenvolvimento integral dos estudantes e o progresso da instituição de ensino por meio da gestão e implementação de um Projeto Político Pedagógico que abrange as exigências coletivas.
Na direção dessas afirmações, o propósito desse trabalho de conclusão de curso é conceber quais são os desafios e as praticas desenvolvidas no processo de busca da gestão democrática na instituição de ensino pública estadual. Conforme Paro (2006, p. 25) “Não pode haver democracia plena sem pessoas democráticas para exercê-las”.
Nesse contexto, o presente trabalho procura refletir acerca da gestão e implementação do Projeto Político Pedagógico na Escola Estadual, localizada no município de Teutônia – RS. A pesquisa foi realizada utilizando como base de analise os documentos que regem as ações escolares, sendo eles, Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico e um questionário que foi respondido por representantes da comunidade escolar.
3 ABORDAGEM TEÓRICA
No presente capítulo, apoio-me sobre os estudos de estudiosos do campo da Educação, para analisar o trabalho de forma mais crítica, procurei referenciais teóricos que contemplassem o foco selecionado para este estudo: a Gestão e Implementação do Projeto Político Pedagógico.
O termo democratização, no presente trabalho, é empregado no sentido da democratização das ações referentes à organização e o funcionamento das instituições de ensino públicas. Nessa perspectiva, evidencio medidas que estão sendo realizadas visando à partilha do poder entre dirigentes, professores, funcionários, pais e alunos, bem como, a participação nas tomadas de decisão. Conforme as palavras de Paro:
Na medida em que se conseguir a participação de todos os setores da escola, educadores, alunos funcionários e pais – nas decisões sobre seus objetivos e funcionamento, haverá melhores condições para pressionar os escalões superiores a dotar a escola de autonomia e de recursos. A esse respeito vejo no conselho de escola uma potencialidade a ser explorada. (2001, p. 21)
Para que a participação de toda comunidade escolar de fato aconteça, faz-se necessário o uso de alguns mecanismos, dentre eles destaco, a instituição de um conselho escolar, eleição de diretores e autonomia financeira da instituição de ensino.
Entende-se, neste trabalho, comunidade escolar como sendo, os dirigentes, professores, funcionários, pais e alunos que frequentam essas instituições de ensino públicas.
Sirvo-me do conceito utilizado pelo Ministério da Educação para definir os Conselhos Escolares:
Órgãos colegiados compostos por representantes das comunidades escolar e local, que têm como atribuição deliberar sobre questões político-pedagógicas, administrativas, financeiras, no âmbito da escola. Cabe aos Conselhos, também, analisar as ações a empreender e os meios a utilizar para o cumprimento das finalidades da escola. Eles representam as comunidades escolares e locais, atuando em conjunto e definindo caminhos para tomar as deliberações que são de sua responsabilidade. Representam, assim, um lugar de participação e decisão, um espaço de discussão, negociação e encaminhamento das demandas educacionais, possibilitando a participação social e promovendo a gestão democrática. São, enfim, uma instância de discussão, acompanhamento e deliberação, na qual se busca incentivar uma cultura democrática, substituindo a cultura patrimonialista pela cultura participativa e cidadã. (BRASIL, 2004, p. 34)
Nesse sentido, o conselho escolar é um órgão da instituição de ensino pública, que têm seu amparado legal legitimado no artigo 14, inciso II da Lei 9394/96 que garante “participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares ou equivalentes”. Dessa forma, constitui-se em uma organização obrigatória e legitimada legalmente.
Seu processo de instituição parte tanto da iniciativa dos dirigentes escolares quanto de qualquer outro membro da comunidade escolar. O Conselho Escolar é formado por aproximadamente trinta membros (no mínimo dez), sendo, entre estes, 50% pais e alunos e, os demais 50% professores e funcionários. Esses integrantes são escolhidos através de eleição, da qual podem participar todos os integrantes da comunidade escolar. Cada instituição de ensino é responsável por estabelecer regras que preservem a democracia e transparência durante o processo de eleição, evitando, dessa forma, qualquer tipo de favorecimento pessoal na eleição. Tendo em vista que, “O conselho será a voz e o voto dos diferentes atores da escola, internos e externos, desde os diferentes pontos de vista, deliberando sobre a construção e a gestão de seu projeto político-pedagógico”. (BRASIL, 2004 p. 37)
Os integrantes do conselho escolar devem, obrigatoriamente, reunir-se uma vez por mês. Durante essas reuniões têm como prerrogativas, decidir sobre questões de cunho político-pedagógico, administrativo e financeiro da instituição de ensino. Também lhes é conferido o dever de analisar as ações, planejar intervenções para que possam cumprir com as finalidades da instituição escolar. Sendo responsável, também, pela elaboração do Projeto Político Pedagógico da instituição.
A eleição de diretores, elencada como um mecanismo de participação da gestão democrática das instituições de ensino pública, se faz presente em redes municipal e em redes estaduais de ensino. No Rio Grande do Sul iniciou seu processo de instauração na década de 60. Todavia, foi legalmente instaurada pela Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, em seu artigo 7º: “Os Diretores das escolas públicas estaduais poderão ser indicados pela comunidade escolar de cada estabelecimento de ensino, mediante votação direta. ”.
Já em 2001, ocorreram algumas alterações na legislação corresponde a eleição de diretores, essas alterações são encontradas
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