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TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA

Por:   •  3/11/2018  •  3.847 Palavras (16 Páginas)  •  305 Visualizações

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O docente da IES é muito mais do que um simples professor na sala de aula, ele é também pesquisador e orientador, ou seja, atividades que requer uma qualificação sempre constante. No caso, me refiro uma formação continuada para que possa cumprir com os outros compromissos fora da sala de aula. Vamos ver agora como o professor se depara com essa nova realidade no mundo Universitário na sequência do trabalho.

3 A EDUCAÇÃO SUPERIOR NA LDB

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é uma lei orgânica criada em 1996 que define as diretrizes da educação brasileira em todos os seus níveis. A LDB não deixa muito claro o perfil do docente para o Ensino Superior deixando essa parte a cargo das IES para formarem o seu próprio corpo docente. Segundo Veiga,

a ampliação e diversificação das instituições de Ensino Superior, o que propiciou o aumento do quadro docente, sem uma política de desenvolvimento profissional dos professores, propiciando também a heterogeneidade do público que adentrou a instituição;(VEIGA; 2014, p. 329)

Mas, deixa claro como deseja o perfil do aluno no Ensino Superior. Segundo a LDB,

A educação superior tem por finalidade:

I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento

da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. (LDB; 1996, p. 27).

Isso mostra a importância de se ter um docente preparado para a vida universitária e ciente do que lhe espera pela frente. Assim, o professor sabe que para corresponder essas expectativas precisa não apenas entrar em sala de aula e ensinar.

Para não dizer que a lei não comenta nada sobre o professor ela traz no “Titulo IV – Da Organização da Educação Nacional” algumas obrigações do docente, mas isso é a nível geral do ensino. Segundo a LDB,

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III – zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. (LDB; 1996, p. 14).

O professor de Ensino Superior além das obrigações apresentadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação possui outras obrigações a nível superior. No “Capítulo IV – Da Educação Superior” a LDB apresenta as finalidades da Educação Superior. Segundo a LDB,

I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. (LDB, 1996, p, 27)

Além disso, a LDB traz as características das universidades referentes à sua função em relação ao ensino. Aqui podemos ver o que a IES espera do seu quadro de profissionais, principalmente dos seus docentes. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:

I – produção intelectual institucionalizada

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