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Presunção de Inocência

Por:   •  12/4/2018  •  1.818 Palavras (8 Páginas)  •  256 Visualizações

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2.3 IMPORTÂNCIA DO TEMA

O tema possui uma importância jurídica e social para toda sociedade brasileira, existem grandes discussões e diferentes entendimentos doutrinários a respeito da aplicação da prisão provisória, considerando a necessidade de ser respeitado o princípio constitucional da presunção de inocência.

2.4 METODOLOGIA

A metodologia utilizada é exploratória e descritiva, ou seja, busca – se ter um maior conhecimento relacionado ao problema, quanto ao seu procedimento, será bibliográfico, através de pesquisa em doutrinas e leis permitindo a compreensão da complexidade do problema apresentado.

3 OBJETIVOS

3.1 OBJETIVO GERAL

Pretende-se ao longo da pesquisa, verificar a legitimidade da prisão preventiva, assim como a reparação do dano causado caso seja o indiciado seja considerado inocente, além de verificar o entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca das matérias relacionadas ao tema.

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Revisar a bibliografia em Direito Penal sobre as espécies de prisões;

Revisar a bibliografia em Direito Constitucional sobre o princípio da presunção da inocência;

Coletar a jurisprudência nos tribunais estaduais sobre o tema;

Verificar as instituições do Processo Penal Brasileiro;

Fazer uma pesquisa acerca do Sistema Penal Contemporâneo;

Buscar os pressupostos cautelares autorizativos da prisão preventiva;

Revisar sobre “garantia da ordem pública” como fundamento da prisão preventiva;

Identificar as razões que torna a redação da chamada lei de crimes hediondos violadores ao princípio da presunção de inocência.

4 TEMA PROBLEMA

Se o acusado permanecer preventivamente encarcerado e após isso for julgado inocente, cabe reparação?

4.1 HIPÓTESES CIENTÍFICAS

Nos casos de prisões cautelares injustas, ou seja, se o acusado permanecer preventivamente encarcerado e após isso for julgado inocente, cabe reparação.

É claro que o tempo transcorrido em detenção não poderá ser compensado de forma alguma, porém o patrimônio é passível sim de restauração.

Quando a prisão preventiva configurar evidente erro judiciário constatando que se tratou de medida ilegal ou injusta, certamente caberá o ressarcimento indenizatório. Contudo, em muitos casos a absolvição nem sempre indica que a prisão cautelar foi errônea; as medidas cautelares são decretadas com base em juízos de probabilidade e não de certeza, “além do que o julgamento definitivo posterior pode ser realizado com outras provas que surgirem depois da decretação da custódia ou, ao contrário, diante do desaparecimento de elementos que hajam servido à decisão cautelar”. (Gomes Filho, Antônio Magalhães, op. cit., p. 75).

Nesse sentido preceitua Karina Cabral:

De todo modo, sob a égide do estado de inocência, e em conjunto com o que dispõe o art. 5º, LXXV 89 da Constituição Federal, todas as hipóteses de prisão cautelar seguidas de absolvição deveriam ser reparadas, pois se deve considerar o dano sofrido pelo réu, “cuja inocência o próprio Estado reconheceu”. (Cabral, Karina Melissa, Prisão preventiva: um mal necessário, in: Revista dos Tribunais, nº 844, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, ano 95, p. 465.)

A prisão preventiva e sua relação com a presunção de inocência se submete ao debate de aspectos críticos e polêmicos. Isto se dá justamente pela importância das instituições jurídicas em seu reflexo imediato nas relações sociais e políticas do país. É justamente na análise crítica que o estudo deve se focar para evitar que haja uma predominância e o uso de medidas cautelares como a prisão preventiva se multiplique como forma de expressão de um Direito Penal errôneo, assim, atropelando garantias e excluindo aqueles que se enquadram na visão quase nazista de “ameaça à ordem pública”. Desse modo, acredito que para que haja um julgamento justo, além de outras tantas garantias, deve ser feita à luz da presunção de inocência.

4.2 ANTECEDENTES E INDICADORES

Prisão Preventiva

A Prisão Preventiva é regulada pelos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, podendo ser em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, podendo ser decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Devendo haver provas da materialidade do delito e evidências suficientes da autoria do acusado. Assim posto, esses pressupostos devem ser estritamente observados:

Como leciona Tourinho Filho:

''Toda e qualquer prisão que anteceda a decisão definitiva do juiz é medida drástica (...) e, portanto, deve ser reservada para casos excepcionais.

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Presunção de Inocência

O princípio da presunção de inocência está expressamente consagrado dentro da Constituição Federal de 1988, pois esta estabelece no seu art. 5.º, LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Muito embora este preceito não se trate de inovação em nosso ordenamento jurídico. O texto constitucional optou por elencar os direitos fundamentais do homem como forma de transformá-los em alicerces fundamentais do ordenamento jurídico.

O princípio da presunção de inocência é uma das principais garantias do acusado no processo penal. Entretanto, a realidade social brasileira coloca em xeque a eficácia do princípio. A criminalidade assola o território brasileiro de maneira implacável estimulando no cidadão a sensação de total insegurança. Como consequência do sentimento de medo generalizado, a sociedade protesta pelo reforço do aparato repressivo do Estado. O clamor por políticas criminais mais eficientes

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