O PRESIDENCIALISMO
Por: SonSolimar • 3/12/2018 • 1.378 Palavras (6 Páginas) • 332 Visualizações
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O Estado Federal indica, antes de tudo, uma forma de Estado, não de governo. O Estado Federal é uma aliança ou união de Estados. A organização federativa favorece a preservação das características locais e regionais, promovendo a integração e transformando as oposições naturais em solidariedade, afirmando-se assim que o Estado seria mais democrático, e seria maior a dificuldade para concentração do poder.
O Estado Federal nasceu, realmente, com a constituição dos Estados Unidos Da América, em 1.787, celebrando um tratado conhecido como Artigos De Confederação, aliando-se para uma ação conjunta visando à preservação da independência. Embora houvesse um sentimento de solidariedade generalizado, havia também conflitos de interesses, que prejudicavam a ação conjunta e ameaçavam a própria subsistência da confederação. Propuseram então, que a confederação se convertesse em federação, constituindo-se um Estado Federal. Essa idéia provocou acalorados debates.
Fortemente influenciados por Montesquieu, os constituintes norte-americanos acreditavam fervorosamente no principio da separação de poderes, elaborou-se então, o sistema chamado de freios e contrapesos, com os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si.
Características fundamentais do Estado Federal:
A união faz nascer um novo Estado e, concomitantemente, aqueles que aderiram à federação perdem a condição de Estados. - Em alguns casos foi dado o nome de Estado a cada unidade federada, mas apenas como artifício político, porquanto na verdade não são Estados.
A base jurídica do Estado Federal é uma Constituição, não um tratado. - Baseando-se a união numa Constituição, todos os assuntos que possam interessar a qualquer dos componentes da federação devem ser conduzidos de acordo com as normas constitucionais. O tratado é mais limitado, porque só regula os assuntos nele previstos expressamente, além de ser possível sua denúncia por qualquer dos contratantes, o que não acontece com a Constituição.
Na federação não existe direito de secessão, uma vez efetivada a adesão de um Estado este não pode mais se retirar por meios legais. - Uma vez efetivada a adesão de um Estado este não pode mais se retirar por
meios legais. Em algumas Constituições é expressa tal proibição, mas ainda que não o seja ela é implícita.
Só o Estado Federal tem soberania. - Os Estados que ingressarem na federação perdem sua soberania no momento mesmo do ingresso, preservando, contudo, uma autonomia política limitada
No Estado Federal as atribuições da União e das unidades federadas são fixadas na Constituição, por meio de uma distribuição de competências. - Não existe hierarquia na organização federal, porque a cada esfera de poder corresponde uma competência determinada.
A cada esfera de competências se atribui renda própria.
O poder político é compartilhado pela União e pelas unidades federadas. - Existe um governo federal, do qual participam as unidades federadas e o povo, e existem governos estaduais dotados de autonomia política, podendo fixar sua própria orientação nos
assuntos de seu interesse, desde que não contrariem a Constituição federal
Os cidadãos do Estado que adere à federação adquirem a cidadania do Estado Federal e perdem a anterior. - Não há uma coexistência de cidadanias, como não há também, em relação aos direitos de cidadania, um tratamento diferençado entre os que
nasceram ou residam nas diferentes unidades da federação.
Essa forma de Estado se fez positiva , com seu governo peculiar, demonstrou ser capaz de dificultar, ainda que não impedir, a acumulação de poder num só órgão, dificultando por isso a formação de governos totalitários. Assim assegurando oportunidade para aqueles que não tiverem interesse em liderança federal tenham em lideranças locais. Quanto a alguns aspectos negativos tem-se que o mesmo não procurou elaborar alguns meio de solução dos conflitos dados em virtude das diferenças entre os Estados, quanto àquelas que concentram grande quantidade de funções devem passar por uma reorganização para que melhor sejam devidos os recursos e para que a melhor execução seja permitida.
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