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O FEMININÍSTICO

Por:   •  4/7/2018  •  1.325 Palavras (6 Páginas)  •  267 Visualizações

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Existe ainda a divisão segundo o sexo dos papeis que cada um deve desempenhar dentro da sociedade que vem acompanhado da ideologia da construção da hierarquia dos sexos, no qual o masculino sempre é superior ao feminino, o que legitima a diferenciação dos sexos, são os valores associados a divisão sexual nas esferas pública e privada (Dias 2015).

Segundo Damásio de Jesus (2015, p.7)[pic 2]

Diante disso, é notório a criação dos mundos, sendo um de dominação (externo e produtor), o homem e o outro de submissão (interno e reprodutor), a mulher, sendo destinado a esta o papel de submissão, a inferiorização da mulher esta longe de ser extinguido.

Segundo Engels, 1997, p.75 a mulher foi degradada, convertida em servidora, em escrava do prazer do homem e um mero instrumento de reprodução.

A mulher por si mesma, já se denomina como o ser frágil, que necessita de proteção e delega ao homem o papel de provedor e protetor, fazendo com que o sentimento de superioridade cresça cada vez mais, dando ao homem a certeza de que é dono do corpo e da vontade da mulher, essa falsa consciência de poder assegura ao homem o suposto direito de fazer uso da força física e superioridade corporal sobre a mulher.

Desta forma podemos perceber que o patriarcado legitima a violência contra a mulher, uma vez que para a própria sociedade tem sustentado esse fato.

2.4 os tipos de violência contra a mulher

Os tipos de violência perpetrados contra a, uma vez em regra, entende-se por violência somente a física que apesar de ser a mais denunciada e divulgada são diversas as expressões que a violência pode ter. Segundo a Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha em seu art. 7º versa sobre os diversos tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

[pic 3]

[pic 4]

2.4.1 violência física

A violência física acontece quando para agredir usa-se a força física ou de arma que provoque lesões como socos, bofetadas, empurrões, mordidas, tapas, chutes, cortes, queimaduras, fraturas, estrangulamento ou lesões por armas ou objetos, entre outros.

A violência contra a mulher muitas das vezes não se inicia fisicamente, geralmente o início se da por meio de violência moral e psicológica, evoluindo para agressão física, uma vez que a mulher já encontra-se fragilizada e não consegue reagir.

A violência física esta prevista nos artigos 121 §2º VI e 129 do Código Penal Brasileiro como lesão corporal e feminicidio, na Lei de Contravenções Penais art. 21, destaca que

[pic 5]

2.4.2 Violência Psicológica

A violência psicológica, consiste em uma agressão emocional, que é tão ou mais grave que a agressão física, esse tipo de violência ocorre no momento em que o causador da agressão ameaça, rejeita ou discrimina a vítima.

O praticante desse tipo de agressão sente prazer em ver a vítima com medo, diminuída, segundo Dias, 2015, esse tipo de violência é denominada Vis Compulsiva.

Esse tipo de violência é previsto no art. 147 do Código Penal, como crime de ameaça. Segundo Jones Figueiredo Alves (2014),

A violência psicológica não causa dores físicas, mas sim deixa marcas na alma, fazendo que suas consequências sejam mais graves, pois muitos usam de palavras fortes para demonstrar a sua companheira o quanto ele a considera inferior, tentando demonstrar de todas as formas a sua suposta superioridade, causando desta forma marcas que as mulheres jamais esqueceram.[pic 6]

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