O Acúmulo de Função
Por: Carolina234 • 6/3/2018 • 969 Palavras (4 Páginas) • 259 Visualizações
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Acórdão Favorável:
Segue trecho de sentença com interessante construção acerca da improcedência de pedido de acumulo de função.
DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS
O reclamante afirma que, além da função contratada, de motorista de caminhão comboio, era
obrigado, diariamente, a "guiar o transbordo".
Sem razão ao pretender o pagamento de adicional por acúmulo de funções.
Independentemente das atividades contratadas e/ou desempenhadas, o salário, em princípio,
serve como contraprestação dos serviços realizados durante a jornada, especialmente em casos
como o presente, em que as atividades que o reclamante diz ter acumulado guardam estreita
vinculação, e eram normalmente realizadas desde o início, sem que houvesse novação objetiva
do contrato de trabalho (vide, nesse sentido, o depoimento pessoal do reclamante).
Salvo em alguns casos específicos, a lei não prevê salário por função.
A ampliação do conjunto de tarefas inicialmente contratado resolve-se pela superação da
jornada, que enseja o pagamento de horas extras. Não há prejuízo econômico, ou trabalho sem
salário, quando um trabalhador que recebe seu salário por unidade de tempo, deixa de executar
um serviço para desempenhar outro, ainda que não ligado diretamente ao primeiro.
Por força do contrato, o empregado submete determinado período de tempo à direção de
outrem, que controla os fatores da produção, mediante remuneração estipulada por unidade de
tempo ou por tarefa. A carga horária ou jornada ajustada está sendo retribuída pelo salário
contratual, e dentro dessa unidade de tempo o trabalhador é retribuído pelo salário avençado.
Se ele deixa de exercer a tarefa pela qual está sendo pago, para exercer outra compatível, não
tem direito a sobressalário, exceto quando o segundo trabalho executado comporta superior
nível de remuneração em sintonia com os parâmetros da empresa devidamente materializados
(tabelas salariais, plano de cargos e salários ou ainda equiparação salarial).
É notório que a maior parte dos trabalhadores nem mesmo tem como se furtar à colaboração
para auxiliar em outras tarefas, sobretudo nos pequenos empreendimentos. As empresas, em
sua maior parte de reduzidas dimensões, só podem funcionar assim, porque não há trabalho
permanente para cada uma das tarefas ou funções. Estes aspectos sociais e de racionalidade
também devem ser sopesados.
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