Derivativos
Por: eduardamaia17 • 21/3/2018 • 1.118 Palavras (5 Páginas) • 232 Visualizações
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Por isso, a CVM expôs isso.
Pode ser feito um derivativo para poder comprar lá na frente (especulação - que é fazer um investimento), ou a pessoa quer se proteger (chamado hedge).
Desde que virou valor imobiliário passa para a supervisão da CVM. Art. 2º, §4º da Lei, afirma-se que esses contratos serão somente válidos quando registrado na CEDIPE ou em uma Câmara.
Art. 814 CC, qual a diferença entre contrato derivativo e aposta? Art. 816 CC, é tão parecido que o CC teve a necessidade de afirmar que não poderiam ser aplicados a contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, pela diferença entre o preço ajustado.
Art. 2º, inciso V, Lei 6.385, fala-se de fundo de investimento que é um condomínio, ou seja, por exemplo, se for fazer uma aplicação de 100 reais de cada um da sala, terá um montante maior e poderá fazer um investimento maior, e todo mundo receberá uma quota do valor que investiu. Esse patrimônio será gerido por uma pessoa que tem o registro na CVM (lembrando que ela é uma reguladora, além de outras funções que exerce de acordo com a Lei). Os fundos podem ser um condomínio aberto (usado em valores líquidos, como por exemplo na bolsa, podendo ser resgatada que consegue vender e ter o valor de volta) ou condomínio fechado (se for investimento mobiliário, ou investimento creditório, que vai investir em participação, mas não tem como resgatar de imediato).
Então o fundo de investimento é um condomínio especial, tanto que possui uma regulação pela CVM. Se o fundo perder tudo, os condôminos terão que obrigatoriamente por dinheiro para poder quitar a dívida. Há alguns tipos de investimentos, que necessita investimento de pelo menos 1 milhão de reias, porque presume-se que a pessoa que possui essa quantia, entende-se que a pessoa que está investindo entende melhor do que a pessoa que trabalha no varejo.
Clubes de Investimento tem menos investimento, e não tem muita relevância, porque é uma coisa mais para amigos.
Quando for ao público, captando dinheiro de forma indeterminada, cairá na hipótese do inciso IX do art. 2º da Lei 6.385, tem que passar na CVM. Esse conceito advém do Direito Norte Americano, que trata do caso Hall Way que havia terrenos que vendia frutas cítricas, em que a pessoa comprava o imóvel e ganhavam essas terras para produção. Então quando passava na SEC (é a CVM do Brasil), da empresa, o Judiciário criou um teste pra saber se era valor mobiliário: tem valor? É um empreendimento comum (para quem quer investir)? Tem expectativa de lucro? É unicamente com os esforços de quem está colocando o dinheiro?
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