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Cooperativismo

Por:   •  18/4/2018  •  2.639 Palavras (11 Páginas)  •  260 Visualizações

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Em 1847 o médico, também francês, Jean Maurice Faivre, fundou no Paraná a Colônia Tereza Cristina que congregava as ideias cooperativistas de Fourier.

Com a chegada de imigrantes alemães e italianos ao Brasil, durante o século XIX, surgiram novas iniciativas de cunho cooperativo em comunidades, principalmente no Sul do país, para tentar resolver problemas relativos ao consumo, crédito, produção e educação. Foram criadas organizações comunitárias nos mesmos moldes das que conheceram em suas pátrias de origem.

Além das iniciativas surgidas no Sul do país, merece destaque também as de Rio dos Cedros/Santa Catarina e de Ouro Preto/Minas Gerais, ambas no ano de 1889; a de Limeira/São Paulo em 1891; e a de Camaragibe/Pernambuco em 1894.

Em 1902, o jesuíta suíço,Pe. Theodor Amstadt, motivou os colonos de origem alemã a fundarem, em Vila Imperial, hoje Nova Petrópolis/RS, a Cooperativa Agrícola de Rio Maior, a Cooperprima. No entanto, foram nas décadas de 1950 e 1960 que o cooperativismo expandiu no Brasil, com destaque para o cooperativismo agropecuário.

Entretanto, por fins documentais e históricos, a primeira cooperativa brasileira, com documentação da fundação foi a surgida em Ouro Preto (MG), sob a denominação de Sociedade Cooperativa Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto, fundada no dia 27 de outubro de 1889.

No Brasil hoje existem 6.575 cooperativas, totalizando 10.958.739 associados e 319.360 funcionários, segundo números divulgados pela OCB em agosto de 2013. As cooperativas mineiras foram responsáveis por movimentar R$ 30,4 bilhões de reais em 2013 (7,9% do PIB de MG)[1], tendo também movimentadoUS$ 613,6 milhões de dólares em exportações no ano de 2013.

- Evolução histórica da legislação cooperativista

Principais diplomas legais aplicáveis ao cooperativismo brasileiro durante a história:

- Decreto n° 979 de 1903: primeira lei que disciplinou as atividades cooperativistas. Regulou as atividades dos sindicatos de profissionais da agricultura e das atividades rurais e de cooperativas de produção e consumo, inobstante existam referências ao movimento em 1890.

- Decreto nº 1637 de 1907: modesto diploma regulamentador do cooperativismo. Foram 26 artigos, mas somente 16 eram destinados às sociedades cooperativas. Por ele as cooperativas podiam ser constituídas sob forma de sociedades anônimas, em nome coletivo ou em comandita, regidas pelas leis que regulavam cada uma dessas sociedades. Inclusive algumas características que diferenciam as sociedades cooperativas das sociedades mercantis, que oportunamente serão estudadas, foram delimitadas neste decreto.

25 anos depois...

- Decreto nº 22.239/1932: o Estatuto do Cooperativismo. Marco da formalização legal da atividade no Brasil. Substituído no ano seguinte pelo...

- Decreto nº 23.611/1933.

- Decreto nº 24.647/1934: institui o cooperativismo sindicalista. Muito criticado doutrinariamente diante de sua elaboração descuidada e tecnicamente imperfeita, pois não observava em nada o senso prático.

- Decreto-lei nº 581/1938.

- Decreto-lei nº 8.401/1945: consolidou os dois decretos anteriores.

- Lei nº 4.380/1964: dispôs sobre as cooperativas habitacionais.

- Lei nº 4.504/1964: Estatuto da Terra, instituindo a Cooperativa Integral de Reforma Agrária (CIRA) e regulado pelo Decreto 58.197/1966;

- Lei nº 4.595/1964: sobre cooperativas de crédito.

- Decreto nº 58.377/1966: sobre cooperativas habitacionais.

- Decreto-lei nº 59, baixado com base no Ato Institucional nº 2, revogando diplomas anteriores, definiu a política nacional do cooperativismo e reorganizou o Conselho Nacional do Cooperativismo.

- Lei nº 5.764/1971: novo ESTATUTO GERAL DO COOPERATIVISMO, vigente até hoje. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas.

-Lei nº 6.981, de 30/03/82: modificou parcialmente o diploma anterior.

- Constituição Federal de 1988.

- Lei nº 10.406/2002, Código Civil: com poucos artigos reservados às cooperativas.

- Lei Complementar n.130/2009: dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.

- Lei n° 12.690/2012: trata do cooperativismo de trabalho.

- CONCEITOS IMPORTANTES

- Cooperar: deriva etimologicamente da palavra latina “cooperari”, formada por “cum” (com) e “operari” (trabalhar) e significa agir simultaneamente ou coletivamente com outros para um mesmo fim, ou seja, trabalhar em comum para o êxito de um mesmo propósito.

- Cooperativismo: é uma doutrina, um sistema, um movimento ou simplesmente uma atitude ou disposição que considera as cooperativas como a forma ideal de organização das atividades socioeconômicas da humanidade.

- Cooperativa: é uma organização de pelo menos 20 pessoas físicas, unidas pela cooperação e ajuda mútua, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns, cujos aspectos legais e doutrinários são distintos de outras sociedades. Fundamenta-se na economia solidária e se propõe a obter um desempenho econômico eficiente através da qualidade e da confiabilidade dos serviços que presta aos próprios associados e aos usuários.

O artigo 3º, da Lei nº 5.764/71, conceitua a cooperativa como sendo o “tipo de sociedade celebrada por pessoas que se obrigam reciprocamente a contribuir com bens e serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum e sem objetivo de lucro.”

- Cooperado/Cooperante: é a pessoa que se associou a uma cooperativa e dela participa ativamente, cumprindo os seus deveres e observando seus direitos.

O cooperado é ao mesmo tempo dono e usuário da cooperativa: enquanto dono ele administra a empresa, e enquanto usuário utilizará os seus serviços.

- COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

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O cooperativo e o associativismo possuem

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