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Contestação

Por:   •  19/4/2018  •  2.984 Palavras (12 Páginas)  •  231 Visualizações

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Não se conhece do agravo retido aviado contra a decisão que rejeitou o incidente de impugnação ao valor da causa, em razão de sua impropriedade, mormente quando o agravante, regularmente intimado, não apresenta recurso de apelação e nem contra-arrazoa o apelo adesivo, deixando, assim, de pugnar pela apreciação do recurso, nos moldes exigidos pelo artigo 523 do CPC. Se a matéria relativa à preliminar confunde-se com o mérito, com ele deve ser analisada. O comerciante somente responde pelos danos decorrentes do defeito do produto quando não identificado o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador, tratando-se, pois, de responsabilidade subsidiária, consoante artigo 13, inciso I, do CDC. É vedado o conhecimento do recurso adesivo na parte que extrapola os limites do apelo principal, porquanto não é a via adequada para o alcance de outros benefícios pleiteados na exordial, não reconhecidos pela sentença. Deve ser mantido o quantum arbitrado a título de reparação dos danos morais, quando atendida a dupla finalidade da indenização, mostrando-se suficiente para reparação do dano e punição do responsável pelo prejuízo. (MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação Cível nº 1.0145.02.006322-1/001. Relator: Afrânio Vilela. 11 de dezembro de 2007).

Como já mencionado e verificado a identificação do fornecedor do produto obtido pela Requerente, a Requerida torna-se parte ilegítima no pólo passivo da ação em curso, todavia a parte a responder aos termos da demanda no caso em epígrafe é a fornecedora fabricante do produto a empresa Solótica.

Ante o exposto, requer o acolhimento da presente preliminar, para o fim de extinguir a presente ação sem julgamento de mérito, condenando a Requerida aos consectários legais.

III- DO MÉRITO

Se por ventura o que venha a prevalecer seja um entendimento diferente do que fora exposto preliminarmente, será então discutido o mérito, por orientação do artigo 336 do Novo Código de Processo Civil.

IV- DOS FATOS ALEGADOS

Tem-se Excelência, conforme pode se aferir do relato da Requerente que no dia 02 de outubro de 2015 adquiriu junto a Requerida uma lente colorida de contato sem grau de marca Hidrocor, pertencente à marca Solótica, onde pagou o importe de R$ 700,00 (setecentos reais).

Afirma a Requerente que após o uso do produto em pouco tempo, passou a sentir fortes dores oculares, fotofobia, cefaleia e baixa acuidade visual no olho esquerdo, fazendo assim com que a mesma buscasse de imediato auxílio médico informando-o que os problemas surgiram após o uso das lentes, e que ainda permanece em tratamento com o risco de usar óculos permanentemente.

Alega que por conta dessa problemática deixou de frequentar a faculdade por 10 (dez) dias e que ainda assim seus pais a conduziu diversas vezes ao médico.

Desta forma a Requerente ingressou com a presente ação requerendo a condenação da Requerida em indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00(trinta mil reais) e danos materiais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

V- DA VERACIDADE DOS FATOS.

Cabe elucidar que a Requerida confia plenamente no que será demonstrado e provado a diante, e passa a se manifestar sobre o mérito da ação, já que todas as alegações da Requerente arguidas na inicial não procedem.

Em 02 de outubro de 2015 a Requerente dirigiu-se até a loja da Requerida, onde espontaneamente adquiriu uma lente de contato colorida sem grau, da marca Hidrocor, que conforme a embalagem é de importação e fabricação da empresa Solótica, pagando pelo produto o importe de R$ 700,00 (setecentos reais).

Contudo vale ressaltar que no momento em que a Requerente solicitou o produto, o vendedor da requerida orientou a Requerente que seria viável a mesma adquirir os produtos adequados para manter a correta higiene das lentes, oferecendo os mesmos para a Requerente, que os recusou e optou pela compra apenas das lentes, afirmando que já possuía os produtos apropriados.

A Requerida não faz adaptações de lentes nos olhos dos clientes, apenas faz as vendas dos produtos e instrui aos clientes a seguirem as instruções de uso da embalagem, a qual traz toda a composição das lentes, modo de uso e advertências e, inclusive, orienta a procurar um especialista para orientação de periodicidade e uso do produto.

Vale informar que a Requerente jamais procurou a requerida para se queixar de incômodos, tampouco efetuou contato para que o produto fosse enviado ao fabricante para a devida análise técnica.

VI- DO ATO ILICITO INEXISTENTE

Sobre a responsabilidade civil quando citada, deve-se falar também do ato ilícito e seus elementos, tais quais: a violação de um dever jurídico, a conduta culposa ou dolosa, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

No caso, é necessário que exista a ocorrência não apenas do dano, mas também do nexo de causalidade, que une o dano a qualquer conduta ilícita que deve ser comprovada.

Dessa forma, é necessária a demonstração do dano ou prejuízo, porque, caso contrário, indenizar sem dano implicaria enriquecer o consumidor sem justa causa.

Sérgio Cavalieri Filho defende que:

Cuida-se, então, de saber quando um determinado resultado é imputável ao agente; que relação deve existir entre o dano e o fato para que este, sob a ótica do Direito, possa ser considerado causa daquele. (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 2. ed. São Paulo: Malheiros. 2009, p. 49).

Demonstrar o dano não é o suficiente, é necessário que o consumidor prove que o dano tem como causa um defeito comprovado do produto ou serviço.

Diante da informação médica através de laudo não fica identificado o nexo causal quanto ao uso das lentes e o suposto problema relatado

Ficou descrito no laudo médico apresentado um histórico que possivelmente teria sido descrito conforme relato da Requerente ao médico, todavia, não fica identificado em nenhum momento menção quanto ao suposto problema da requerente estar relacionado ao uso das lentes coloridas sem grau.

O suposto problema apresentado pela Requerente pode ter qualquer causa, até mesmo falta de cuidado e higiene por parte da mesma.

As lentes nem ao menos foram avaliadas por alguma equipe técnica, no intuito de se obter

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