Concepções das Constituições
Por: Kleber.Oliveira • 18/10/2018 • 1.378 Palavras (6 Páginas) • 249 Visualizações
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Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).
Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.
O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).
Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.
O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).
Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.
O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).
Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.
O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).
Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.
O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).
Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.
O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).
Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.
O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).
Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.
O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).
Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.
O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).
Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu
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