Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Concepções das Constituições

Por:   •  18/10/2018  •  1.378 Palavras (6 Páginas)  •  249 Visualizações

Página 1 de 6

...

Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).

Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.

O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).

Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.

O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).

Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.

O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).

Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.

O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).

Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.

O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).

Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.

O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).

Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.

O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).

Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.

O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).

Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.

O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).

Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu

...

Baixar como  txt (10.1 Kb)   pdf (39 Kb)   docx (10.4 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no Essays.club