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CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

Por:   •  19/12/2017  •  1.987 Palavras (8 Páginas)  •  307 Visualizações

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...

4.2.

Diante disso, aos xx de abril de xx, às fls. xx, o Nobre Magistrado de 1º grau, proferiu acertada sentença absolutória, nos seguintes termos: “Os réus devem ser absolvidos, EIS QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PROVAS SUFICIENTES PARA SUAS CONDENAÇÕES”. (...) Embora mereçam crédito as palavras dos policiais, entendo que não restou configurada, com absoluta certeza, a prática do tráfico e associação para o tráfico pelos réus. Observo que em nenhum momento os policiais fizeram campana ou investigação para identificar se algum dos réus trazia drogas para o local ou as vendia nas imediações. (...) De se notar também que a droga não foi encontrada em poder de nenhum dos acusados, e sim no meio de roupas, nos fundos da casa onde moravam outras pessoa. (...) Entretanto, considero que as provas colhidas nos presentes autos não conseguiram demonstrar as condutas atribuídas aos acusados e vieram desacompanhadas de um juízo de certeza necessário para a condenação. Não há como se responsabilizar penalmente nenhum dos réus com base apenas em indícios, eis que não ficou demonstrado que as drogas apreendidas estavam sendo mantidas em depósito por algum ou por todos eles.(...). (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal(...) (sic)”

4.3.

Cite-se ainda que a acertada decisão retro, que ABSOLVEU xxxxxxx, baseou-se em todos os depoimentos prestados pelas testemunhas, pois em total sincronia e reverberação com a prova produzida nos autos.

4.3.1.

Isso porque, em nenhum depoimento, se produziu ou coletou, nem que minimamente, qualquer sorte de indício ou prova da materialidade do crime e tampouco da participação de xxxx naquele evento;

5.

Diante disso, aos xx de maio do corrente ano, inconformado, o Parquet recorreu da R. Sentença de fls.;

5.1.

Contudo a acertada e atenta Sentença de fls. NÃO merece qualquer reparo, devendo ser mantida em sua íntegra, sobretudo pela flagrante e completa ausência de prova da materialidade delitiva.

De igual sorte, no que tange à prova de autoria delitiva – pautada simplesmente nos antecedentes criminais do Apelado – como será exposto a seguir, melhor caminho não resta ao apelo ministerial, sendo o seu improvimento a melhor solução;

6.

Este é o resumo do necessário;

2. DO MÉRITO

2.1. DA FLAGRANTE INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO E DA AUSÊNCIA DE INDICIOS DE AUTORIA – TANTO PARA O CRIME DE TRÁFICO QUANTO PARA A ASSOCIAÇÃO.

“A prova da alegação incumbirá a quem a fizer. O ônus da prova cabia ao Ministério Público, que não se desincumbiu satisfatoriamente do mesmo. Insuficiência da prova produzida, de forma a ensejar um Decreto Condenatório, que exige prova firme e induvidosa, não bastando meras e vagas ilações. Art. 157 do Código de Processo Penal: 'O Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova'. Aplicação do princípio 'in dubio pro reo'. Absolvição. Provimento do recurso”.

(TJRJ. Apelação Criminal nº 2006.050.05042. REL DES Maria Christina Góes -5ª Câmara Criminal)

7.

Repisemos os fatos:

Como narrado na exordial, e sem nos deixarmos transparecer repetitivos: no local dos fatos “(...)encontravam-se presentes o indivíduo xxxxx e outro que se identificou exibindo aos policiais, documento em nome de “xxxxx”(...) ENQUANTO OS POLICIAIS SE ENCONTRAVAM NO LOCAL, ALI COMPARECEU UM OUTRO VEÍCULO TOYOTA HILUZ OCUPADO POR xxxxx. xxxx alegou ter vindo de xxxx para “realizar compras de roupas e objetos na área x”, dirigindo-se até o local para pedir auxílio nas compras para sua amiga xxx, ali residente(...)”; (sic)

7.1.

Pois bem.

Pelo o que descrito acima, o ora Apelado vinha de sua cidade natal para fazer compras em companhia de sua mãe, e parou na residência de xxxxxa simplesmente para lhe pedir Auxilio, quando foi surpreendido por policiais que ali já se encontravam;

8.

Ora Excelências, não há nada que “incrimine” xxxxx, tampouco qualquer depoimento testemunhal, como a seguir será abordado. Como bem exposto na r. sentença, em nenhum momento, nenhum dos policiais averiguou se algum deles estava levando drogas para a casa, ou então, se as vendia nos arredores;

8.1.

E ainda, não foi encontrada droga em poder de nenhum dos acusados, muito menos de xxxx que chegou ao local dos fatos, quando os policiais ali já estavam! E mais, ainda que não fosse isso, não ficou demonstrado no caso em tela, qualquer vínculo entre os agentes! Como se poderia cogitar a associação para o tráfico??

9.

Seguindo na narrativa da exordial, e diga-se, no ponto crítico, para não se dizer absurdo:

“(...) Pesquisando-se os antecedentes criminais de xxxxx, verifica-se que o mesmo figura como comparsa de xxxxx(o “xxx”) em processo crime sobre tráfico internacional de entorpecentes que tramitou perante a xxx – (Apelação Criminal nº. xxxxx também ostenta condenação anterior, por tráfico de drogas, pela xx Vara Criminal de Diadema, por trazer 16,5 Kg de cocaína do xxxx (cf. Apelação nº. xxx – xx CCrim do xx). Diante desse histórico, considerando-se o teor da delação anônima, o uso de documento falso por xxxx, o fato de este e xxx serem parceiros no narcotráfico em nível interestadual, mais a total inverossimilhança da alegação de ter vindo do xxxx para comprar “roupas no xxxxxs” e ainda que precisaria do auxílio da amiga xxxx, conclui-se que ambos estavam associados a xxx para a prática continuada do tráfico ilícito de entorpecentes(...)”; (sic)

9.1.

Ora. Esta “suposição/achismo” do Parquet é inadmissível, para não se dizer absurda, e descabida de qualquer amparo legal!

10.

O órgão ministerial jamais poderia amparar e

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