ARISTÓTELES - QUEM MERECE O QUÊ?
Por: Hugo.bassi • 19/4/2018 • 1.251 Palavras (6 Páginas) • 257 Visualizações
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como escravo e quem é forçado a isso e tenta fugir. A necessidade do uso da força é um bom indício de que o escravo em questão não é adequado ao papel. Para Aristóteles, a coerção é sinal de injustiça, não porque o consentimento legitime todos os papeis, mas porque a necessidade do uso da força sugere uma inadequação natural.
Dentro dessa ética do télos e da adequação se explica a injustiça da escravidão.
O CARRINHO DE GOLFE DE CASEY MARTIN
A situação é a seguinte: Martin era um jogador de golfe profissional que tinha um problema na perna. Devido a problemas circulatórios, andar no campo era muito doloroso e representava risco de hemorragia e fratura. Apesar da deficiência, Martin sempre se destacou no esporte, jogou na equipe da faculdade e depois se tornou profissional.
Martin pediu permissão à Associação profissional de golfe para usar um carrinho durante os campeonatos, mas o pedido foi negado, citando o regulamento que proibia carrinhos em campeonatos profissionais.
Martin levou o caso à justiça, argumentando que a lei dos americanos com deficiência exigia acomodações razoáveis para pessoas com deficiência, desde que a mudança não alterasse fundamentalmente a natureza da atividade.
Alguns dos maiores nomes do golfe depuseram no caso, apoiando a proibição, argumentando que a fadiga era um fator importante em campeonato de golfe e que usar o carrinho em vez de andar daria uma vantagem injusta a Martin.
O caso, então, foi levado à Suprema corte dos EUA, onde se levantou uma questão de justiça nos moldes aristotélicos clássicos: para decidir se Martin tinha direito a usar o carrinho, a corte precisou determinar a natureza essencial da atividade em questão. Andar pelo campo é essencial à prática do golfe ou meramente acidental?
Para resolver essa questão, a corte precisou determinar o télos, ou a natureza essencial do esporte.
A corte decidiu por 7 votos a 2 que Martin tinha o direito de usar o carrinho, porque o uso de carrinhos para compensar sua deficiência não alteraria os fundamentos do jogo ou o colocaria em uma posição injusta de vantagem, já que a essência do esporte é o arremesso da bola.
Esse caso ilustra claramente a teoria de justiça de Aristóteles. Porque discussões sobre justiça e direitos são, muitas vezes, inevitavelmente, discussões sobre o propósito das instituições sociais, sobre os bens por elas destinados e sobre as virtudes que elas valorizam e recompensam.
Para Aristóteles, justiça significa dar às pessoas o que elas merecem. E para determinar quem é merecedor de quê, devemos estudar quais virtudes são dignas de recompensa.
Então, só é possível decidir de forma equânime, quando sabemos qual é a forma de vida desejável pela sociedade, ou seja, quais valores e virtudes tal sociedade considera essenciais. O cerne da questão é a finalidade, ou seja, o télos. Assim, em casos concretos, somente seria possível tomar decisões justas, se soubéssemos qual a finalidade daquela determinada prática social.
Neste sentido, temos as duas concepções já mencionadas pela colega:
- A justiça é teleológica. Para definir os direitos, é preciso saber qual é o telos (palavra grega que significa propósito, finalidade ou objetivo) da prática social em questão;
- A justiça é honorífica. Compreender o télos de uma prática – ou discutir sobre ele – significa, pelo menos em parte, compreender ou discutir as virtudes que ela deve honrar e recompensar.
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