A GÊNESE DA DELINQUÊNCIA
Por: Sara • 19/12/2017 • 2.395 Palavras (10 Páginas) • 273 Visualizações
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“alguns homens cometem crimes levados pela influência do meio em que vivem. Nesse passo, "condição social" abarca uma gama de características, quais sejam:
condição econômica - renda insuficiente ou inexistente (oportunidade de trabalho);
formação de caráter - estrutura familiar na qual foi criado e na qual vive atualmente, (educação - escola / creche);
condições dignas de moradia - habitação com infra-estrutura adequada (ser humano);” (PANTALEÃO e MARCOCHI, 2004).
Durkhein (1858-1917) defende que em qualquer tipo de sociedade bem como em qualquer momento histórico haverá um volume constante da criminalidade e, por consequência, do nível de delinqüência. Admite o delito como comportamento normal que pode ser cometido por qualquer pessoa de qualquer das castas sociais, derivando não de anomalias do indivíduo, tão pouco da desorganização social, mas sim das estruturas e comportamentos cotidianos no seio de uma ordem social intacta.
Há de se considerar outra parcela da origem de alguns crimes que são ligados a fatores patológicos, cometidos por pessoas com problemas psíquicos mentais, são os psicopatas, possuem deformidades no senso ético-moral. Agem com anormal frieza e insensibilidade; a reincidência é uma realidade próxima e cometem, na maioria dos casos, crimes específicos muitos dos crimes violentos advém de problemas ligados com a saúde psíquica e mental destes delinquentes.
E importante salientar que e preciso ter cautelas ao associar um fator que leva uma pessoa a cometer um delito, sabemos que são diversos os fatores que levam a uma pessoa a cometê-los, desde pequenos problemas no desenvolvimento da personalidade, problemas hereditários, clínicos dentre outros mais ou mesmo desvios de condutas dolosos.
E pertinente citar que, alguns casos de desvio de conduta, nos quais afloram comportamentos desviantes materializados em crimes graves como, por exemplo; crimes contra a vida ou contra o patrimônio, muitos destes autores possuem traços de desvio e transtorno de personalidade. Sendo estes considerados inicialmente imputáveis penalmente conforme art. 26 do código penal Brasileiro:
TÍTULO III - DA IMPUTABILIDADE PENAL
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Sendo estes submetidos a exames periciais para atestar a sanidade mental para se determinar tal situação.
Há uma série de fatores que podem ser causadores e influenciadores da delinquência, não deixando de se considerar o meio onde o individuo cresce e convive, podendo surgir influencias negativas tanto no meio familiar quanto fora, como por exemplo, dentro de escolas, creches, nas ruas e demais locais onde esses jovens possam passar grande seu tempo longe dos olhares de seus pais ou responsáveis legais.
Vejamos o ponto de vista de Hernany Lucas José Ramos, inspetor técnico do Governo de Portugal, filosofo e professor de psicologia da Escola Superior Politécnica de Malanje, que nos esclarece:
A principal causa de delinquência no ponto de vista psicológico é o distanciamento dos pais que não conhecem o dia-a-dia de seus filhos e nem mesmo os próprios. Já para o sociológico, a delinquência é fruto da exclusão e da errónea privação de bens e serviços e riquezas e benefícios. No ponto de vista sociológico, educacional, psicológico e religioso, os delinquentes rejeitam os valores morais, deturpam a “liberdade de expressão”, agem conforme suas próprias vontades, não se preocupam com o próximo, vivem de forma extravagante (libertinagem), se apegam aos vícios, se satisfazem com a violência e ainda a pratica de forma explícita, Com a passagem do tempo há tendência para o indivíduo anti-social se envolver em atos de gravidade crescente – processo de progressão do risco ao longo da escolaridade. Recurso frequente a castigos corporais externos;
Recurso frequente a comportamentos coercivos e controladores;
Tendência para reforçar comportamentos inadequados ou para ignorar ou punir comportamentos pro-sociais;
Práticas de disciplina inconsistentes (e.g., punição severa por parte do pai; disciplina permissiva por parte da mãe) (RAMOS,2014)
Sendo assim, observamos que podem ser muitos os fatores causais que levam uma pessoa a cometer atos de delinquência.
- Modelos de controle
É importante frisar que a prevenção da delinquência entre os jovens é um fator primordial para que se possa prevenir o aumento da criminalidade, uma vez que crianças e adolescentes encontrarem-se inseridas no seio da comunidade, e prevenir a delinquência é assegurar o desenvolvimento harmonioso desses jovens, o que contribui para a formação da sua personalidade desde a mais tenra idade até ao seu desenvolvimento. O cometimento de crimes proporciona à sociedade um clima de violência, de desordem, dentre outras consequências que a todo custo comprometem a própria sociedade, por estas práticas não adequadas socialmente.
Segundo uma das principais correntes da criminologia, há três mecanismos que mantêm o comportamento dos indivíduos sob controle. Não por acaso, essa tese é chamada de “teoria dos controles”. O primeiro deles é o autocontrole, um processo interno que estabelece o compromisso de cada um com as regras sociais. “O autocontrole resulta da socialização, pela qual as crianças, que são naturalmente agressivas e possessivas, aprendem a não ser assim”, diz o sociólogo e pesquisador da Universidade de Chicago Robert J. Sampson.
O segundo fator que desvia as pessoas do cometimento de crimes é o medo da punição, ou seja, o controle formal que a sociedade exerce sobre cada indivíduo. Quanto mais forte for a mensagem de que a punição está ali, à
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