AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
Por: Jose.Nascimento • 11/12/2018 • 1.270 Palavras (6 Páginas) • 318 Visualizações
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Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme preconiza o art. 1.695 do Código Civil.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos.
No presente caso, o parentesco está comprovado, haja vista que são pai e filho, conforme certidão de nascimento em anexo. A necessidade, igualmente, está plenamente configurada, vez que o requerente é menor impúbere e, obviamente, não pode arcar com seu sustento.
Sendo assim, o requerido deve contribuir com as necessidades básicas de seu filho.
Uma vez constatado o vínculo de parentesco e diante da real necessidade do requerente, faz-se necessário impor ao requerido o pagamento de alimentos.
DO VALOR DOS ALIMENTOS
Os alimentos devem ser fixados na exata proporção do binômio necessidade dos requerentes e capacidade econômica do requerido, nos termos do parágrafo 1º do art. 1.694 do Código Civil.
“Art. 1694. (...)
§1º. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
Tais alimentos devem ser fixados proporcionalmente à vida em que o casal levava.
Assim, com relação ao filho do casal, este é criança e tem uma série de gastos inerentes a sua idade: médico, brinquedos, material escolar, vestuário, alimentação, e todo custo que uma criança gera.
Sendo assim, é plausível que os alimentos sejam fixados em favor do filho do casal no montante equivalente a 20% do salário mínimo nacional.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Considerando que a autora não possui condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios, conforme declaração de hipossuficiência e comprovante de declaração de imposto de renda em anexo, requer, com fulcro no art. 4º da Lei 1060/50, a concessão da Assistência Judiciária Gratuita.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, pugnam a Vossa Excelência a homologação da presente Ação de Divórcio em todos os seus termos, especialmente:
- Seja decretado e homologado o DIVÓRCIO JUDICIAL ora pleiteado, nos termos propostos;
- A concessão da guarda unilateral e responsabilidade do filho do casal para a autora, tudo de acordo com o inciso I do art. 1.584 do Código Civil, com visitação por parte do requerente, nos termos já expostos;
- A fixação do pagamento de pensão alimentícia, em 20% do salário mínimo nacional, mediante desconto em folha, devendo ser oficiado a seu empregador no endereço já informado, para desconto e posterior depósito na conta da autora já informada, em benefício exclusivo do filho do casal, tudo de acordo com o art. 1.694 e seguintes, do Código Civil;
- A concessão do benefício da gratuidade judiciária aos requerentes, por não possuírem condições de arcar com as custas do processo sem privar-se do mínimo para seu sustento, conforme declarações em anexo;
- A intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito;
- Transitada em julgado a decisão, seja expedido mandado de averbação de Divórcio junto ao Cartório de Registro Civil desta Comarca.
Protesta pela juntada dos documentos anexados a presente para a comprovação dos fatos ora alegados e por eventuais outros que Vossa Excelência entenda como necessários à homologação desta.
Dá à causa o valor de: R$1.500,00.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Matter Gustavo Severo de Souza,
OAB/RS 96.254
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