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O Divórcio Consensual

Por:   •  24/10/2018  •  1.197 Palavras (5 Páginas)  •  264 Visualizações

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A referida pensão deve ser paga até a maioridade civil dos filhos, ou seja, até os 18 anos de idade.

Os requerentes reciprocamente, abrem mão do pedido de pensão entre si, haja vista que ambos são jovens, trabalham e possuem meios de subsistência próprios.

VI – DO USO DO NOME

A Requerente voltara a usando o nome de solteira, qual seja: XXXXXXXXXXXXXXX.

VII- DOS BENS

Durante a constância da união os cônjuges não adquiriram bens.

VIII- DO DIREITO

A Constituição Federal em seu parágrafo 6º, artigo 226, assim determina:

“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

(...)

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”

A cumulação de pedidos conforme o caso que se apresenta é perfeitamente possível, tanto aos olhos da lei quanto da jurisprudência, conforme segue:

O Novo Código de Processo Civil em seu artigo 327, permite a cumulação em um único processo, vários pedidos ainda que entre eles não haja conexão.

Nossos tribunais corroboram:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PARTILHA DE BENS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA INFRA PETITA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. [...] 4. Na ação de divórcio direto podem ser discutidos todos os temas indispensáveis à dissolução da sociedade conjugal, como alimentos, partilha e guarda de filhos. Desde que uma das partes argua um desses temas, deve o juiz enfrentá-lo na sentença e não relegar a decisão para outra fase processual ou para outra ação. 5. Preliminar rejeitada; recurso a que se nega provimento. (TJMG; AC 1.0701.03.059402-5/001; Uberaba; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Batista Franco; j. 31/05/2005; DJMG 24/06/2005)(Grifo nosso)

Ainda:

DIVÓRCIO. Pedido cumulado com guarda, oferta de alimentos e regulamentação de visitas Possibilidade - Posicionamento em prol da celeridade e economia processual - Decisão revista Pedidos de oferta de alimentos provisórios, guarda e visitas que não foram analisados em primeiro grau Conhecimento que implicaria em supressão de instância - Agravo conhecido em parte e provido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2136781-73.2015.8.26.0000; 1ª Câmara de Direito Privado TJSP, Rel. Rui Cascaldi; j. 1 de setembro de 2015)(grifo nosso)

Ademais o Código Civil em seu artigo 1584, ao tratar da guarda assim dispõe:

“Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;.”

IX - DOS PEDIDOS

- Seja julgado procedente o pedido de divórcio consensual, com base no art. 226, §6°, da CF/88, pondo fim à sociedade conjugal existente entre os cônjuges, por não haver possibilidade de reconciliação entre os mesmos.

- As partes renunciam ao direito Recursal, previsto no artigo 225 do NCPC, para que a sentença homologatória passe a ter eficácia imediata;

- Seja intimado o ilustre membro do Ministério Público, para acompanhar a presente ação;

- A fixação dos alimentos por parte do Requente aos filhos do casal nos termos acima ofertados;

- Seja regulamentada as visitas, conforme acima proposto;

- a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por ser os Requerentes, conforme demonstrado, pessoas pobres na acepção jurídica;

- A expedição do mandado de averbação para a o Cartório de Registro Civil competente;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental.

Dá-se a causa o valor de R$XXXXXX (XXXXXXX).

Termos em que,

pede deferimento

Local, __ de _____ de _____

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