Contabilidade Geral
Por: Sara • 21/4/2018 • 3.133 Palavras (13 Páginas) • 290 Visualizações
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comércio para Nunes e Silva (2011) perpassam pela Expansão Marítima; Mercantilismo; Revolução Industrial. O surgimento dos meios de comunicação, inclusive a Internet alavancaram ainda mais o comércio. Fatores como a globalização e a entrada de novas empresas contribuíram consideravelmente.
1.3. Informações Mercadológicas
A empresa está localizada na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Espírito Santo, os principais concorrentes são Casas Bahia, Ricardo Eletro, Sipolatti, Eletrocity, Cachoeiro Eletro, seus principais produtos comercializados são geladeira, fogão, armário de cozinha, cama, guarda-roupa, rack, televisão, sofá, mesa e ar condicionado. O mercado de móveis e eletrodomésticos é bem difundido na cidade e de suma importância para a economia local.
2 pesquisa da atividade econômica
1.4. Tributação
Segundo o Portal Tributário (2015) a empresa está enquadrada no Lucro Real. A opção pelo Lucro Real deve ser adotada quando o Lucro que de fato ocorreu (Receitas menos Despesas comprovadas) é menor que 32% do Faturamento do período. O mesmo pode ser apurado trimestral ou anualmente. As alíquotas dos tributos para calcular o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido nessa modalidade são: IRPJ: 15%: Lucro até R$ 20.000,00/mês; IRPJ: 25%: Lucro acima de R$ 20.000,00/mês; CSLL: 9%: qualquer Lucro apurado.
De acordo com Portal Contábeis (2015): Imposto de Renda Pessoa Jurídica: IRPJ: tributo federal, pagam-nos as pessoas jurídicas não isentas sobre seu Lucro Real, após as adições e exclusões sobre os lançamentos constantes do Lalur, ou sobre o Faturamento / Receita Bruta, no caso do Lucro Presumido.
Conforme Portal Tributário (2015): Contribuição social sobre o lucro líquido: CSLL ou CSSL: instituída pela Lei nº 7.689/1988. Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor, conforme Lei nº 8.981, de 1995, art. 57.
Segundo o Portal Tributário (2015) o Imposto sobre Produtos Industrializados: IPI: tributo federal, incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI/2010 como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.
O Portal Tributário (2015) aponta: Programas de Integração Social: PIS: pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (LC 123/2006).
De acordo com o Portal Tributário (2015): Contribuição para Financiamento da Seguridade Social: COFINS: pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (LC 123/2006).
Conforme Portal Tributário (2015): Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: ICMS: incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, é de competência dos Estados e do Distrito Federal, imposto estadual.
1.5. Livros Fiscais
O livro Registro de Entradas de Mercadorias, modelos 1 ou 1-A, destina-se à escrituração do movimento de entradas de mercadorias no estabelecimento, a qualquer título, ou de serviços por este tomados. (SEFAZ, 2015)
O livro Registro de Saídas de Mercadorias, modelos 2 ou 2-A, destina-se à escrituração do movimento de saídas de mercadorias do estabelecimento, a qualquer título, ou do serviço prestado. (SEFAZ, 2015)
Segundo SEFAZ (2015) o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.
De acordo com Sefaz (2015) o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, destina-se à escrituração das entradas de impressos fiscais, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário, bem como à lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrência. (Sefaz)
Conforme SEFAZ (2015) o livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.
O livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8, destina-se a registrar os valores relacionados com o IPI, o que se fará nos termos da legislação própria. (SEFAZ, 2015)
Segundo SEFAZ (2015) o livro Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, destina-se a registrar os totais dos valores contábeis e os dos valores fiscais, relativos ao imposto, das operações de entradas e saídas e das prestações, extraídos dos livros próprios e agrupados segundo o CFOP.
Instituído pelo Ajuste SINIEF n˚ 8/1997 o Controle de Crédito do Ativo Permanente – CIAP é um documento obrigatório para legitimar o crédito de ICMS decorrente das entradas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado. (BRONDI, 2011)
1.6. Encargos Trabalhistas
De acordo com Receita Federal (2015) o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho): Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa.
Conforme Receita Federal (2015) a alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor. (RECEITA
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