Terceirização no serviço público
Por: Kleber.Oliveira • 18/10/2018 • 1.026 Palavras (5 Páginas) • 241 Visualizações
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Destaco nesse contexto que as estruturas das Organizações não Sociais representadas pelas OSCIPs, ONGs e etc. devem atuar sim, porém como complementares ao Estado e diante de um aparato de fiscalização governamental e comunitário. De fato, não há de se pensar em descentralizar totalmente tais garantias constitucionais, uma vez que as representações não governamentais a qualquer instante poderiam deixar de prestar os serviços ou prestá-los com deficiência, mesmo diante de possíveis punições – notadamente descredibilizadas em nosso país. Há de convir que estas organizações seriam instrumentos de políticas neoliberais, caracterizadas pelo elitismo e preconceito social.
Assim como Violin e outros estudiosos citados por ele, acredito que em se tratando de direitos fundamentais, justiça social e dignidade humana é urgente a defesa do Estado como principal responsável pelo ordenamento social. Afastando a possibilidade jurídica de terceirizações e transferência de responsabilidade em tal ordenamento. Reitero minha exposição com o texto de Celso Antônio Bandeira de Mello:
“O Estado Social de Direito representou, até a presente fase histórica, o modelo mais avançado de progresso...”
Bibliografia:
VIOLIN, Tarso Cabral. Estado, Ordem Social e Privatização – As Terceirizações Ilícitas da Administração Pública por meio das Organizações Sociais, OSCIPs e demais Entidades do “Terceiro Setor”. Fórum de Contratação e Gestão Pública, 2007.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, 22 ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
RAMOS, Dora Maria de Oliveira. Terceirização na Administração Pública. São Paulo: LTr, 2001.
VIOLIN, Tarso Cabral. Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica. Belo Horizonte: Fórum, 2006.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de Outubro de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.htm. Acessado em: 24 de Agosto de 2015.
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