O lúdico
Por: eduardamaia17 • 19/4/2018 • 4.059 Palavras (17 Páginas) • 314 Visualizações
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Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Nota-se que, em primeiro lugar, afirma-se a deficiência com um conceito em evolução, o que significa, dentre outras coisas, que o conceito não é estático, já que a sociedade evolui e, dessa maneira, novas barreiras podem surgir, impedindo que haja a plena e efetiva participação das pessoas com deficiência em condições de igualdade de oportunidades. Outra questão importante reside na afirmação de que “[...] a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente. ” Destarte, a Convenção aponta para o fato de que a deficiência, para além de algo inerente à pessoa, é resultado de dois fatores básicos, a saber, barreiras devidas a atitudes e barreiras devidas ao ambiente. Analisando mais atentamente, observamos que o legislador internacional se preocupou mais com a garantia de que, pessoas com deficiência possam gozar dos direitos humanos e de sua liberdade fundamental, do que propriamente em instituir novos direitos. A técnica empregada foi adotar como parâmetro as condições de igualdade, reforçando a ideia de que barreiras sociais podem impedir a participação do segmento em condições de igualdade. Portanto, conclui-se que a conduta adotada pelo legislador internacional, para que as pessoas com deficiência usufruam dos seus direitos e liberdades, é justamente a maior condição de igualdade.
7.2. DEFICIÊNCIA MENTAL
A Associação Americana de Deficiência Mental assim a define:
Todos os graus de defeito mental devidos ou que levam a um desenvolvimento mental insuficiente, dando como resultado que o indivíduo atingido é incapaz de competir, em termos de igualdade, com os companheiros normais, ou é incapaz de cuidar de si mesmo ou de seus negócios com a prudência normal.
No Dicionário de Termos Psiquiátricos, assim vem definida
Deficiência mental: Desenvolvimento mental incompleto ou inadequado acarretando transtornos para uma adaptação social independente e autônoma. Incapacidade de um comportamento intelectual dentro das habilidades permitidas pela idade cronológica, verificada por meio de testes psicométricos.
Segundo Krinsky (1986:09), as pessoas portadoras de deficiência mental são as que:
Por algum impedimento psicológico, físico, anatômico, passam a ter alguma incapacidade, que se constitui em desvantagem para as mesmas, quando limita ou impede o desempenho de uma função, e resultante desta incapacidade gera-se uma deficiência.
A Organização Mundial de Saúde (OMS, 1968) agrupa a deficiência em quatro níveis:
I — Profunda — Q.I. abaixo de 20
II — Severa— Q.I. entre 20 e 35
III— Moderada — Q.I. entre 36 a 52
IV— Leve — Q.I. entre 53 a 70
Seguindo a lição de KRYNSKI:
Os deficientes mentais profundos são todos aqueles incapazes de se beneficiarem de qualquer tipo de treinamento ou educação. Necessitam assistência por toda vida. Poucas são as famílias que podem prever essa assistência. Torna-se, por isso, hóspede permanente do Estado. Os deficientes mentais severos estão um pouco abaixo na escala da gravidade, necessitando também, em sua maioria, assistência permanente. Os deficientes mentais moderados são aqueles capazes de aproveitar os programas de treinamento sistematizado. Apresentam, em grande número problemas neurológicos (cegueira, surdez, distúrbios motores). A deficiência mental leve constitui o grande volume. Cerca de 85% dos deficientes estão neste plano, o que exige uma assistência adequada, médica psicopedagógica e social.
A deficiência mental talvez seja a maior limitação de capacidade que aflige a humanidade.
O problema da deficiência mental é algo muito complexo. É considerada, atualmente, um dos maiores problemas no que concerne à saúde, educação, e bem-estar de uma nação. Ela não se trata de uma única moléstia, é um conjunto de síndromes das mais variadas etiologias, sendo único denominador comum à insuficiência intelectual. Envolve aspectos dos mais diversos: biológico-médico, problemas sociais, de legislação, trabalho, previdência social, etc...
7.3. DIREITOS FUNDAMENTAIS: PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Diz-se que a expressão “Estado de Direito” foi empregada, originariamente, na Alemanha, no século XIX e poderia ser sintetizada em três pontos: a ausência de um poder arbitrário por parte do governo; a igualdade perante a lei; e as regras inseridas em uma Constituição são consequências dos direitos individuais.
Apesar da reconhecida importância do Estado de Direito na história mundial, notou-se que somente a sujeição à lei não seria suficiente para a defesa material da igualdade, pois toda e qualquer pessoa estar sujeita ao mesmo tratamento não seria suficiente para extinguir as desigualdades que haviam na sociedade da época.
A evolução do princípio em comento nas Constituições brasileiras, iniciou-se com a Carta Imperial de 1824 que no seu art. 119, XIII já dispunha que “a lei será igual para todos, quer proteja, quer castigue, o recompensará em proporção dos merecimentos de cada um”. Apesar disto, no dispositivo seguinte (art. 179, XIV), assegurava que “todo cidadão pode ser admitido aos cargos públicos civis, políticos ou militares sem outra diferença que não seja dos seus talentos e virtudes”, demonstrando claramente a ligação entre igualdade e características que definiriam se havia ou não merecimento.
A lembrança do período em que a escravidão era permitida legalmente é um bom exemplo, revelando que a igualdade formal não é suficiente para alcançar a diversidade de pessoas e situações, ou seja, apesar de defendida e propagada pelo próprio Estado, “aquela” igualdade não deixava de gerar injustiças.
Somente com o Estado Democrático de Direito, em que a participação de todos, sem exclusão por qualquer motivo ou característica pessoal (pelo menos em tese) é que a igualdade pôde
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