Poliafetividade
Por: Sara • 18/4/2018 • 1.289 Palavras (6 Páginas) • 413 Visualizações
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5 – REFERENCIAL TEÓRICO
FAMILIA
O Conceito de família e amplo. Entre tantos significados entendemos que família e o conjunto de pessoas que possuem grau de parentesco entre si, que por outrora vivem em mesma casa formando um lar, seja esse parentesco sanguíneo ou contratual (casamento e união estável), entretanto, Paulo Nader (2015, pag. 40) classifica família como uma instituição social, composta por mais de uma pessoa física, que se irmanam no propósito de desenvolver, entre si, a solidariedade nos planos assistencial e da convivência ou simplesmente descendem uma da outra ou de um tronco comum
“Deixando entre parêntese os elementos não essenciais, contingentes, podemos dizer que família é uma instituição social, composta por mais de uma pessoa física, que se irmanam no propósito de desenvolver, entre si, a solidariedade nos planos assistencial e da convivência ou simplesmente descendem uma da outra ou de um tronco comum. Ao lado da grande-família, formada pelo conjunto de relações geradas pelo casamento, ou por outras entidades familiares, existe a pequena-família, configurada pelo pai, mãe e filhos. Algumas disposições do Direito Civil alcançam os membros da grande-família, enquanto outras se dirigem à pequena. Eduardo Espínola comenta neste sentido.” (Nader Paulo, 2015, p. 15)
Já a constituição define família como sendo união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
CASAMENTO
Partimos agora para definição do que é casamento, que tanto e falado como reconhecimento de união estável. Este apesar das infinitas transformações vivenciadas pela sociedade, continua sendo a forma de união entre pessoas não consanguíneas, para a formação da família.
A doutrina classifica como sendo um negócio jurídico bilateral que oficializa solenemente, conforme explica Paulo Nader (2015, p. 91)negócio jurídico bilateral que oficializa, solenemente, a união exclusiva e por tempo indeterminado de duas pessoas de sexo distinto, para uma plena comunhão de interesses e de vida. (Nader Paulo, 2015, p. 91). Entretanto o casamento possui outras terminologias sendo elas matrimônio, núpcias, consórcio. O Termo casamento provém da palavras latina casa, ae(cabana) e mentum que derivada do verbo menisci (invetar, criar) ou do substantivo mens, mentis (espírito, alma,intenção). Acontecendo essa junção mostra-se a intenção dos nubentes em estabelecerem comunhão de vida em habitação comum.
O termo casamento provém da reunião de duas palavras latinas: casa, ae(cabana) e mentum, que deriva do verbo menisci (inventar, criar) ou do substantivo mens, mentis (espírito, alma, intenção). A junção terminológica dá a ideia do casamento: a intenção dos nubentes estabelecerem comunhão de vida em habitação comum (Nader Paulo, 2015, p. 91).
Todavia o casamento e um contrato que depende da vontade das partes para que se celebre o mesmo, formalizando de acordo com a lei.
UNIÃO ESTÁVEL
De acordo com o art 1.723 do código civil a união estável é a entidade familiar composta por um homem e uma mulher, que vivem de modo contínuo, duradouro, público e com objetivo único de constituir uma família. Além dos elementos previstos no texto formal, esse mesmo artigo possui outros elementos fundamentais citados pela doutrina tais como lealdade e fidelidade destacado no art 1.724, da mesma lei, respeito e assistência, guarda, sustento, educação dos filhos, relação de unicidade entre os companheiros, cujo descumprimento seria algo imoral e instável conforme Maria Berenice ( 2005, p.220 ).
UNIÃO HOMOAFETIVA
“A família de hoje já não se condiciona aos paradigmas originários: casamento, sexo e procriação” é o que afirma ( Dias , 2010 ). Dentro desse contexto, temos a uniões homoafetivas, formadas por pessoas do mesmo sexo, que possuem uma relação afetiva.
O casamento civil entre homossexuais só foi instituído em 2001 na Holanda. Hoje o reconhecimento jurídico da homoafetividade já é realidade em diversos países ( Azevedo, 2013, p175 ).
Antes para que um casamento existisse no mundo jurídico eram necessários alguns elementos, como afirma Gonçalves (2005, p. 124) “diferença de sexo, consentimento e celebração na forma da lei”
6 – HIPÓTESE(S)
7 – METODOLOGIA
O presente estudo consistirá em um trabalho com sustentação exploratória em pesquisa bibliográfica e documental ( GIL, 2008 ), através da legislação brasileira, artigos, revistas, jornais científicos, endereços eletrônicos, livros .
8 - CRONOGRAMA
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