AÇÃO DE COBRANÇA
Por: Evandro.2016 • 3/1/2018 • 788 Palavras (4 Páginas) • 307 Visualizações
...
Os artigos 832 e 833 do referido código, nos ensina que a Requerida deverá ressarcir o Requerente pelas perdas e danos ocasionados. Entendendo-se por perdas e danos toda lesão ao patrimônio moral ou material causado pelo descumprimento da obrigação, ou razão de ato ou de fato, isto é, todos os danos sofridos pelo Requerente. Vejamos o que dispõe os artigos:
“Art. 832. O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança.
Art. 833. O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora.”
Desta forma, Excelência, temos que a Requerida é agora o devedora de uma dívida de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), cujo credor é o Requerente. Portanto, é legítimo que o Requerente, ora fiador, cobre esse valor do seu afiançado.
Como podemos observar, é direito do Requerente pedir o ressarcimento das perdas e danos ocasionados pela fiança.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer a vossa Senhoria:
a) O deferiemnto da gratuidade de justiça;
b) seja a Requerida citado por oficial de justiça para que tome conhecimento dos termos da inicial e, querendo, apresente defesa dentro do prazo legal, sob pena de revelia (Artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil);
c) a procedência da pretensão ora deduzida, com a conseqüente condenação da Requerida no pagamento do valor de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais).
d) a condenação do Requerido das custas processuais, dada a aplicação do princípio da causalidade;
e) produção de todos os meios provas admitidos.
Dá-se a causa o valor de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais).
Nestes termos
Pede deferimento.
Silva Jardim, 07 de março de 2016.
JOCIMAR VIEIRA NEVES
...