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Por:   •  27/9/2018  •  1.096 Palavras (5 Páginas)  •  240 Visualizações

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2) Poderão haver “Prepostos” dos titulares da delegação cartorária? Como será organizada essa substituição e qual o regime de contratação daqueles “Prepostos”?

2) Sim, poderá haver prepostos dos titulares da delegação cartorária. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. Cada serviço notarial ou de registro pode contratar livremente os substitutos, escreventes e auxiliares quantos que se fizerem necessários. Entretanto, os notários e os oficiais de registro deverão encaminhar ao juízo competente (Corregedoria Geral e Juízes Corregedores Permanentes) os nomes dos substitutos, sendo permitido a estes praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar. Os substitutos poderão, concomitantemente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos. Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular. Contudo, embora exista a possibilidade de contratação de prepostos, o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços. (Lei 8.935, art. 20 e parágrafos).

REFERÊNCIAS

LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

Loureiro Filho, Lair da Silva; Loureiro, Claudia Regina de Oliveira Magalhães da Silva. Notas e registros públicos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

1) Quais pessoas possuem obrigação legal de fazer a declaração de nascimento?

2) Quais as precauções e orientações devem ser observadas pelo Oficial de registro civil quanto ao “nome” das pessoas?

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