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Políticas Públicas

Por:   •  7/4/2018  •  1.489 Palavras (6 Páginas)  •  266 Visualizações

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Segundo Sierra (2011, p. 257)

No Brasil, a constituição do Estado de direito e sua capacidade de garantir os direitos constitucionais vêm sendo colocada em xeque em decorrência dos processos de internacionalização da economia, que têm subordinado os Estados aos interesses de instituições e de organizações internacionais.

Concordando com a autora chegamos à conclusão que todas essa contraditoriedade, nada mais é que uma briga entre classes que sobrepõem interesses do capital a fim de exaltar o setor privado, como é observado na reportagem 2, inicialmente eram 30 pacientes que necessitavam da cirurgia requerida judicialmente, mas devido à demora do poder público alguns por meios próprios já aviam realizado a cirurgia. Essa exaltação ao setor privado fere todo o modelo de atenção à saúde proposto pelo SUS.

Também é colocado visivelmente em ambas as reportagens que a uma separação entre os poderes. Todo esse processo de judicialização, se dá por que o poder legislativo acaba por não exercer sua função no que se trata de garantias de direitos, tendo assim o cidadão recorrer ao que podemos dizer que seria um poder maior para avaliar e determinar a liberação do que já está garantido como direito, e isso só nos faz concordar com Sierra (2011, p. 257) que nos mostra que a judicialização acaba sendo compreendido de duas formas dentro das ciências sociais:

Ora sendo compreendido como um movimento que representa a continuidade da utilização do direito como fetiche, nada mais que uma racionalização ideológica, que legitima a exploração capitalista; ora sendo percebido como uma conquista da sociedade na defesa da cidadania nas democracias contemporâneas.

O que nos mostra que a judicialização transforma a luta por direitos sociais e públicos, por uma luta de direitos individuais e de cunho particulares. O que tira a luta por direito das ruas onde exerce uma manifestação social, já que manifestações de cunho coletivo feito pela classe trabalhadora acaba por ser visto como transgressões; e o mesmo poder judiciário que nos “garante algum direito” acaba por punir, adaptar e a integrar aqueles sujeitos, que acabam por ser marginalizados. Tendo em vista que “ as funções do Poder Judiciário representavam os interesses da classe burguesa, na medida em que foram constituídas para preservar o conjunto de códigos que legitimaram a relação entre capital-trabalho. ” (BARISON, 2014, p. 25).

Também destacaremos dentro dessas reportagens a necessidade de um mediador para a relação entre Estado e sociedade, pois essa relação tem sido constantemente abalada devido aos interesses que acaba por resultar no que Barison (2014, p. 29) cita como uma referida fragmentação que “é útil à própria contrarreforma conduzida pelo Estado que objetiva a precarização do acesso aos direitos fundamentais. ”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste breve trabalho, foi mostrado, duas situações onde cidadãos tem que recorrer ao poder judiciário para que seus direitos que já estão garantidos da constituição e na LOAS, venha ser cumprido de maneira plena assim como é regido nas modelos assistenciais que são ancorados na concepção ampliada de saúde.

Gostaríamos de concordar com o senso comum de que isso é uma vitória, já que em épocas atrás essa busca por meios para ter acesso a esses direitos era inviável, porém, penso eu que temos vivido um retrocesso já que a Justiça se tornou uma das vias, quase que natural, para resolver problemas de acesso a medicamentos, próteses e vagas para internações e cirurgias, não somente no SUS mas também no setor privado. Essas situações não geram uma conquista a longo prazo, e sim um tentar evitar a morte de uma pessoa, mas que prejudicar tantas outras que também aguardam por cuidados emergenciais.

Tendo em vista todo o coletivo da população precisa dos serviços básicos a sua disposição e que um processo jurídico no que tange a saúde pode ser fatal. Mas por outro lado também o número de processo pode acabar por ser um alerta por parte da sociedade que nossa seguridade social, em especial a saúde, não está sendo Universal assim como ela é proposta em nossa constituição. Havendo assim, realmente uma necessidade de uma reforma sanitária para que possamos ter garantido aquilo que já foi conquistado.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição Federal . (1988). Capítulo II, Seguridade Social. Seção I. Art 194 a 200. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 16/05/2015.

BRASIL. Lei complementar 8.080. (1990). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm. Acesso em 22/11/2015.

BRASIL. Lei complementar 8.142. (1990). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm. Acesso em 22/11/2015.

BRASIL. Lei 6.229. (1975). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6229.htm. Acesso em 22/11/2015.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. 14ª Conferência Nacional de saúde. Comitê Executivo. Brasília 2011. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/14cns/doc_orientador.html. Acesso em 22/11/2015.

MIOTO, Regina Célia Tamasco; NOGUEIRA, Vera Maria

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