Código de ética
Por: Evandro.2016 • 16/8/2018 • 5.071 Palavras (21 Páginas) • 276 Visualizações
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dos conhecimentos e técnicas, em competência do assistente, sua formação técnico-pratica, de forma a interagir efetivamente com outros profissionais, prestar consultoria administrativa, propiciar otimização de recursos.
Na década de 1960 inicia-se com um novo momento para a profissão, um novo olhar diante da apreensão do ethos profissional, esta foi significante não para o Serviço Social, mas para toda a sociedade brasileira e para outros países latino-americanos, pois representou um marco na historia cultural, econômica, política e social diante da imposição de governos ditatoriais e também o movimento de reconceituação do Serviço Social e âmbito latino-americano.
Diante de todo este contexto o serviço social re-elabora o seu Código de Ética e 1965 que busca uma nova concepção ética que trouxesse respostas as demandas emergentes de sua época.
O Código de Ética de 1965 aponta algumas diferenças com relação ao primeiro, datado de 1947, as quais podemos citar alguns de seus deveres fundamentais, como destacado no artigo 7 “ Ao assistente social cumpre contribuir para o bem comum, esforçando-se para que o maior número de pessoas dele se beneficiem, capacitando indivíduos, grupos e comunidades para sua melhor integração social”.
O assistente social estimulara a participação individual, grupa e comunitária no processo desenvolvimento, propugnado pela correção dos desníveis sociais. Ainda ao decorrer da década de 60, o serviço social brasileiro, por intermédio de uma das suas entidades representativas, a ABESS, publica um documento, o Código Moral de Serviço Social, de origem europeia, cujos supõe que remontem a um conservadorismo medieval, em oposição a todas as conquistas da sociedade moderna. De acordo com o Código moral, o/a assistente deve ser:
“um modelo de polidez e cortesia por seu espirito serviçal espontâneo, seu bom humor e amabilidade, sua linguagem correta e simples, seu trajar alinhado, rejeitando todo o apuro, seus modos e atitudes distintas, livres de toda afetação... Levará uma vida metódica, tanto quanto possível sem excesso de fadiga não se recusará, porém a sacrificar parte de sua saúde, desde que circunstâncias especialmente graves peçam um devotamento esgotante” (HEYLER apud BARROCO, 2007:123).
A forte presença do conservadorismo moral, aponta para uma ação radicalmente contrária a qualquer tipo de transformação que modifique os padrões da “sagrada família”. É visível o preconceito próprio do moralismo, revelado no que diz respeito a sexualidade, a posição da mulher e do homem na família.
O movimento de reconceitualização recoloca, com sinal trocado, aquela segmentação entre o conhecimento e valores. As mesmas antinomias entre determinismo e liberdade estrutura e sujeito, conhecimento e valor reaparecem com novas e progressivas roupagens na reconceitualização, que mantêm, por intermédio delas, um elo de ligação com o passado profissional ( IAMAMOTO, 2010, p. 99).
O Código de 1975 reafirma o conservadorismo tradicional ao fundamentar-se no personalismo e na defesa, dentre outras postulados, do bem comum e da justiça social. Aparentemente, o Código de 1975 na verdade é uma continuidade dos anteriores, reproduz os mesmos postulados tradicionais abstratos, reafirma a posição acrítica em face da ação disciplinadora do Estado.
Para Bonetti (2005, p. 114) registra o Código de 1975 como “ herdeiro e mantenedor, em certa medida, numa linha de continuidade, da moral profissional preconizada desde 1947”. E continua o dilema que tortura as mentes dos intelectuais.
O serviço social resgatou o núcleo de referência para a profissão, buscando modernização e aprimoramento dos instrumentos técnicos da profissão na perspectiva da modernização da profissão. O projeto de transformação mais geral vai além das práticas profissionais, chega aos sindicatos, aos movimentos sociais e aos partidos políticos. É importante colocar a expressão de um projeto que conseguiu legitimar-se e se tornar hegemônico.
O Código de 1975 não retratará o desdobramento daquilo que se iniciou no Movimento de Reconceituação. Isso só tomou novo impulso quase duas décadas depois. O que se verificará, então, será uma chamada “ modernização do conservadorismo” que informa respostas dadas por parcelas majoritárias da categoria profissional ás novas demandas que lhe são apresentadas. Pode-se considerar que a ruptura com o conservadorismo na profissão, e isso só ira acontecer na década de 80, no plano intelectual e organizativo. Segundo Forti (2006,p.62, grifo do autor)
As diretrizes conservadoras com nova roupagem, nessa perspectiva, podem ser verificadas no Código de Ética profissional de 1975: - exigências do bem comum legitimam, com efeito, a ação do estado, conferindo-lhe o direito de dispor sobre as atividades profissionais formas de vinculação do homem á ordem social, expressões concretas de participação efetiva na vida da sociedade o valor central que serve de fundamento ao Serviço Social é a pessoa humana. Reveste-se de essencial importância uma concepção personalista que permita ver a pessoa humana como centro, objeto e fim da vida social.
E agora vamos para o Código de Ética de 1986 que ressalta alguns parâmetros de atuação profissional, os quais contrapõem o princípio da neutralidade do Código de Ética anterior estabelece o compromisso que o assistente social deve democratizar aos seus usuários , com o propósito de criar um espaço para a sua participação em programas e decisões institucionais, assim como denuncia as falhas das instituições e contribui diretamente na relação de forças. O Código de 1986 representou uma marco de ruptura ideopolítica ás influências tradicionais do Serviço Social desde então: funcionalismo e neotomismo. Rompe com a visão tradicional, adotando-se um referencial de base marxista.
Tem-se, então, uma percepção da ação profissional que requer capacitação para elaborar, gerir e decidir a respeito de políticas sociais e programas institucionais,, o que pressupõe instrumentos para o conhecimento critico da realidade política e social. (PAIVA, 2010,p. 160).
Portanto o Código de 1986, enquanto instrumento de fiscalização, foi considerado ambíguo nos seus artigos. Ao revisar o texto de 1986, Bonetti (2005,p. 144) “ esclarece que foi mantida a ética como suporte ontológico do Serviço Social. Processou-se em dois níveis, como reafirmação da liberdade e da justiça social, atendendo á exigência democrática e como precisão de normas do exercício profissional”. O assistente social sempre deve estar alerta na conotação política da profissão, com o propósito constante na
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