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A Mercantilização

Por:   •  31/3/2018  •  1.617 Palavras (7 Páginas)  •  249 Visualizações

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não assumido enquanto tal, portanto sem normas condizentes para controle das prestações – aprofunda as desigualdades e penaliza contundentemente os de baixo; ademais, a assistência requerida aos excluídos, que são muitos, torna-se cara para os cofres públicos. No Brasil, a necessidade de um eficiente sistema público de seguridade social é inegável. O quarto e o quinto capitulo cuidam, respectivamente, do trajeto americanizante do sistema de seguridade social brasileiro inaugurado pelo regime autoritário e de seu aprofundamento na transição democrática. Tudo pelo social – o conceito de seguridade, a universalidade da cobertura e do atendimento, a uniformidade dos benefícios, a seletividade e a distributividade da proteção, a irredutibilidade dos valores pagos, a equidade ma forma de participação no custeiro, a diversificação da base de financiamento, o envolvimento da comunidade nas decisões e o caráter democrático e descentralizado da gestão foram princípios inscritos na Carta que, sem dúvida, responderam aos anseios mudancistas manifestos por vários segmentos da sociedade.

Pois, ainda que formalmente universais e imaginadas como indutoras de cidadania, as provisões públicas se resumem a parcos benefícios para o pobres, enquanto ao mercado cabe a oferta de proteção àqueles cuja permite a obtenção de planos ou seguros privados. Pretende-se mostrar que a modernização realizada pelo autoritarismo implantado em 1964 pavimentou simultaneamente os caminhos da universalização e da seletividade; âmbito a saúde.

Sistema de proteção, seguridade, e mesmo previdência social, são categorias usadas ao longo do texto para designar o conjunto de políticas públicas destinadas a “corrigir” as distorções sociais oriundas de uma estrutura produtiva voltada para o mercado, a saúde e à prevenção.

Criada no primeiro governo Vargas (1930 – 1945), se expande fragmentadamente durante as décadas seguintes; uma nova fase se inaugura a partir de 1966 – com a unificação dos diversos Institutos que compunham o sistema – quando, já na ditadura militar, sofre uma série de mudanças até que a crise, no início dos anos 80, aprofunda a necessidade da reforma que a Constituição consolida. Os Institutos de Aposentadoria e Pensões, organizados em 1933, com a criação do IAPM (Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Marítimos). Os IAPs foram constituídos como entidades autárquicas, vinculadas ao Estado via Ministério do Trabalho: sob o regime de capitalização, recolhiam fundos proviam benefícios para aqueles trabalhadores.

Em estreita ligação com a estrutura sindical corporativa montada no mesmo período, a previdência tornou-se um instrumento de incorporação confrontada, definindo que direitos integravam o pacote de cidadania e quem a ele tinha acesso.

Este arranjo, que induziu ao que se chamou a ordem da cidadania regulada (santos, 1979), veio reforçar a estrutura de desigualdade sociais do pais : a cidadãos estratificados em categorias profissionais, benefícios desiguais. Outorgava-se o estatuto da cidadanis apenas aos membros da comunidade nacional localizados em ocupações regulamentadas pelos preceitos legais, o que transformava em pré-cidadãos todos aqueles cujo trabalho a lei desconhecia: na época, além do mercado informal urbano, que continua praticando “desconhecido” até hoje, autônomos, domesticas e trabalhadores rurais, ou seja, a maioria da população. A assistência médica por exemplo, até 1945 permaneceu acessível a poucos trabalhadores, entendida como fim secundário do instituto. E proporcionada quando houvesse de recursos, mediante contribuição suplementar.

Concedida a proteção, a categoria ocupacional – reconhecida por lei e portanto organizada na estrutura sindical corporativa – recebia seu instituto de Aposentadoria e Pensões, regido por regras próprias, administrado por sua própria burocracia, financiado por seus próprios recursos, etc. Contudo, ainda que hierarquizadas e desiguais, as categorias legalmente existentes dispunham de capacidade reivindicatória e acesso às decisões.

Vale dizer, instalou-se a competição entre as categorias profissionais com vistas à conquista de privilégios: competição estimulada pelo Estado que efetivamente distribuía benefícios diferenciados, estratificando, sob seu controle, a clientela previdenciária. O resultado foi duplo: um conjunto confuso de normas operando padrões desiguais de proteção e uma clientela hierarquizada, prisioneira das mediações corporativas interpostas à barganha política e incapaz de uma atuação reivindicatória mais consistente com o objetivo de alcançar melhorias no sistema.

Tal situação se manteve no interregno democrático que se estendeu da queda de Var as, em 1945, ao golpe militar em 1964.

A única mudança infringida a esta arquitetura organizacional decorreu da Lei Orgânica da Previdência Social, promulgada em 1960, que uniformizou os benefícios concedidos a todos os contribuintes sem, contudo, mexer na estrutura administrativa dos IAPs.

O sistema conservou a estrutura segmentar com que fora concedido. Sobretudo, o

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