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USUCAPIÃO

Por:   •  5/4/2018  •  1.334 Palavras (6 Páginas)  •  263 Visualizações

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A Lei 10.406/2002 que constitui o Código Civil Brasileiro dispõe de quatro enquadramentos de usufruto do direito à usucapião.

O artigo 1.238 estabelece que, aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir um imóvel como seu, adquire o direito a propriedade independente de título e boa fé. O prazo estabelecido por ser reduzido a dez anos se o imóvel estiver em uso próprio do possuidor como moradia habitual ou realize nele obras ou serviços de caráter produtivo.

De acordo com o artigo 1.239, aquele que não seja proprietário de imóvel urbano ou rural e que por cinco anos ininterruptos, sem oposição, possua com sua uma área em zona rural de até cinquenta hectares e que faça uso produtivo por seu trabalho ou de sua família, estabelecendo nele sua moradia, adquire o direito a propriedade.

Segundo o artigo 1.240 aquele que possuir uma área urbana, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, com até duzentos e cinquenta metros quadrados, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquire o domínio da propriedade.

Acrescentou-se o artigo 1240-A ao Código Civil, que prevê a possibilidade da usucapião da propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar àquele que exercer, posse direta, sem oposição e com exclusividade por dois anos ininterruptos, desde que o utilizando para sua moradia ou de sua família e não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Adquire, também, com base no artigo 1.242, o direito a propriedade do imóvel aquele que o possuir por dez anos de forma contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé.

A boa fé se configura quando a pessoa interessada imagina que está correta frente à aquisição do bem, com efetiva razão em considerar-se dono. No caso o justo título se compreende em documentos que comprovem a formal transmissão de posse, mas que, por algum motivo ou defeito pode anular a transação.

- INSTRUMENTOS PARA A PRÁTICA DE USUCAPIÃO

De acordo com Gonçalves (2010) o direito brasileiro de usucapião possui três vertentes, a extraordinária, a ordinária e a especial constitucional. Há, também, a mobilidade especial, estabelecida no Estatuto do Índio para fins de usucapião indígena.

A usucapião extraordinária é definida no artigo 1.238 do Código Civil e estabelece que haja posse de quinze anos exercida de forma contínua, mansa, pacífica e com índole de dono. O decurso de tempo pode ser reduzido a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Para esta vertente dispensam-se os requisitos do justo título e da boa fé.

Prevista no artigo 1.242 do Código Civil a usucapião ordinária possui como requisitos a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 anos, o justo título e a boa fé. O decurso de tempo pode ser reduzido pela metade se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente com comprovação legal, desde que os possuidores tenham estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

A usucapião especial foi introduzida pela Constituição Federal atendendo a duas demandas: usucapião especial rural, também chamada de pro labore, especificada no artigo 1.239 e a usucapião especial urbana, também conhecida como pró-moradia, detalhada no artigo 1.240.

- CAUSAS IMPEDITIVAS À USUCAPIÃO

Algumas causas inviabilizam a usucapião de bens imóveis, entre elas, a ação entre cônjuges na constância de matrimônio, entre ascendente e descendente durante o pátrio poder, entre tutelados e curatelados e seus tutores e curadores durante a tutela e curatela e em favor do credor penhorado e do mandatário contra as pessoas representadas ou seus herdeiros, quanto ao direito e obrigações relativas aos bens confiados à sua guarda.

O artigo 1.244 dispõe, ainda, sobre as causas que suspendem ou interrompem a prescrição da usucapião, sendo a ação contra os incapazes alegados no artigo 5º do Código Civil, os ausentes do país em serviço público da união, estados ou municípios, os que estão servindo na força armada e no exército em tempo de guerra, desde que, pendem a condição suspensiva, que não esteja com o prazo vencido e que não pende a ação de evicção, ou seja, que não acomete a perda judicial consequente de uma reivindicação promovida pelo verdadeiro dono ou possuidor.

- CONCLUSÃO

A usucapião é um direito constitucional que visa a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas pela população menos favorecida, reconhecendo a situação ilegal, desigual e predatória proporcionada pela urbanização desenfreada das cidades.

O Estatuto da Cidade estabelece diretrizes e instrumentos para o usufruto do direito de usucapião, cumprindo seus princípios fundamentais: a gestão democrática, a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização, a recuperação dos investimentos do poder público com resultados que valorizem os imóveis urbanos e o direito a cidades sustentáveis, à moradia, à infraestrutura urbana e aos serviços públicos, proporcionando aos municípios novas possibilidades e oportunidades de gestão e financiamento de seu desenvolvimento.

REFERÊNCIAS

RODRIGUES, Marcel Altair. Entendendo a usucapião de bens imóveis urbanos, pg. 9. 04 mai. 2016. Disponível em: http://marcelandre.jusbrasil.com.br/artigos/116772217/entendendo-a-usucapiao-de-bens-imoveis-urbanos>

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