A Biossegurança
Por: Lidieisa • 7/2/2018 • 977 Palavras (4 Páginas) • 410 Visualizações
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- NR 04- Serviços Especializados em Engenharia de segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ;
- NR 05-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
- NR 06- Equipamento de Proteção Individual- EPI;
- NR 07- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
- NR 09- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
- NR 17– Ergonomia;
- NR 24- Condições Sanitárias e de Conforto;
- NR 26- Sinalização de Segurança
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Integração da NR-32 com outros programas
- Plano de Proteção Radiológica - PPR
- Programa de Gerenciamento de Resíduos nos Serviços de Saúde - PGRSS
- Programa Nacional de Imunização - PNI- MS
- Programa de Controle de Infecção Hospitalar
- RDC – 50 da ANVISA
NR- 32 - Proteção aos riscos - Biológico
- As medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação, previstas no PPRA.
- devem ser fornecidas aos trabalhadores
instruções escritas, em linguagem acessível- Capacitação:
- das rotinas realizadas no local de trabalho
- medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
- programa de imunização (gratuito): contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
NR- 32 – Proteção ao riscos
químico
- Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados.
- No PPRA deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos - riscos à segurança e saúde do trabalhador.
NR-32 e resíduos
Capacitação do trabalhador
- definições, classificação e potencial de risco dos resíduos;
- segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos;
- sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;
- formas de reduzir a geração de resíduos;
- conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
- reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos;
- conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
- orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
NR-32 e o enfermeiro
- Conhecer a NR-32 no que diz respeito à área de interesse e de foco assistencial da Instituição;
- Incentivar a participação dos colaboradores e promover a divulgação da NR-32;
- Investir em ações conjuntas com a CIPA-CCIH e SESMT da Instituição;
- Formar Comissão de Estudos sobre a NR-32, com participação de Enfermeiros e demais colaboradores.
- Levantar todos os riscos (procedimentos técnicos) de Enfermagem que estejam compreendidos pela NR-32;
- Elaborar Protocolos Técnicos e Regimento Disciplinar Interno (prevendo atitudes, condutas e posturas);
- Promover reunião mensal para discussão de situações de risco identificadas e ações pró-ativasnecessárias;
- Levar ao conhecimento do COREN-SP situações que impliquem em risco assistencial e profissional por
não observância à NR-32.
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