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BIOSSEGURANÇA

Por:   •  28/3/2018  •  962 Palavras (4 Páginas)  •  327 Visualizações

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de um programa denominado como Boas Práticas de Laboratório (BLPs) que trata da organização, do processo e das condições sob as quais as rotinas são planejadas, monitoradas, registradas e relatadas, tem a finalidade de avaliar o potencial de riscos e toxicidade de produtos objetivando a proteção da saúde humana, animal e do meio ambiente, além, de promover a qualidade e validação dos resultados de pesquisa através de um sistema de qualidade aplicado a laboratórios que desenvolvem estudos e pesquisas que necessitam da concessão de registros para comercialização de seus produtos e monitoramento do meio ambiente e da saúde humana.

Sob a questão de organismos geneticamente modificados (OGMs) a biossegurança visa avaliar os riscos que esse organismo transgênico é capaz de produzir, como a liberação desse organismo no meio ambiente e a possível transferência do transgene a outra espécie, aos humanos, a grande preocupação gira em torno ao consumo desses alimentos e seus efeitos colaterais.

No Brasil, após a implantação da leio 8.974/95 os OGMs foram descritos como: organismos cujo material genético tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética e foram classificados em:

• Grupo I

- Receptor ou parental: não patogênico, não apresenta agentes adventícios, histórico de utilização segura, sobrevivência e multiplicação limitas, sem efeitos negativos para o meio ambiente.

- Vetor/inserto: principais aspectos que representem riscos ao homem e ao meio ambiente, não devem ter sequencias genéticas nocivas, tem tamanho limitado, pouco mobilizável e não deve transmitir nenhum marcador de resistência a organismo.

-Micro-organismo Geneticamente Modificado: não deve ser patogênico, deve oferecer a mesma segurança que o organismo receptor, pode ser composto por sequencias genéticas de diferentes espécies que troquem tais sequencias mediante a processos fisiológicos conhecidos.

• Grupo II: fazem parte deste grupo OGMs resultantes de organismo receptor classificado como patogênico para o homem e animais, como os agentes incluídos nas classes de risco de 2 a 4 ou de risco especial.

De acordo com a CTNBio, qualquer entidade que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), com as atribuições de promoção de programas de educação, criação de programas de prevenção e inspeções, registro e notificação de projetos, investigação de acidentes e tudo o que diz respeito ao cumprimento da regulamentação de biossegurança.

Atualmente no Brasil, 292 instituições ligas ás áreas de pesquisa humana e animal possuem o certificado de qualidade em biossegurança (CQB), sendo credenciadas a trabalhar com produtos transgênicos.

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