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Os Espaços de Acomodação

Por:   •  19/8/2021  •  Monografia  •  508 Palavras (3 Páginas)  •  457 Visualizações

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I Casa Lar para deficiente físico

No ambiente sócio assistencial, o termo Casa Lar refere-se prioritariamente as locais de acolhimento para doentes e idosos que demandam de assistência externa ao ajuntamento de convivência familiar por tempo determinado, usado principalmente no expediente diuturno, sem que o assistido necessite pernoite no local. Também conhecido como Casa Dia.

Como não há legislação específica, apenas norteadora, a Casa Lar pode abrigar, também, portadores de várias e múltiplas deficiências.

A legislação assistencial descreve como Residência Inclusiva os ambientes que prestam assistência e permitem acomodação para os portadores de deficiência física.

Cada Casa Lar ou Residência Inclusiva têm competência para definir seu público alvo, observadas as disposições legais em vigor, nas quais precisa basear os critérios de atendimento e acessibilidade.

Geralmente, em todo nosso país, este tipo de atendimento é feito pela iniciativa privada, no Terceiro Setor, ou em parcerias deste com os governos municipal ou estadual.

O caderno Orientações sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas pode agregar maiores e melhores informações.

II LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Não há, como já dito, legislação específica, mas existe legislação pertinente, com amplo espectro normativo, que inclui normas e disciplina ações ligadas à assistência para deficientes físicos, visuais, audiovisuais, mentais e com mobilidade reduzida, além de portadores de espectro autista.

O documento Legislação carreia as principais normativas, explicando que, como o atual governo brasileiro ainda não implementou as mudanças no quadro de pessoal em todos os escalões administrativos, poderá haver alguma lei ou decreto não listado. Ressalta-se que o ente estadual ou municipal também poderá legislar sobre o assunto, desde que não colida com a legislação federal.

III Casas Lar e Residências Inclusivas

A mudança no executivo nacional inibiu, através de atos e decretos, baseados em investigações, o aumento de entidades no Terceiro Setor, aumentando a rigidez de requisitos, tanto para o reconhecimento funcional das atividades, quanto para a concessão de verbas e celebração de parcerias.

Não há como listar quantas entidades oferecem o serviço atualmente, visto que várias instituições de acolhimento fazem múltiplos atendimentos, dificultando dados oficiais. Seguem algumas para referência.

1) CASA LAR DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MIRLAINE CUNHA CAMAQUÂ

Endereço: Rua Arlindo Cardoso, 195 - Jardim

CEP: 96.180-00 – Camaquã/RS

Telefone: (51) 3671-5463

2) CUIDADOJÁ

Endereço: Diversa unidades em São Paulo

T: (11) 99898-5120

3) APAE BH

Endereço: Rua Cristal, 78 – Santa Tereza

CEP 31010-110 – Belo Horizonte/MG

(31) 3489-6930

4) Lar Maria de Lourdes

Endereço: Rua Pajurá, 256, Taquara, Rio de Janeiro – RJ

CEP 22740-210, RJ

(21) 3392-9646

5) Centro de Acolhimento à Pessoa com Deficiência João Paulo II

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