USUCAPIÃO
Por: Jose.Nascimento • 1/3/2018 • 1.107 Palavras (5 Páginas) • 314 Visualizações
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domini é a intenção do dono de ter como sua a coisa possuída, de ser realmente o titular do direito sobre a coisa. No caso, desde a aquisição do bem, o suplicante tem como seu o veículo objeto da lide, com o animus domini - tendo como sua, a propriedade do veículo automóvel.
5. DO JUSTO TÍTULO
"Justo título é aquele que, revestido de todas as formalidades substanciais extrínsecas, e transcrito no respectivo registro, é apto para transferir legalmente o domínio."
Não há dúvidas de que a melhor posse é a fundada em justo título. No caso, o justo título é sem sobras de dúvidas o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos, Bilhete de Seguro DPVAT, documentos estes em anexo.
6. DA BOA-FÉ
Quando da aquisição do veículo em 2008, certificou-se, através da Delegacia, de que sobre aquele bem não pesava nenhuma restrição, isto é, o veículo objeto da aquisição era de boa procedência, razão por que o negociou, agindo assim de inteira boa-fé. Além disso, sendo possuidor do justo título - Certificado de Propriedade de Veículo - é mais uma prova de que se tratou de uma aquisição mais do que legal, e de boa-fé.
A propósito, o art. 1201, parágrafo único, do Código Civil, confirma esse entendimento.
"O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite essa presunção."
7. DO LAPSO TEMPORAL
Quanto a este último requisito, saliente-se que o requerente possui o veículo em desde ano de 2008 e, portanto, há mais de 3 anos, preenchendo o prazo exigido legalmente, de acordo com o art. 1260 do CC.
8. DA JURISPRUDÊNCIA RELATIVA AO CASO
Nossos Tribunais têm entendido que a coisa furtada pode ser usucapida, ainda mais quando estão presentes o justo título e a boa-fé. Vejamos:
"COISA MÓVEL. Automóvel furtado. Reconhece-se usucapião extraordinário pela posse superior a cinco anos, mesmo que o primeiro adquirente conhecesse o ’vitium furti’. ’O ladrão pode usucapir; o terceiro usucape, de boa-fé ou má-fé, a coisa furtada (Pontes de Miranda).
Sentença confirmada."
Ainda que não se trate de usucapião extraordinário qüinqüenário, mas sim ordinário trienário, visto que o usucapiendo tem justo título e agiu de boa-fé, também é sabido que o automóvel, pode ser adquirido por usucapião.
DOS PEDIDOS
1) Diante do exposto, e conforme farta prova documental, requer a seja OFICIADO À JUSTIÇA ELEITORAL a fim de encontrar o endereço do Requerido FULANO, e caso mesmo não seja obtido, seja o requerido CITADO POR EDITAL, já que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que querendo, possa contestar a ação ora proposta, dentro do prazo legal, bem como a intimação do Representante do Ministério Público.
2) Não havendo contestação, espera que por sentença seja reconhecido e declarado o domínio do Requerido sobre o veículo, já descrito, a fim de que lhe sirva de título legítimo de propriedade.
3) Pede, outrossim, caso necessite justificar o alegado, designação de audiência, cujo rol de testemunha segue abaixo, às quais se comprometem a comparecer à audiência, no dia designado.
Dá-se à causa o valor de R$ ____ para efeitos fiscais.
Termos em que
Pede e Espera Deferimento
LOCAL, DATA, ADVOGADO, OAB
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