Sucessões
Por: Hugo.bassi • 28/3/2018 • 653 Palavras (3 Páginas) • 254 Visualizações
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da ação - 4
anos da abertura do testamento;
4. Deserdado restitui frutos/rendimentos e indenizado
despesas (efeito ex tunc - abertura testamento).
VII. Herança Jacente/Vacante:
1. Ausência de sucessores
2. Arrecadação dos bens - nomeação curador - editais
(site 3 meses/3 órgão oficial) - 6 meses do 1º edital para
habilitação;
3. Habilitação converte a arrecadação em inventário;
4. Declaração de Vacância - 1 ano do 1º edital;
5. Fim do prazo para habilitação de colaterais;
6. Bens para o Município/DF após 5 anos da abertura
da sucessão;
7. Transitou em Julgado - reclamação de direito
sucessório via Ação Ordinária de Petição de Herança.
VIII. Ação Ordinária de Petição de Herança:
1. Reconhecimento do direito sucessório e restituição
da herança;
2. Legitimidade - Autor - herdeiro preterido; Réu(s) -
sucessor(es) - não espólio;
3. Efeitos - ineficácia da partilha - dispensa pedido de
anulação;
4. Prescrição - 10 anos da abertura da sucessão.
5. Ação de investigação de paternidade pode ser
cumulada, mas essa é imprescritível.
IX. Ordem de Vocação Hereditária
1. Descendentes:
a. Descendentes mesma classe - por cabeça; classe
diferente - por estirpe (representação - não linha
ascendente; não sucessão testamentária; não
renúncia);
b. Concorrência cônjuge sobrevivente - Regimes de
bens: Parcial (bens particulares); Separação legal;
Participação final nos aquestos - Separado de fato
há menos de 2 anos - por cabeça - concorrendo
com filhos, no mínimo 1/4 da herança;
2. Ascendentes:
a. Sucessão por linhas (sem representação) - 1/2 pra
cada linha (paterna/materna);
b. Concorrência cônjuge sobrevivente - Independente
do regime bens - Com ambos ascendentes de 1º
grau: 1/3; Com um ascendente de 1º grau/
ascendentes de outros graus: 1/2.
3. Cônjuge:
a. Totalidade da herança na ausência de
descendentes/ascendentes;
b. Meação e concorrência com descendentes - regime
de bens determina;
c. Direito real de habitação - vitalício - único bem
residencial da família - sem copropriedade anterior
à abertura da sucessão.
4. Colaterais:
a. Graus: 2º irmãos; 3º sobrinhos/tios; 4º primos/tiosavós/
sobrinhos-netos;
b. 2º grau - irmãos bilaterais dobro dos unilaterais; 3º
grau - sobrinhos precedem os tios; 4º igualdade de
condições.
Obs1. Sucessão Testamentária:
✳ proteção à legitima dos herdeiros
necessários;
✳ ilegitimidade para suceder - testamenteiro
(cônjuge/companheiro/descendentes/
ascendentes/irmãos); testemunhas;
concumbino testador (salvo separação de
fato - mais de 5 anos - sem culpa); tabelião.
Obs2. O Município/DF não é herdeiro, porém, na
ausência de sucessores, arrecada os bens por força de
lei. Assim sendo, torna-se sucessor obrigatório.
X. Sucessão do Companheiro(a):
1. Tendência equiparação - casamento/concumbinato/
união estável (Jurisprudência/NCPC);
2. Especificações do CC:
a. Participação
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