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Sucessões

Por:   •  28/3/2018  •  653 Palavras (3 Páginas)  •  254 Visualizações

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da ação - 4

anos da abertura do testamento;

4. Deserdado restitui frutos/rendimentos e indenizado

despesas (efeito ex tunc - abertura testamento).

VII. Herança Jacente/Vacante:

1. Ausência de sucessores

2. Arrecadação dos bens - nomeação curador - editais

(site 3 meses/3 órgão oficial) - 6 meses do 1º edital para

habilitação;

3. Habilitação converte a arrecadação em inventário;

4. Declaração de Vacância - 1 ano do 1º edital;

5. Fim do prazo para habilitação de colaterais;

6. Bens para o Município/DF após 5 anos da abertura

da sucessão;

7. Transitou em Julgado - reclamação de direito

sucessório via Ação Ordinária de Petição de Herança.

VIII. Ação Ordinária de Petição de Herança:

1. Reconhecimento do direito sucessório e restituição

da herança;

2. Legitimidade - Autor - herdeiro preterido; Réu(s) -

sucessor(es) - não espólio;

3. Efeitos - ineficácia da partilha - dispensa pedido de

anulação;

4. Prescrição - 10 anos da abertura da sucessão.

5. Ação de investigação de paternidade pode ser

cumulada, mas essa é imprescritível.

IX. Ordem de Vocação Hereditária

1. Descendentes:

a. Descendentes mesma classe - por cabeça; classe

diferente - por estirpe (representação - não linha

ascendente; não sucessão testamentária; não

renúncia);

b. Concorrência cônjuge sobrevivente - Regimes de

bens: Parcial (bens particulares); Separação legal;

Participação final nos aquestos - Separado de fato

há menos de 2 anos - por cabeça - concorrendo

com filhos, no mínimo 1/4 da herança;

2. Ascendentes:

a. Sucessão por linhas (sem representação) - 1/2 pra

cada linha (paterna/materna);

b. Concorrência cônjuge sobrevivente - Independente

do regime bens - Com ambos ascendentes de 1º

grau: 1/3; Com um ascendente de 1º grau/

ascendentes de outros graus: 1/2.

3. Cônjuge:

a. Totalidade da herança na ausência de

descendentes/ascendentes;

b. Meação e concorrência com descendentes - regime

de bens determina;

c. Direito real de habitação - vitalício - único bem

residencial da família - sem copropriedade anterior

à abertura da sucessão.

4. Colaterais:

a. Graus: 2º irmãos; 3º sobrinhos/tios; 4º primos/tiosavós/

sobrinhos-netos;

b. 2º grau - irmãos bilaterais dobro dos unilaterais; 3º

grau - sobrinhos precedem os tios; 4º igualdade de

condições.

Obs1. Sucessão Testamentária:

✳ proteção à legitima dos herdeiros

necessários;

✳ ilegitimidade para suceder - testamenteiro

(cônjuge/companheiro/descendentes/

ascendentes/irmãos); testemunhas;

concumbino testador (salvo separação de

fato - mais de 5 anos - sem culpa); tabelião.

Obs2. O Município/DF não é herdeiro, porém, na

ausência de sucessores, arrecada os bens por força de

lei. Assim sendo, torna-se sucessor obrigatório.

X. Sucessão do Companheiro(a):

1. Tendência equiparação - casamento/concumbinato/

união estável (Jurisprudência/NCPC);

2. Especificações do CC:

a. Participação

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