Réplica de obrigação de fazer
Por: Rodrigo.Claudino • 24/4/2018 • 956 Palavras (4 Páginas) • 260 Visualizações
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A denunciação da lide pode ser entendida como ato de chamar o terceiro (denunciado), que mantém um vínculo de direito com a parte (denunciante), para garantir o negócio jurídico, caso este venha a sair vencido no processo.
Dessa forma, entende-se por denunciação da lide, modalidade de intervenção forçada de terceiro, provocada por uma das partes da demanda original, quando esta pretende exercer contra aquele direito de regresso. Alguns autores consideram o mesmo que chamamento de terceiro, ou denunciado, com a finalidade de intervir na ação, na qualidade de litisconsorte.
Segundo Theodoro, a denunciação torna-se necessária sempre que houver uma diversidade de natureza jurídica entre o vinculo disputado entre as partes (denunciante e denunciado).
De acordo com a redação do art. 70 do CPC, os casos que cabem denunciação da lide são:
I- O de garantia da evicção;
II- O da pose indireta;
III- O do direito regressivo de indenização.
Quanto as provas, os documentos que dispunha foram juntados em petição inicial, ou seja, o comprovante dos cheques fraudados que comprovam as assinaturas e os valores emitidos, Boletim de Ocorrência, o que mais a requerente precisa.
DO PEDIDO
Diante do exposto requer –se:
Requer-se o julgamento PROCEDENTE DA PRESENTE AÇÃO como forma de justiça.
Caso em entendimento, julgar necessário a fim de instrução do processo, oficie-se o Hospital de Base, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5544, Vila São Pedro- São José do Rio Preto – nesta cidade, para que seja fornecido o prontuário médico com as especificações da morte do esposo da autora, ademais por não se tratar de má fé, que seja então acrescentado este novo documento ao processo.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
São José do Rio Preto, 13 de maio de 2015.
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Gisele Aparecida de Godoy
OAB/SP 204.296
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