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PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA

Por:   •  16/10/2018  •  1.339 Palavras (6 Páginas)  •  190 Visualizações

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Outra grande diferença entre os cargos no setor público e os empregos na iniciativa privada é que o Estado confere aos seus servidores efetivos uma série de garantias inexistentes no mercado – como a estabilidade e a irredutibilidade dos vencimentos. Sendo que sobre estes em especifico comentamos que é uma maior segurança que o Estado coloca a disposição de seus servidores que são empossados após aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos. Ressalta-se que também poderá o Estado (seus entes) exonerar ou demitir servidores a depender se não passarem no estagio probatório ou na avaliação de desempenho, ou mesmo se forem condenados por sentença transitada em julgado a pena de até um ano se for por cometimento de crime contra a administração ou mais que 4 anos se for crimes em geral, mas desde que declarado na sentença tal efeito, conforme art. 92 do Código Penal.

A respeito em especifico da relação patrões e empregados da questão 1 letra b, temos que conforme mencionados patrões e empregados; No que tange a relação entre patrões e empregados, temos que no setor privado, há uma maior liberdade do patrão em contratar, não sendo necessário concurso público; não há estabilidade no serviço podendo ser demitido a qualquer tempo, mesmo que imotivadamente, hipótese em que será indenizada; Existência do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Sendo a liberdade de contratar se justifica para poder fazer frente ao mercado capitalista da libre concorrência, que objetiva o lucro e também em virtude de um menor rigor para contratar onde em síntese o empregado deve ser o que melhor se adequar ao interesse do contratante, e também tenha boa relação com o empregador, o que não é necessário no setor público em virtude do principio da impessoalidade. Não há estabilidade exatamente para que não ocorra um engessamento por parte do empregador com o empregado que se este não mais o quiser poderá livra-se deste desde que pague seus direitos, o que não ocorre no setor publico. Sobre o FGTS, temos que este é um plus para o empregado para compensar a inexistência de estabilidade no trabalho.

Por fim sobre Estado e servidores públicos, conforme já mencionamos no item c da questão 1 - necessidade do preenchimento de vagas via concurso público; a estabilidade do servidor após passar no estágio probatório; Irredutibilidade de subsídio. Sobre a necessidade de preenchimento de vagas via concurso público temos que isto ocorre que o administrador, ou responsável por contratar, servidores, não contrate, a seu bel prazer, e o faça somente de maneira impessoal, como exceção demos os chamados cargos de confiança que são livre contração e livre exoneração.

A respeito da estabilidade esta é uma garantia ao funcionário público de que para perder o mesmo será observado um procedimento rigoroso, como já mencionado somente por sentença judicial com transito em julgado, ou na hipótese de desempenho insuficiente nas ultimas avalições de desempenho, na hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art. 169, § 4º CF: quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº. 101 /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)., quando será indenizado o servidor.

A irredutibilidade de subsidio também é uma garantia do servidor público frente a quem esteja no poder para que não prejudique alguém que por exemplo que foi de um grupo politico contrario, nos termos da CF, art. 37, XV.

Por fim, temos que, conforme já mencionamos, o que vai diferenciar primordialmente a diferença entre serviço público e serviço privado, é a existência ou não do interesse público, o qual inclusive pode variar conforme o tempo e o local.

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REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS.

COELHO, Ricardo Corrêa O público e o privado na gestão pública / Ricardo Corrêa Coelho. – Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2009. 78p. Disponível em: https://ead.uft.edu.br/pluginfile. php/20374/mod_resource/content/1/Apostila%20O%20p%C3%BAblico%20e%20o%20privado%20na%20Gest%C3%A3o%20p%C3%BAblica.PDF acesso em 20 de junho de 2017.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª ed. São Paulo: Atlas editora, 2010.

MELO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros,

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