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Prisão Domicilia

Por:   •  8/4/2018  •  2.056 Palavras (9 Páginas)  •  236 Visualizações

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Já para os condenados que não se enquadram em nenhum dos requisitos do artigo 117 da LEP, o regime aberto deve ser cumprido em locais chamados casas de albergado, podendo o preso trabalhar ou fazer cursos durante o dia fora do estabelecimento prisional, e devendo ser recolhido no período noturno na prisão.[pic 51][pic 52]

Porém, diante da falta desta casa de albergado em muitas regiões do Território Brasileiro, e em virtude do artigo 33, § 1º, alínea c do Código Penal, se referir em sua última parte a “estabelecimento adequado”, a lei passa a abrir outras possibilidades. Desta visão é que se passou a adotar a residência do condenado como um possível estabelecimento adequado, conhecido jurisprudencial e doutrinariamente como Prisão Albergue Domiciliar (PAD).[pic 53][pic 54][pic 55][pic 56][pic 57][pic 58]

Quanto à concessão do benefício no regime semiaberto por motivo de falta de vaga, em princípio, pela lei, seria impossível a concessão. Neste sentido, entende Capez que a alegação de falta de instituição para cumprimento da pena no regime semiaberto não autoriza ao magistrado a oportunidade de conceder regime aberto ou prisão-albergue domiciliar ao sentenciado que se encontra cumprindo pena em regime fechado. [pic 59][pic 60][pic 61][pic 62][pic 63]

Nesse sentido, leciona Julio Fabbrini Mirabete que a “enumeração legal é taxativa e não exemplificativa, não podendo o julgador estender o alcance da prisão domiciliar a hipóteses não previstas na lei, admitindo-se apenas, na jurisprudência, como já mencionado, que se coloque nessa situação, excepcionalmente, o condenado que deva cumprir a pena em regime aberto quando inexiste casa do albergado ou estabelecimento similar.” (Execução penal . 11.ed., São Paulo: Atlas, 2007, p. 480). [pic 64][pic 65]

Tendo em vista que nosso ordenamento proíbe a progressão de regime por salto, ou seja, pular diretamente de um regime fechado para o aberto, o autor ainda esclarece que o STJ já vem admitindo decisões em sentido contrário, entendendo ser problema atribuível ao Estado, não podendo o condenado responder pela ineficiência do Poder Público.[pic 66][pic 67][pic 68][pic 69][pic 70][pic 71]

Não se pode, ao menos em tese, privar um indivíduo de seu direito à dignidade, fazendo com que viva em um ambiente impróprio, superlotado, mesmo que este tenha obrigatoriamente que cumprir uma grande pena. Por isto a solução para este problema se encontra na concessão da prisão domiciliar àqueles que já cumprem pena em regime aberto. Para garantir uma maior segurança à sociedade, o benefício pode ser decretado em conjunto com medidas de fiscalização especiais, como o monitoramento eletrônico, a ser realizado por meio de pulseiras ou caneleiras com sistema próprio de rastreamento, conforme a Lei de Monitoramento Eletrônico.[pic 72][pic 73][pic 74][pic 75][pic 76][pic 77][pic 78][pic 79]

JURISPRUDÊNCIA

Prisão domiciliar cautelar:

EMENTA. HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 33, LEI Nº 11.343/2006 E ART. 12, LEI Nº 10.826/03). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DIANTE DO RETARDAMENTO DO INÍCIO DO PROCESSO PENAL. PLEITO NÃO DEDUZIDO PERANTE O JUÍZO A QUO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA CORTE, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE QUE MEREÇA GUARIDA DE TUTELA DE OFÍCIO CONSIDERANDO QUE A DENÚNCIA JÁ FOI OFERECIDA E RECEBIDA E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ FOI MARCADA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR CONSIDERANDO QUE A PACIENTE ESTAR GESTANTE E A GESTAÇÃO APRESENTAR RISCOS. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA LIMINAR. APLICAÇÃO DE CUSTÓDIA RESIDENCIAL. PARECER MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO E NA PARTE CONHECIDA A CONCESSÃO DA ORDEM COM A APLICAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR CONFIRMANDO A MEDIDA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NA PARTE CONHECIDA, CONCEDIDA PARA A APLICAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. 1.Trata-se de habeas corpus, com pleito de liminar, no qual requer o impetrante a concessão da ordem em favor da paciente alegando, em suma, a ilegalidade da prisão em face do excesso de prazo diante, bem como o requerendo a concessão de prisão cautelar domiciliar considerando que a paciente é gestante em gravidez considerada de risco. 2. Paciente acusada de prática de delito de tráfico ilícito de entorpecentes e porte de arma de uso permitido, (art. 33. lei 11.343/2006 e art. 12 lei nº 10.826/2003) e preso desde 08 de outubro de 2015. 3 Não se conhece de habeas corpus quando alega-se que haveria um excesso de prazo para o início do processo penal sem que a matéria tenha sido submetida à prévia apreciação pelo reitor da ação penal em curso no primeiro grau e responsável pela decisão ora fustigada, configurando-se, in casu, inaceitável e indevida supressão de instância. Não se visualiza a concessão de ofício da medida em face da inexistência no caso concreto de ilegaldiade patente especialmente considerando que a denúncia já foi oferecida e a audiência de instrução e julgamento já foi marcada. 4. Pedido de prisão domiciliar acolhido, confirmando-se a medida liminar já deferida nos presentes autos considerando a condição da gestante da paciente e ser a gestação considerada de risco elevado. Fundamento no art. 318, IV, do Código de Processo Penal. 5. Parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça no sentido do conhecimento parcial da ação e na parte conhecida a concessão com a aplicação de prisão domiciliar cautelar. 6. Ordem parcialmente conhecida e na parte conhecida concedida para a aplicação da prisão domiciliar.

(TJ-CE - HC: 06304198720158060000 CE 0630419-87.2015.8.06.0000, Relator: FRANCISCO GOMES DE MOURA, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 16/02/2016)

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Prisão domiciliar como cumprimento de pena: [pic 82][pic 83][pic 84][pic 85][pic 86][pic 87][pic 88][pic 89][pic 90][pic 91][pic 92][pic 93][pic 94][pic 95]

PELO JUÍZO A QUO - INVIABILIDADE DE ANÁLISE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE - NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO, DO RECURSO - PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR (LEP, ART. 117)- INDEFERIMENTO NA ORIGEM - PACIENTE ACOMETIDA DE DOENÇA DEBILITANTE - DOCUMENTO DO ÓRGÃO PÚBLICO RECONHECENDO A IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO ADEQUADO NA LOCALIDADE - CONDIÇÕES DO ERGÁSTULO INADEQUADAS - PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, ART. 1º, III) E DIREITO À SAÚDE (CF/88, ART. 196)- EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA - RECURSO

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