Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Os Métodos de Interpretação

Por:   •  13/12/2018  •  1.315 Palavras (6 Páginas)  •  235 Visualizações

Página 1 de 6

...

injusta.”

Já os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki e Carmen Lúcia interpretaram seguindo o método histórico. Teori Zavascki e Carmen Lúcia apenas mencionam qual era o entendimento nos anos de 2009 e 2010, respectivamente, enquanto o ministro Roberto Barroso vai mais além, falando sobre as consequências que trouxe essa norma ser interpretada sendo contrária à prisão, e diz ainda que era injusta, utilizando-se também do método sistemático.

O ministro Teori Zavascki utiliza também o método teleológico, quando dispõe sobre o que considera ser a finalidade do direito penal.

Outro método utilizado para construção do argumento favorável à prisão foi a vontade do legislador, utilizada pelo ministro Luiz Fux, quando diz que acredita que o constituinte não teve a intenção de impedir a prisão após a condenação em segundo grau, e completa dizendo que “Se o quisesse, o teria feito no inciso LXI, que trata das hipóteses de prisão”

A comparação também foi utilizada como forma de favorecer a prisão. Quem se utilizou deste método foi o ministro Gilmar Mendes, quando diz que países extremamente rígidos e respeitosos com os direitos fundamentais aceitam a ideia da prisão com decisão de segundo grau.

Nos argumentos contrários à prisão, o método utilizado foi o literal. Os três ministros que mantiveram este posicionamento citaram a Constituição Federal, dizendo que não há como interpretá-la de outra forma. O ministro Lewandowski aponta, ainda, para a taxatividade do princípio constitucional da presunção da inocência.

4. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS ARGUMENTOS

A maioria dos argumentos foi muito bem apresentada, de forma coerente e fácil de ser compreendida.

Os argumentos favoráveis foram mais convincentes, pois foram vários os métodos utilizados para expô-los.

Ao meu ver, os melhores argumentos foram os dos ministros Roberto Barroso e Teori Zavascki, que foram bem semelhantes. Me agradou a forma como o argumento foi exposto, de forma clara e convincente. Roberto Barroso utilizou, além do método histórico, também o método sistemático e isso conferiu mais força ao argumento.

Entre todos, o pior argumento, no meu ponto de vista, foi o do ministro Luiz Fux, que apenas utilizou-se da vontade do legislador, o que acho pouco eficaz, posto que não há como saber a vontade do legislador a não ser que pergunte a ele. Existem outros argumentos que poderiam ter sido utilizados para trazer maior credibilidade ao posicionamento do ministro, como, por exemplo, a comparação utilizada por Gilmar Mendes.

Os argumentos contrários à prisão se mostraram limitados ao método literal, provavelmente porque a utilização de outro método levaria ao entendimento de que a prisão neste caso é completamente admissível.

Tais argumentos não me foram convincentes, apesar de terem sido melhores fundamentados que a simples vontade do legislador. Entretanto, é preciso ressaltar que os argumentos estavam bem expostos e de fácil compreensão.

5. CONCLUSÃO

No caso em questão, é preciso considerar a finalidade do direito penal como forma de promover a paz social. Por tanto, me utilizaria do método teleológico, assim como fizeram os ministros Edson Fachin e Teori Zavascki.

Como o réu já havia sido considerado culpado por duas instâncias, deixa-lo solto seria uma afronta à finalidade do direito penal. Afinal, como construir a paz social deixando solto um indivíduo que deveria estar preso? Se em duas instâncias ele foi considerado culpado, o que o faria ser inocente de repente? Atitude contrária à prisão só traria caos social e sensação de impunibilidade.

A presunção de inocência deve ser utilizada por aqueles que realmente a tem. Aqueles que ainda não foram ouvidos, que não tiveram suas provas apuradas e testemunhas ouvidas. Nestes casos, ainda são presumidamente inocentes. Quando as provas são apuradas e constata-se culpa do réu, não vejo mais motivos para deixa-lo solto. É certo que o poder judiciário do país conta com enormes quantidades de processos, o que traz como consequência um atraso na sua finalização. Devido a isso, o trânsito em julgado não deve ser considerado a única forma de fim da presunção de inocência, visto que até chegar nesta fase do processo, já terão se passado, provavelmente, anos.

...

Baixar como  txt (8.6 Kb)   pdf (51.5 Kb)   docx (13.8 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no Essays.club