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O Assassino em Série

Por:   •  21/11/2018  •  9.173 Palavras (37 Páginas)  •  244 Visualizações

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3.4.2 INIMPUTABILIDADE 21

3.4.3 SEMI-IMPUTABILIDADE 23

4. PLS 24

4.1 MATÉRIA DO PROJETO 24

4.2 JUSTIFICATIVAS PARA SUA ADOÇÃO 25

5. ANÁLISE CRITICA AO PLS 140/2010 27

5.1 EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 27

5.2 EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE 27

5.3 EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 28

5.4 EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS 28

5.5 EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA 29

5.6 EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESSOCIALIZAÇÃO 29

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 31

REFERÊNCIAS 33

APÊNDICES 35

APÊNDICES A - PROJETO DE LEI 140/2010 35

ANEXOS 39

ANEXO A – Caso Pedro Rodrigues Filho 39

ANEXO B – Caso Serial Killer Ted Bundy 41

ANEXO C – Caso Tiago Gomes da Rocha 43

ANEXO D – Mémória 47

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1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo tratar da figura polemica e atual dos denominados assassinos em série ou serial killer (inglês), uma vez que estamos falando de criminosos com extrema frieza e ausência de sentimentos moral como remorso ou gratidão, extrema facilidade para mentir e grande capacidade de manipulação.

“Assassinato não é somente um crime de luxuria e violência. Mas sim possessão, as vítimas são parte de você… Você sente a última respiração deixando seus corpos… E você olha nos olhos. Uma pessoa nessa situação é Deus. ”

"Não, eu não tive nenhuma misericórdia por nenhuma delas… também não sinto nenhum remorso… eu sei, fiz muita coisa errada, mas ainda assim eu sou humano. Cortei a cabeça de uma delas com uma serra e a levei para meu apartamento, sei… mas há muito mais em mim do que esse cara que andou fazendo loucuras por aí. ”

“Eu sou o mais frio filho da puta que vocês jamais vão encontrar, eu gostava de matar, eu queria matar. ”

“Nós estamos em toda a parte. ”

Ted Bundy (Serial Killer - online)

Sendo um tipo de crime que vem crescendo ao longo do tempo, com registros de vários assassinatos cruéis cometidos por esse perfil criminoso, como nós dois casos que chocaram o país no ano de 2014, o Sailson José das Graças, de 26 anos, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, que depois de matar uma mulher a facadas, ele confessou à polícia mais de quarenta assassinatos onde chocou pela frieza com que descreveu suas ações.

No segundo caso, o serial killer o vigilante Thiago Henrique Gomes da Rocha, de 26 anos que também confessou a morte de 41 pessoas, levando pânico às ruas de Goiânia por assassinar mulheres a tiros no meio da rua, atribuindo os atos à raiva pelo abuso sexual que teria sofrido na infância.

Diante desse fator, da falta de legislação penal que ofereça a sua identificação e o tratamento mais adequado dispensado a figura do ”serial Killer”, é que precisamos urgente de uma resposta penal a esse tipo de assassino. A legislação penal necessita de dispositivos eficazes para o seu reconhecimento e o cumprimento de pena compatível com sua saúde mental.

Cabe ressaltar o “Maníaco de Luziânia”, caso que deu ensejo ao PLS nº 140/2010.

Frente aos vários aspectos e problemáticas que envolvem esses criminosos, o presente trabalho objetivou reconhecer, investigar a viabilidade, constitucionalidade e necessidade da proposta que era oferecida pela PLS 140/2010, pois muito embora tenha sido arquivado o objetivo de seu texto é matéria de extrema importância no sistema penal brasileiro.

Desta forma a inserção do assassino em série em nosso código penal e a adequação no cumprimento de pena faz-se necessário devido ao aumento considerável de crimes dessa natureza, sendo a figura do Serial Killer atualmente muito conhecida e temida pela sociedade.

O primeiro capítulo foi dividido em duas partes na qual a primeira abordou-se de modo superficial a definição sobre criminologia, sendo uma ciência que trata do crime, do criminoso, da vítima e do controle social, sendo os assassinos em série um capitulo á parte da criminologia. E a segunda parte traz uma definição sobre o serial Killer, acerca de seu conceito, suas peculiaridades as quais os diferenciam dos assassinos comuns e sua classificação. Desta forma, com base nos conceitos da imputabilidade, semi e inimputabilidade, podermos definir em qual destes qualificaria o assassino em série.

O segundo capítulo trata da PLS 140/2010, que propõe uma mudança no Código Penal brasileiro, propondo a inserção dos parágrafos 6º ao 9º com o reconhecimento do assassino em série, tendo por base o modus operandi e uma análise por equipe especializada, e a adequação no seu cumprimento de pena. Explanando sobre sua redação, sua contribuição para o sistema penal brasileiro e os fundamentos que justificam sua adoção.

O terceiro capítulo apresenta o enfoque principal do trabalho com uma análise crítica de constitucionalidade e conveniência da PLS 140/2010, confrontando o referido projeto com o sistema penal brasileiro, princípios básicos do Direito Penal e garantias constitucionais, como o limite máximo de tempo para o cumprimento de pena privativa de liberdade.

Cabe ressaltar, que o assassino em série (Serial Killer), apesar de ser um criminoso extremamente perigoso e brutal é um cidadão como outro qualquer, titular de deveres e obrigações assim como de direitos fundamentais e merecedores de tutela de Estado. Não obstante, há de se analisar a possibilidade de cura ou ressocialização do indivíduo.

2. CRIMINOLOGIA

2.1

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