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NOTIFICAÇÃO

Por:   •  7/11/2017  •  5.159 Palavras (21 Páginas)  •  244 Visualizações

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E VAI ALÉM, POIS A SUPOSTA VÍTIMA FAZ UMA DECLARAÇÃO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA ENFATIZANDO A INOCÊNCIA DO REQUERENTE. (doc. n. 30).

Agora para “marcar a ferro” a absurda acusação, vejamos o que a senhora Juliana Aparecida de Moraes, caixa da lotérica, que trabalhava no dia dos fatos, explana em seu depoimento (doc. n. 39).

[...] na data dos fatos, eu estava trabalhando no caixa da lotérica e o que vi foi um indivíduo que estava na fila que sacou o dinheiro do Fundo de Garantia e entregou parte do dinheiro para um outro indivíduo que estava do seu lado. A pessoa que sacou o dinheiro efetivamente entregou o dinheiro para o outro, ou seja, não foi o outro indivíduo que pegou o dinheiro da pessoa que sacou, mas sim, o recebeu. Pelo que me recordo, esse sujeito que recebeu o dinheiro daquele que sacou, estava acompanhado de um outro indivíduo. Esse outro indivíduo tinha feito um pagamento, instantes antes ali na lotérica. [...]

[...] Em nenhum outro momento ouvi essa pessoa que sacou o dinheiro dizer que foi vítima de roubo. Não ouvi falar nada sobre roubo na lotérica, naquele dia. Quando a polícia chegou, falou para todo mundo deitar no chão e prendeu os réus que estão hoje presentes nesse fórum. [...]

[...] A lotérica tem sistema de filmagem e talvez tenha essas filmagens. [...]

[...] a vítima estava normal e não esboçou nenhuma reação quando efetuou o saque. Não vi nenhum dos indivíduos simulando portar arma. [...]

Outros depoimentos foram colhidos nos autos do processo criminal, todos alegavam a inocência e idoneidade do REQUERENTE. Assim, desnecessário seria transpassar tais depoimentos frente ao explanado pela testemunha mais contundente, sem falar o da própria e inexistente vítima com o depoimento e a declaração inocentando o REQUERENTE.

Mas o absurdo da prisão em flagrante não parou por aí. Na delegacia o AUTOR foi tipificado pelo crime do artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal, ou seja, os erros, só aumentaram, pois mais do que roubo simples, imputaram a qualificadora do parágrafo 2º, inciso I e II, que aumenta a pena de um terço até a metade, mesmo não existindo tais qualificadoras.

Ora Excelência, ressalvada a inocência do RÉU, ora AUTOR, demonstra-se que contínuo foi o erro, pois o próprio representante do Ministério Público deveria perceber a “INÉPCIA DA DENÚNCIA” ao averiguar que conforme o artigo 14 do CP, Diz-se o crime: I, CONSUMADO, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

No entanto, Excelência, consoante o “segundo parágrafo da folha 03-D da denúncia (doc. n. 33) aponta que: “... O CRIME SÓ NÃO SE CONSUMOU EM RAZÃO DA AÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES, QUE CONSEGUIRAM EVITAR A FUGA DOS AGENTES...”

Dessa forma, mesmo que o crime de roubo fosse real, teria sido imputada erroneamente a consumação de um crime que não se moldava as exigências do Código Penal.

E a avalanche de erros grosseiros não para por aí. A qualificadora do inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do CP, sobre o emprego de arma, ficou evidente que NÃO FOI DEMONSTRADA A SUPOSTA ARMA, NEM MESMO DE BRINQUEDO. Seja a teor dos Autos de Prisão em flagrante, seja pela DENÚNCIA DE FLS. A1-D/03-D (docs. n. 31, 32 e 33)

O mesmo ocorreu sobre a qualificadora do inciso II do parágrafo 2º do artigo 157 do CP, sobre o concurso de duas ou mais pessoas, que ficou evidente que, NÃO BASTASSE A AFIRMAÇÃO DE INOCÊNCIA DO RÉU, a teor dos Autos de Prisão em Flagrante, que NÃO TEVE UNIDADE DE DESÍGNIOS E PROPÓSITOS ENTRE Slllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll (requerente) E ROBSON GIZONI VIEIRA (motoboy da pizzaria do requerente) (FLS. 09 DOS AUTOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE) HAJA VISTA, QUE, O REQUERENTE, MESMO DENTRO DA LOTÉRICA, COBROU A PESSOA DE LUÍS (SUPOSTA VÍTIMA) DE FORMA RESERVADA E INDIVIDUAL.

Ficou amplamente provado que o AUTOR estava na fila no momento dos fatos. E, efetivamente pagou sua conta. De forma que seria um tanto quanto ilógico acreditar-se que, estando na fila para pagamento de conta e efetuando o pagamento desta, tenha praticado roubo nas circunstâncias descritas na acusação.

E não menos absurdo seria o fato de alguém roubar R$ 100,00 de uma vítima e não querer os outros R$ 180,00 que sobraram, pois como dito acima pela própria suposta vítima, ele sacou R$ 280,00 e o REQUERENTE pegou R$ 100,00. O mesmo foi relatado e averiguado pelos milicianos; foi encontrado R$ 100,00 com o REQUERENTE.

Então Excelência, fica o pensamento desse peticionário: como o Delegado responsável da delegacia onde foi lavrado o auto de prisão não averiguou tais relevantes explanados? Como o “Parquet” não se atentou a relevantes detalhes? Sendo que, caso o inexistente crime fosse real, ainda iria ser agravado de maneira relevante. Como pode tal feito ser invisível aos olhos de todos?

O Estado cometeu erros em “efeito dominó” e o AUTOR faz jus ao ressarcimento dos inúmeros prejuízos que jamais serão apagados. Mas pelas mãos desse Magistrado leitor, podem ser amenizados.

O REQUERENTE é filho e sobrinho de pastor evangélico, tal acusação com ampla divulgação pela mídia local e intermunicipal foi um golpe duro para uma família de princípios cristãos e ilibada reputação. Ver um pai de família, quase escravo do trabalho, ONDE ACUMULAVA LABUTAS MÚLTIPLAS E ÀS VEZES TRIPLAS para saciar a ânsia de uma vida mais digna para sua família, não foi matéria simples para o REQUERENTE nem para seus filhos, esposa e parentes.

O REQUERENTE não só perdeu sua dignidade enquanto permaneceu por 4 meses encarcerado, mas perdeu seu apreço por muitos populares que até atuais datas acreditam que o AUTOR é um criminoso, haja vista a grande propagação dos fatos conforme matéria publicada em jornal (doc. n. 9).

A despedida do emprego onde o REQUERENTE mantinha carteira registrada (doc. n. 7 e 8) e laborava como mecânico oficial II há mais de um ano, foi extinta frente às falsas acusações imputadas.

Ex-colegas de trabalho lançam até datas atuais, olhares de desconfiança e discriminação. Calúnias e injúrias são destiladas diuturnamente entre pessoas vizinhas ao seu comércio e residência.

Uma pequena pizzaria localizada em uma comunidade suburbana de Várzea Paulista, de propriedade do REQUERENTE, onde trabalha todas as noites até a madrugada, de terça a domingo, quase veio à falência, tal fato só não ocorreu, pois amigos evangélicos da comunidade pastorada pelo pai e tio do REQUERENTE

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