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INDIVISIBILIDADE DA HERANÇA

Por:   •  7/3/2018  •  1.425 Palavras (6 Páginas)  •  198 Visualizações

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Onde? Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido. O correto é dizer que o processo sucessório abre-se no último domicílio do autor da herança. É importante saber “onde” para saber onde o processo será ajuizado. Embora alguns digam que a competência é relativa, o TJ/ES entende que a competência é absoluta porque, apesar de ser territorial, a regra (do art. 1.785) é especifica para o direito sucessório.

A quem? Quem serão as pessoas beneficiadas? Quem tem vocação hereditária? Aqui, o regime de bens é muito importante. Ao legislador ordinário incumbe regulamentar o direito de herança previsto no art. 5º da CF.

Como se busca a vocação hereditária? Quem tem aptidão para receber no causa mortis.

Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

Quem tem está morto, não recebe mais. O nascituro tem o direito, mas apenas se estabilize no nascimento com vida. Ex.: mulher grávida morre em acidente. Os médicos conseguem tirar a criança que chegou a respirar. Os bens da mãe passaram para a criança e, depois de sua morte, passaram para o pai da criança. Essa sucessão pode ser tanto a testamentária (se houver testamento) quanto legítima.

Questão: é possível deixar herança para animal?

Viúva deixa herança de R$ 24 milhões para gato

Tommaso, um gato preto de quatro anos, que vive em Roma na Itália, acaba de herdar cerca de 10 milhões de euros (R$ 24 milhões) de sua dona, uma viúva italiana de 94 anos. A mulher morreu na Itália em novembro e deixou para o bichano toda sua fortuna em casas e apartamentos espalhados por várias cidades do país.

O testamento, segundo o jornal The Guardian, foi escrito um ano antes de sua morte. A tutora de Tommaso havia pedido aos advogados que procurassem uma entidade protetora, mas nenhuma foi aprovada. Durante um passeio no parque, a multimilionária conheceu Stefania, uma enfermeira que por acaso também é amante de animais.

Stefania acabou trabalhando com a senhora (e Tommaso) até a morte dela, quando descobriu que herdara a fortuna para cuidar adequadamente do agora ‘órfão’ Tommaso.

A enfermeira disse ao jornal que jamais imaginou que a viúva fosse rica, e muito menos que fosse lhe deixar algo de tanto valor. De acordo com a legislação italiana, os animais não podem ser herdeiros diretos. Mas podem ser beneficiados se for encontrado um bom administrador para a herança.

No Brasil, o testamento seria válido?

Como outorga direta, pura e simples, não. Isso porque a capacidade para suceder é exclusiva da pessoa humana ou da pessoa jurídica. Não podem receber bens, pois não possuem personalidade jurídica, os seres irracionais ou as coisas inanimadas.

O favorecimento a um animal, no entanto, pode ser feito de forma indireta, num testamento que atribua certo bem ou valor a uma pessoa, com o encargo de cuidar do animal, ou sob a condição de atender às suas necessidades. É o que se chama de legado com encargo, de modo que a pessoa beneficiada somente ficará com o bem ou o valor se atender a essa obrigação.

Art. 1792 - inventário obrigação, mas um ônus, que é um benefício para o herdeiro.

Ex: meu pai tem uma dívida de 500 mil reais e deixa para mim uma fazenda no valor de 250 mil reais. O credor dele vai poder cobrar de mim? Sim, mas desde que nos limites do valor da herança. Assim, poderá cobrar até 250 mil reais que foi o patrimônio deixado por ele. Esses 250 mil reais faltantes poderão atingir o meu patrimônio? Em regra, não. Todavia, se não tiver feito inventário para demonstrar que há separação de determinado patrimônio (entre o dele e o meu, no caso), meu patrimônio pessoal poderá acabar respondendo pela dívida deixada pelo meu pai.

Inventário - benefício ao herdeiro para que seja determinado o patrimônio deixado como herança, para que não seja atingido bem do herdeiro para responder por dívidas do falecido.

OBS: Morto não possui dívidas; por isso, executa-se o espólio – que é o conjunto de bens deixados pelo de cujus, nos limites do que foi deixado, sem atingir o bem do herdeiro. O inventario determina a separação

OBS: segunda parte 1792, (....)incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados. – o herdeiro deve alegar e provar o excesso da cobrança feita pelo credor do de cujus.

Administração provisória da herança

1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:

I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;

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