Diferenças entre Associações e Fundações
Por: YdecRupolo • 16/10/2018 • 1.163 Palavras (5 Páginas) • 242 Visualizações
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As fundações são criadas a partir de um ato de dotação, que pode ser realizado por contrato de doação, na forma de Escritura Pública ou utilizando um testamento deixado pelo instituído já falecido. Todos os atos de criação, inclusive o estatuto, ficam condicionados à prévia aprovação do Ministério Público.
Haverá destinação de bens livres para a formação da fundação, ou seja, bens que não sejam objeto de penhor, hipoteca, fiança, etc.
Ainda no artigo 62, o parágrafo único determina que as fundações só podem ter finalidade religiosa, moral ou de assistência. Já está pacificado na doutrina que a interpretação do parágrafo único deste artigo deve ser extensiva. Neste caso, na prática, encontramos fundações com outros fins, especialmente as ligadas ao esporte. Apesar de a doutrina entender que o parágrafo único deve ser interpretado de maneira extensiva, finalidade é um elemento obrigatório no ato constitutivo.
O funcionamento é regido pelo estatuto e regulado pelo Ministério Público em um órgão especial que realiza a fiscalização, promotoria e a curadoria de fundações, cujos Promotores de Justiça e Curadores de Fundações têm, entre outras funções, fiscalizar e inspecionar as fundações e, especialmente, examinar a suficiência dos bens dotados para constituição da fundação, promover a remoção dos administradores das fundações no caso de negligência ou prevaricação, e a nomeação de quem o substitua, notificar para a apresentação de suas contas, promoção do sequestro dos bens fundacionais, ilegalmente alienados, e as ações necessárias à anulação dos atos praticados sem a observância das prescrições legais ou estatutárias.
No caso da extinção de uma fundação, seja por decurso do prazo de existência estipulado no estatuto ou por decisão judicial, a destinação de seu patrimônio é por lei, de prioridade da vontade de seu instituidor. Em sua ausência, o líquido dos passivos serão incorporados à outra instituição de finalidade idêntica ou semelhante.
DIFERENÇAS
No quadro a seguir, estão resumidas as principais diferenças entre as associações:
ASSOCIAÇÃO
FUNDAÇÃO
Constituída de pessoas naturais com um objetivo em comum.
Constituída por patrimônio de bens livres doados por um instituídor.
Não exige patrimônio inicial. Os recursos são constituídos ao longo da vida da instituição, sendo instrumentos de gestão. Não há garantia da sustentabilidade da organização.
O patrimônio é condição para criação, doado por um instituidor e deve ser suficiente para o cumprimento dos objetivos iniciais da fundação.
A finalidade da associação é própria e pode ser alterada pelos associados mediante decisão em assembléia. O estatuto é aprovado pelos participantes, assim como a diretoria de responsabilidade.
Os fins são alheios, conforme desejo do instituidor, e imutáveis, apenas podendo-se modificar regras do estatuto de maneira a não afetar as finalidades. A forma de administração também cabe ao instituidor.
Fins não tem especificação definida por Lei das finalidades.
Fins especificados pelo Código Civil: Religiosos, morais, cultural ou de assistência
A fiscalização das associações é realizada pelos próprios associados, os beneficiários e stakeholders.
Cabe ao Ministério Público velar pelas
fundações por meio do órgão competente, seus promotores e curadores.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 1a edição. São Paulo: Revista dos Tribunais
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Cartilha Terceiro Setor. Comissão de Direito do Terceiro Setor. secção SP. 2. ed. 2007.
PORTAL SEBRAE.www.sebrae.com.br>. Consultado em 2016-11-07.
IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social “Diferenças entre Associação e Fundação” http://http://idis.org.br/wp-content/uploads/2014/05/Fundacoes_e_associacoes_diferencas1.pdf>. Consultado em 2016-11-07.
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